Os Facilitadores de Pagamento, também conhecidos como Payment Facilitators, PayFacs, ou, por força da regulamentação brasileira, Subcredenciadores, surgiram como uma resposta às então crescentes demandas por métodos de pagamento mais acessíveis, ágeis e eficazes, sobretudo no contexto dos primórdios do comércio eletrônico e das tecnologias de pagamento digital.
Essas transformações alteraram de forma profunda a maneira como as transações ocorrem e aperfeiçoaram a experiência de todos os elos da cadeia de pagamentos como um todo.
A expansão do comércio eletrônico e a evolução da tecnologia de pagamento digital fizeram com que se tornasse necessário criar soluções que pudessem atender às complexidades do ambiente online.
Assim temos a origem dos Facilitadores de Pagamento, no fato de que as demandas do comércio digital são muito singulares, e diferem em grande parte daquelas já conhecidas do mundo físico, das transações realizadas de forma presencial.
Como surgiram os Facilitadores de Pagamento
Os consumidores desejavam uma experiência fácil para comprar produtos e adquirir serviços online, enquanto os estabelecimentos comerciais buscavam por um meio seguro e eficaz de receber os pagamentos destas transações.
Os PSPs (Payment Service Provider) tradicionais muitas vezes não conseguiam acompanhar a agilidade exigida por este novo mercado, ou não apostaram e investiram em seu desenvolvimento, o que levou à necessidade de inovações nesse setor.
E é exatamente nesta lacuna que surgem os Facilitadores de Pagamento, que se tornam verdadeiros catalisadores desse processo, simplificando o pagamento online, reduzindo a fricção nas transações e proporcionando um ambiente mais amigável para as transações online.
Como atuam os Facilitadores de Pagamento?
Os Facilitadores de Pagamento desempenham um papel de suma importância na medida em que permitem o ingresso de pequenas empresas e empreendedores no mercado de pagamentos eletrônicos com relativa facilidade.
Essas empresas encontram-se intrinsecamente ligadas à necessidade de atender às demandas desse novo mercado, que, por outro lado, é justamente o que faz com que os Facilitadores de Pagamento se tornem um núcleo fundamental do tecido do comércio eletrônico, proporcionando uma base sólida para o sucesso contínuo desse setor em evolução.
Ainda, é importante mencionar que eles possuem soluções especializadas para o seu público-alvo, como motores de fraude otimizados para os respectivos segmentos de atuação de seus clientes.
Um dos grandes atrativos deste tipo de operação é o baixo custo de desenvolvimento, uma vez que basta celebrar um contrato com uma Credenciadora e realizar todas as integrações tecnológicas necessárias, de sorte que não há a necessidade de investimento pesado para começar a operação, como é o caso das Credenciadoras, que possuem altos custos com o licenciamento de marca das bandeiras e infraestrutura de processamento.
Regulamentação dos Facilitadores de Pagamento
Neste ponto, é importante ressaltar que, até 2018, o Brasil não contava com nenhuma regulamentação específica tratando da atuação dos Facilitadores de Pagamento.
Isso ocorre com a Circular 3.886/2018, a qual convencionou a seguinte definição para os Facilitadores:
- “participante do arranjo de pagamento que habilita usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento emitido por instituição de pagamento ou por instituição financeira participante de um mesmo arranjo de pagamento, mas que não participa do processo de liquidação das transações de pagamento como credor perante o emissor”.
Tipos de Subcredenciadores
Em virtude desta definição adotada pelo regulador, é possível classificar os tipos de Subcredenciadores em duas categorias distintas:
- Subcredenciador Puro: São aqueles Facilitadores de Pagamento que possuem como núcleo de seu negócio a própria atividade de Subcredenciamento em si. Ou seja, são as empresas que possuem como foco a exploração da atividade de Facilitador de Pagamento, não havendo o que se falar na oferta de nada que não a tecnologia e infraestrutura de processamento para os Estabelecimentos Comerciais parceiros; e
- Subcredenciador-Marketplace: Tratam-se dos Facilitadores de Pagamento que, não obstante exerçam a sua atividade típica de processamento de transações, são também um Marketplace. Isto implica dizer que os Subcredenciadores-Marketplace ofertam, de forma paralela e simultânea, a plataforma de comércio eletrônico, onde os estabelecimentos comerciais interessados podem ofertar os seus produtos e serviços, e também a solução de pagamento para a compra dessas mercadorias.
Independentemente da classificação, todos precisam respeitar os mandamentos da Circular 3.886/2018, com especial destaque para a necessidade de firmar um termo de participação nos arranjos em que operam, diretamente com o instituidor do arranjo, e a liquidação obrigatória em grade única centralizada autorizada pelo Banco Central do Brasil.
Algumas das obrigações da Subcredenciadora
O primeiro ponto é um divisor de águas na medida em que, até então, para os fins do arranjo, o único contrato firmado pelo Facilitadores de Pagamento era o com os seus Credenciadores parceiros, não havendo o que se falar em relacionamento contratual com as bandeiras, que passaram então a ter de celebrar este instrumento.
Entretanto, a existência deste contrato não implica dizer que o Subcredenciador possui a licença de uso das marcas dos arranjos, mas tão somente que este deve respeitar todo o ecossistema regulatório alojado nos manuais destes arranjos, e a supervisão do cumprimento destas regras segue sendo uma responsabilidade de seus Credenciadores parceiros.
A seu turno, o segundo ponto torna obrigatória a liquidação em grade única centralizada caso o Subcredenciador acumule, em 12 meses de operação, um valor superior a R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais). Esta nova obrigação tem como objetivo garantir a higidez do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.
Substituição da Circular 3886/2018 para a Resolução 150/2021
Em 2021, a Circular 3.886/2018 foi revogada e absorvida (com pequenas alterações não substanciais) pela Resolução 150/2021, que condensou grande parte das principais normativas relevantes do mercado, como a Circular 3.682/2013 e a 3.765/2016.
A solução para Facilitadores de Pagamento ficarem em dia com os órgãos reguladores
Os Facilitadores de Pagamento desempenham um papel de importância na simplificação do processo de pagamento, tornando-o mais eficiente e acessível.
No entanto, eles estão sujeitos a um complexo conjunto de regulamentações e responsabilidades para garantir a segurança e a conformidade de um ambiente financeiro em constante evolução.
Como participante de um arranjo de pagamento bandeirado, é fundamental entender e cumprir essas regulamentações para operar com sucesso no mercado de meios de pagamento.
A Plataforma ICR é o serviço mais completo do mercado quando o assunto é gestão regulatória do seu negócio. Ela foi desenvolvida para atender as demandas e necessidades do mercado de Meios de Pagamentos.
Nossa solução integra os regulatórios que empresas como Credenciadoras, Subcredenciadoras (facilitadores de pagamento), precisam enviar aos órgãos reguladores do setor.
Nosso sistema recebe os arquivos enviados pelos clientes, processa, faz validações e formatações de acordo com o que é exigido nos layouts dos arquivos e entrega os documentos sempre respeitando a data de corte.
O Integrador Contábil Regulatória também está sempre com a garantia de oferecer as informações atualizadas das últimas documentações emitidas pelos órgãos reguladores.
Descomplique a gestão e envio das suas obrigações regulatórias. Entre em contato com a EcommIT e garanta área fiscal e regulatória otimizada e livre de dores de cabeça.