O Documento 3040 é um dos regulatórios mais importantes do mercado de meios de pagamento. Por isso, é sempre importante as instituições financeiras acompanharem alterações e atualizações em torno desta obrigação, como a Instrução Normativa BCB nº 419.
Essa IN foi publicada em 13 de novembro de 2023 e alterou o layout documento 3040, acrescentando instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais (MPV 1.189/23).
O que é o Documento 3040?
A CADOC 3040 aborda informações relacionadas ao risco de crédito. Este registro compreende os dados de crédito de clientes cujo risco direto na instituição financeira, representado pela soma de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações e limites, bem como créditos a serem liberados, atinge o valor de R$ 200,00 ou mais.
Este arquivo deve incluir todas as transações de crédito consolidadas por CPF e CNPJ, abrangendo tanto as transações com cartão de crédito quanto as movimentações da conta corrente.
Quanto ao momento de envio da CADOC 3040, este deve ocorrer mensalmente, sendo que o saldo informado corresponde ao existente no último dia do mês. O envio deve ser feito até o 9º dia útil do mês seguinte à data-base correspondente.
No que diz respeito às operações de crédito enviadas de forma individualizada por meio do documento 3040, considera-se o conjunto dessas operações do cliente, englobando o valor total das operações a vencer e/ou vencidas, operações baixadas como prejuízo, coobrigações, garantias prestadas ao cliente e repasses interfinanceiros.
Quais as principais alterações da Instrução Normativa BCB nº 419?
A partir da data-base de dezembro de 2023, passam a vigorar as seguintes modificações:
No layout do documento 3040
Anexo 37 – Tipo de Uso Regulatório:
- Inclusão do domínio 08, com a descrição “Operações concedidas no âmbito do FGI PEAC Crédito Solidário RS (MPV nº 1.189/2023)
No documento “Instruções complementares relativas a informações de operações de crédito voltadas a programas emergenciais”:
- Inclusão do item 13, com a descrição “Operações concedidas no âmbito do FGI PEAC Crédito Solidário RS (MPV nº 1.189/2023)”
Instituído pela Medida Provisória nº 975, de 1º de junho de 2020, convertida na Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, o FGI-PEAC tinha como principal objetivo ampliar o acesso das micro e pequenas empresas ao crédito, para o enfrentamento das consequências da pandemia da Covid-19. Com sua reabertura por meio da publicação da MP 1.114/22, possibilita a contratação de novas operações até 31.12.2023.
A MPV 1.189/2023 criou uma linha de crédito emergencial no valor de R$200.000.000,00, além de alterar a Lei n° 14.042/2023 para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada FGI-PEAC Crédito Solidário RS.
Tendo em vista a necessidade de controlar essa linha de crédito, está sendo criado no SCR um domínio específico que permita o controle de operações concedidas, viabilizando uma forma para que as instituições envolvidas no Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada PEAC-FGI Crédito Solidário RS, enviem ao Banco Central informações relativas a esse programa.
Quer conferir na íntegra a Instrução Normativa do Banco Central do Brasil? Acesse o link.
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