No cenário dinâmico do sistema financeiro, a Resolução BCB Nº 406, de 2 de agosto de 2024, destaca-se como um marco regulatório essencial para o Open Finance no Brasil. Essa normativa, emitida pelo Banco Central do Brasil, estabelece diretrizes cruciais para o compartilhamento do serviço de iniciação de transações de pagamento sem redirecionamento para outros ambientes ou sistemas eletrônicos. Vamos explorar os principais pontos e as obrigações regulatórias que surgem a partir dessa resolução.
O que a Resolução BCB 406 define?
A Resolução BCB 406 foi criada para regular o processo de compartilhamento do serviço de iniciação de pagamento dentro do Open Finance, garantindo que as transações sejam realizadas de maneira segura e eficiente, sem a necessidade de redirecionamento para outros sistemas. Isso significa que as transações devem ocorrer inteiramente dentro do ambiente digital das instituições financeiras envolvidas, proporcionando uma experiência mais fluida e segura para os clientes.
Etapas do Compartilhamento de Serviço de Iniciação de Pagamento
A normativa detalha duas etapas principais para o compartilhamento de serviços:
- Vinculação de Conta: Nessa fase, o cliente dá seu consentimento para que uma instituição iniciadora de transação de pagamento vincule sua conta a um dispositivo eletrônico específico. A autenticação do cliente e a confirmação dessa vinculação devem ocorrer no ambiente digital da instituição detentora da conta, assegurando que o controle e a segurança permaneçam centralizados.
- Transação de Pagamento: Aqui, o cliente autentica e confirma a realização de uma transação de pagamento, ou um conjunto de transações, utilizando as credenciais de segurança da instituição detentora da conta. Tanto a instituição iniciadora quanto a detentora da conta são responsáveis por garantir que todas as verificações de segurança sejam devidamente aplicadas.
Obrigações Regulatórias para as Instituições Participantes
A Resolução BCB 406 estabelece obrigações claras para as instituições envolvidas no processo de iniciação de pagamento:
- Responsabilidade pelos Ambientes Tecnológicos: As instituições são responsáveis por garantir que os ambientes e sistemas eletrônicos que utilizam para cada etapa estejam em conformidade com os requisitos de segurança estabelecidos.
- Registros de Transações: As instituições devem manter registros detalhados de todas as transações realizadas, assegurando a rastreabilidade e a conformidade regulatória.
Além disso, o Banco Central irá definir limites de valor para as transações, o prazo de validade do consentimento dos clientes e outras orientações para a realização de testes em produção. Também será divulgada uma lista de conglomerados e sistemas cooperativos que deverão implementar essas medidas de forma obrigatória.
Prazos de Implementação
A implementação obrigatória do compartilhamento de serviço de iniciação de transação de pagamento sem redirecionamento ocorrerá em duas fases:
- 14 de novembro de 2024: Para instituições que realizaram 99% das transações de pagamento no âmbito do Open Finance.
- 2 de janeiro de 2026: Para todas as instituições participantes obrigatórias no arranjo de pagamentos Pix.
Com a Resolução BCB 406 já em vigor, as instituições financeiras precisam estar preparadas para cumprir essas novas obrigações regulatórias, garantindo que seus processos estejam alinhados com as exigências do Banco Central.
Conheça a Consultoria Regulatória de Diagnóstico EcommIT
Sua empresa precisa estar sempre em dia com os regulatórios! Com nossa consultoria, você garante a entrega de todos os documentos necessários e identifica os órgãos reguladores essenciais para o seu negócio. Não deixe para depois, acesse agora e leve sua empresa para o próximo nível:
_____
Para mais informações acesse o site do Banco Central do Brasil:
http://www.bcb.gov.br/