Regulamentados pelo Banco Central do Brasil, os arranjos de pagamento orientam a prestação de serviços de pagamento por todos os integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB
Regulamentados pela CIRCULAR Nº 3.682 do Banco Central do Brasil – BACEN, os arranjos de pagamento são um conjunto de normas e processos que orientam a prestação de serviços de pagamento por todos os integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
Na prática, eles ditam como serviços financeiros como transferências, saques, pagamentos em cartão de crédito e débito entre outras transações financeiras devem acontecer. O principal objetivo dos arranjos de pagamento é conectar todos os prestadores de serviços envolvidos no processo de pagamento e padronizar suas atividades, de forma que consumidores tenham acesso a serviços financeiros seguros, confiáveis e sobretudo de acordo com as legislações brasileiras.
Como funcionam os arranjos de pagamento?
Em princípio, os arranjos de pagamento garantem que uma compra ou transação financeira seja ela no boleto, cartão de crédito, débito, transferência de fundos entre carteiras digitais entre outros meios eletrônicos de pagamento aconteça. Isso porque as normas conectam todos os participantes da cadeia de pagamentos, a saber:
- Emissor de cartões: instituição financeira responsável pela emissão de cartões de crédito e débito, como bancos e fintechs, por exemplo;
- Bandeira: empresas detentoras das marcas impressas no cartão, fazem a ponte entre o emissor e o adquirente. Como exemplos de bandeiras de cartões, podemos citar Visa, Mastercard, Elo e AMEX;
- Credenciadora ou Adquirente: empresa responsável por credenciar os estabelecimentos comerciais em suas tecnologias de pagamento (maquininhas de cartões), como Cielo, Rede, GetNet e Stone;
- Subcredenciadora ou subadquirente: também chamados de facilitadores de pagamento, conectam empresas que não possuem tecnologia própria aos emissores de cartões, bandeiras, estabelecimentos comerciais e consumidores;
- Instituições de pagamento: empresas que gerenciam as contas de pagamento e seus serviços como transferências, saques, compra de moeda eletrônica entre outros;
- Instituições financeiras: conectam consumidores aos mais diversos serviços financeiros do mercado, que geralmente não são oferecidos pelas instituições de pagamento.
Para exemplificar como os arranjos de pagamento funcionam, imagine a seguinte situação: você faz uma compra (em um estabelecimento comercial físico ou online) e decide pagar por ela com um cartão de crédito ou débito. Para isso, no entanto, você deve possuir o instrumento de pagamento eletrônico (cartão), anteriormente emitido por um banco (emissor).
Além disso, o estabelecimento comercial deve aceitar o seu cartão (bandeira) e possuir a tecnologia para que a compra se concretize (maquininha de cartão). Quando você insere o cartão na maquininha, a tecnologia conecta você, o estabelecimento comercial, a credenciadora, a subcredenciadora e a instituição de pagamento para validar a compra.
Quais são os tipos de arranjos de pagamento?
Atualmente, 40% da população brasileira utilizam meios de pagamento digital, revela pesquisa. Por isso, os arranjos de pagamento são tão importantes. As regras viabilizam transações financeiras seguras e padronizadas entre as diferentes empresas que prestam serviços de pagamento.
O Banco Central do Brasil – BACEN define dois tipos de arranjos, a saber: arranjo de pagamento aberto e fechado. Confira adiante as características de cada um:
Arranjo de pagamento aberto
O arranjo de pagamento aberto é realizado por diferentes instituições de pagamento e a elas equiparadas. Como exemplo, podemos citar um cartão de crédito que pode ser utilizado em diferentes maquininhas e é aceito em diferentes estabelecimentos comerciais.
Em outras palavras, isso significa que a emissão do cartão, o credenciamento e a gestão da conta de pagamento pode ser feita por pessoas jurídicas diferentes.
Arranjo de pagamento fechado
O arranjo de pagamento fechado, por sua vez, é operacionalizado por uma empresa apenas. É o caso, por exemplo, dos cartões de loja (private label). Emitidos pela detentora da própria marca, esses instrumentos de pagamento só podem ser utilizados na própria loja ou rede conveniada.
Principais regulamentações
Os arranjos de pagamento são regulamentados pelo Banco Central do Brasil – BACEN e tem como principais pilares o gerenciamento dos riscos das operações financeiras, a inovação e a segurança dos dados dos clientes.
Conforme pontuamos anteriormente, os regulamentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento foram aprovados pela Circular 3.682/13. Contudo, ao longo dos anos, o texto da circular passou por modificações para se adequar aos avanços tecnológicos e legislações vigentes.
Sendo assim, além da circular de aprovação, que contém o texto original, os arranjos de pagamento também contam com as seguintes regulamentações:
- Circular nº 3.765/15: dispõe sobre a compensação e a liquidação de ordens eletrônicas de débito e crédito e sobre a interoperabilidade;
- Circular nº 3.886/18: alterou o texto da Circular 3.682/13 e inseriu o subcredenciador como participante do arranjo de pagamento;
- Instrução Normativa BCB nº 247/2022: estabelece o conteúdo e a forma de prestação de informações por instituidores de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro autorizados pelo Banco Central do Brasil e por demais instituições que prestem serviços de pagamento.
Ainda falando de legislações, cabe ainda ressaltar que nem todos os arranjos de pagamento são regulamentados pelo Banco Central do Brasil – BACEN. Os cartões private label, por exemplo, não dependem da autorização do BACEN. Semelhantemente, pagamentos de contas de consumo como água, energia elétrica, internet, vale transporte, vale refeição ou alimentação também não dependem dessa regulação.
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