A DECRED, ou Declaração de Operações com
Cartão de Crédito, é um documento digital exigido pela Receita Federal para fornecer informações sobre transações envolvendo cartões de crédito.
Originada pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003,
tem como objetivo cruzar dados fiscais de titulares
de cartões, estabelecimentos credenciados e
empresas emissoras. .
A entrega da DECRED é uma obrigação imposta às
administradoras de cartões de crédito.
A pontualidade na entrega da DECRED é mais do que uma obrigação fiscal; é uma salvaguarda contra penalidades significativas. A não apresentação do arquivo ou a entrega com informações incorretas podem resultar em multas determinadas de maneira específica:
◉ Uma penalidade de R$ 50,00 por cada grupo de cinco informações ausentes ou incorretas;
◉ Uma multa de R$ 5.000,00 por mês calendário ou fração, no caso de falta de apresentação.
As penalidades começam a ser calculadas com base na contagem exata dos prazos estabelecidos e na data efetiva da entrega. Além disso, está previsto um acréscimo de 100% nas multas nos casos em que houver a lavratura do auto de infração.
O correto envio da DECRED é essencial para evitar multas e penalidades significativas. Além do cumprimento rigoroso dos prazos, é crucial seguir o leiaute específico estabelecido pela Receita Federal para o programa gerador.
Este leiaute, composto pelos registros de 01 a 07, estipulado no Ato declaratório executivo cofis Nº 18 de 2003, sendo eles:
1. Registro tipo R01 – Dados do Declarante;
2. Registro tipo R02 – Dados do Representante Legal;
3. Registro tipo R03 – Dados do Responsável pelo Preenchimento;
4. Registro tipo R04 – Pagamentos Efetuados por Pessoas Físicas;
5. Registro tipo R05 – Pagamentos Efetuados por Pessoas Jurídicas;
6. Registro tipo R06 – Repasses Efetuados para Credenciados Pessoas Físicas;
7. Registro tipo R07 – Repasses Efetuados para Credenciados Pessoas Jurídicas;
8. Registro de Encerramento.
O não cumprimento do leiaute especificado pode acarretar em penalidades. O programa DECRED, que opera por meio desse sistema de importação de dados, é sensível à correta organização das informações. Caso haja desrespeito ao leiaute ou omissões, as multas podem ser aplicadas.
A fiscalização da DECRED está a cargo da Receita Federal do Brasil. Esse regulatório serve como fonte de informações sobre movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas, proporcionando à Receita um instrumento fundamental para confrontar dados e identificar inconsistências.
Através desse processo, o órgão pode detectar possíveis erros e fraudes nas declarações dos contribuintes, como a ocultação de renda ou patrimônio. Em resumo, a Receita Federal utiliza a DECRED como uma ferramenta para fortalecer seus mecanismos de fiscalização eletrônica.
A Receita Federal estipula que a empresa administradora de cartões de crédito seja a responsável pela entrega da obrigação. Desse modo temos 2 Regulatórios distintos:
DECRED Emissor:
a) em relação aos titulares dos cartões de crédito, a pessoa jurídica emissora dos respectivos cartões;
DECRED Credenciador:
b) em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem assim pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito”.
Na hipótese da mesma pessoa jurídica ser responsável pela emissão dos cartões de crédito e administração da rede de estabelecimentos credenciados, as informações deverão ser apresentadas por intermédio de uma única Decred.
Agora que você já sabe que existe uma solução pronta para atender a sua necessidade de fazer o envio da DIMP de forma automatizada e seguindo sempre a versão mais atual, escolha a alternativa que irá tornar o cumprimento das obrigações regulatórias muito mais simples e rápido.
Tranquilidade para fazer as avaliações fiscais sem perder o prazo de entrega;
Acesso à versão mais atualizada da obrigação acessória, seguindo a determinação do órgão regulador;
Acesso facilitado às notificações das secretarias dos Estados e informações do regulatório;
Possibilidade de fazer o reprocessamento dos arquivos, caso necessário;
Consulta aos relatórios em diferentes formatos, com acesso aos dados gerados para os regulatórios e detalhamento do movimento diário.
Nós podemos ajudar você! Temos uma consultoria especializada que irá identificar o seu enquadramento e a obrigatoriedade do envio dessa exigência. Ainda contamos com um processo simples para apoiar a solução.
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