Registro da transação em todas as etapas, geração das obrigações regulatórias e relatórios de qualquer período.
As transações podem ser geradas no portal ICR para qualquer tipo de análise.
Geração de economia e redução dos processos manuais e retrabalhos da equipe.
Suporte para correção ou dúvidas modalidade 5X8 horário comercial.
O módulo contábil atende a necessidades das empresas no registro de transações com instrumentos de pagamento pós-pago, pré-pagos, moeda eletrônica – IEME, PIX – pagamento instantâneo e demais instrumentos que devem ser registrados em lançamentos contábeis utilizando o COSIF (Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional.
As obrigações regulatórias resultam em um aumento significativo de arquivos a serem gerados, além da necessidade de implantação de sistemas que realizem a extração e processamento das informações financeiras e cadastrais para a formatação do layout de acordo regras e diretrizes bem definidas decorrentes da regulamentação legal.
A DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos) é uma obrigação acessória financeira, instituída pelo Ato COTEPE ICMS 65/2018, pela qual são informadas todas as transações efetuadas com:
- Cartões de débito;
- Crédito e cartões private label (cartões de lojas);
- Demais instrumentos de pagamentos
A DOC-DIMP é uma obrigação regulatória aplicada às administradoras de cartões que prestam serviços no Município de São Paulo
Instituída pela Instrução Normativa SRF no 341/2003 e alterada pela IN RFB no 2073/2022, a DECRED (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) é uma obrigação regulatória que deve ser apresentada por todas as administradoras de cartão de crédito.
A EFD-Reinf, sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, foi instituída pela Instrução Normativa RFB no 2.043/2021, com modificações trazidas pela IN RFB 2.133/2023, com obrigatoriedade de aderir a partir de 21/9/2023.
Trata-se de uma obrigação regulatória instituída pelo Banco Central do Brasil que consolida informações estatísticas dos cartões de pagamento. O documento deve ser entregue pelas Credenciadoras de forma trimestral até o último dia útil do mês subsequente ao fim do trimestre civil.
É uma obrigação regulatória instituída pela Circular n° 3.691, de 16/12/2013 que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
É referente às transações com cartão de crédito internacional emitido no exterior.
RPS é o recibo provisório de serviços é um documento que substitui temporariamente a nota fiscal de serviços, contendo campos do tomador e do prestador de serviço. O RPS é válido por até 10 dias a contar da data de sua emissão. Após este prazo, para assuntos legais é necessário utilizar a NFS-e.
O documento 3040, que traz informações sobre operações de crédito nas carteiras de suas entidades supervisionadas, somente poderá ser remetido ao Banco Central por meio do Sistema de Transferência de Arquivos – STA (instituído pela Carta-Circular 3.588, de 18/03/2013).
CADOC 3026 é relativa aos Dados Individualizados Complementares de Risco de Crédito, onde deve ser informado o conglomerado econômico de todos os clientes que possuírem uma ou mais operações de crédito igual ou maior a R$ 5 Milhões. O arquivo enviado deve conter todos os dados complementares.
O ICR é um integrador contábil e regulatório para empresas de meios de pagamento.
São obrigações que o órgão regulador (Federal, Estadual, Municipal) exige o envio dentro da sua periodicidade.
Instituições Financeiras, Credenciadoras, Subcredenciadoras, Cooperativas de Crédito, Bancos Digitais, Bancos Comerciais, Escritórios de Contabilidade, Techfin, Fintech, Emissoras de Moedas Eletrônicas, Carteiras Digitais, Intermediadores de Pagamentos Instantâneos, Marketplaces (facilitadores de Pagamentos) Processadoras de Cartões de Créditos, BaaS.
O estabelecimento pode ser notificado ou multado conforme regras do órgão regulador.
DIMP, DECRED, DIRF, DOC-DIMP (estabelecimentos com sede em São Paulo), RPS-SP, CADOC 6334, CADOC 5817, SCR (sistema de controle de riscos CADOC 3026 informações complementares a CADOC 3040).
DIMP, DOC-DIMP, DECRED CREDENCIADORA, DOC 5817, DECRED EMISSOR, DOC 6334, RPS-SP, CADOC 3040 E CADOC 3026.
Através de arquivos TXT prontos para processamento.
Otimize a geração das suas obrigações regulatórias e contábeis com o ICR
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