O envio de uma obrigação financeira ao órgão responsável vai muito além da entrega de uma documentação. Vejamos o caso do CADOC 3040, por exemplo, que possui uma base legal robusta – diferentes normativos e a própria Resolução que instituiu o uso de um sistema intermediário entre a empresa e o Bacen.
Somado a isso, há o envio de outras exigências fiscais, cada uma com a sua frequência e burocracias particulares. Ao mesmo tempo, o seu setor ainda precisa dar conta das demandas do dia a dia que são fundamentais para o desenvolvimento da empresa. E agora?
No artigo de hoje, vamos trazer mais detalhes sobre a relação entre o CADOC e Bacen e como você pode fazer essa entrega sem sofrer penalidades e de forma simplificada.
Boa leitura!
Qual é a importância do CADOC 3040?
A relevância dessa documentação consiste no fato de que a empresa está transmitindo informações que ajudam o Banco Central a realizar a supervisão do sistema financeiro de forma direta, além de analisar o nível do risco de crédito que cada instituição está assumindo. Em outras palavras, trata-se de uma questão de saúde financeira e mapeamento de desafios e potenciais riscos no segmento.
Para fazer o envio desses dados, as instituições utilizam o instrumento de registro e consulta chamado Sistema de Informações de Crédito (SCR). Além disso, o CADOC 3040 do Bacen é uma obrigação a ser cumprida todos os meses e a base legal para que haja a coleta por esse sistema é a Resolução CMN 5037 de 29/09/2022.
3 pontos de atenção sobre o envio do CADOC para o Bacen
Aqui vamos destacar três questões que as normas trazem para que você entenda melhor o que é essa obrigação acessória.
Em primeiro lugar, trazemos o art. 3º da Resolução CMN Nº 5.037, de 29 de Setembro de 2022, que explica quais são as operações de crédito que devem ser informadas na entrega. Confira o trecho do normativo a seguir:
- empréstimos e financiamentos;
- adiantamentos;
- operações de arrendamento mercantil;
- prestação de aval, fiança, coobrigação ou qualquer outra modalidade de garantia pessoal do cumprimento de obrigação financeira de terceiros;
- compromissos de crédito não canceláveis incondicional e unilateralmente pela instituição concedente;
- créditos contratados com recursos a liberar;
- créditos baixados como prejuízo;
- operações de crédito que tenham sido objeto de negociação com retenção substancial de riscos e benefícios ou de controle;
- operações com instrumentos de pagamento pós-pagos;
- outras operações ou contratos com características de crédito, que sejam assim reconhecidos pelo Banco Central do Brasil.
Outro ponto de grande relevância diz respeito às instituições que devem fazer o envio do CADOC 3040 para que o Banco Central do Brasil tenha acesso aos dados necessários para a manutenção da saúde financeira brasileira. De acordo com o art. 4º da Resolução, os tipos de empresas que precisam fornecer as informações relacionadas às operações de crédito são:
- Agências de fomento;
- Associações de poupança e empréstimo;
- Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
- Bancos comerciais;
- Bancos de câmbio;
- Bancos de desenvolvimento;
- Bancos de investimento;
- Bancos múltiplos;
- Caixas econômicas;
- Companhias hipotecárias;
- Cooperativas de crédito;
- Sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários;
- Sociedades de arrendamento mercantil;
- Sociedades de crédito ao microempreendedor e à empresa de pequeno porte;
- Sociedades de crédito, financiamento e investimento;
- Sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários;
- Sociedades de crédito imobiliário;
- Outras classes de instituições sujeitas à regulação do Banco Central do Brasil, autorizadas a realizar ou adquirir operações de crédito de que trata a Resolução, nos termos da regulamentação editada pelo Banco Central do Brasil;
- Outras classes de instituições autorizadas a realizar ou adquirir operações de crédito de que trata a Resolução e sujeitas à regulação de órgão diverso do Banco Central do Brasil;
- Sociedade de crédito direto;
- Sociedade de empréstimo entre pessoas.
Em terceiro lugar, é importante destacar que, segundo o site do Banco Central, o envio dessas informações pelo SCR engloba os “registros de crédito de cliente cujo risco direto na instituição financeira (somatório de operações de crédito, repasses interfinanceiros, coobrigações e limites, créditos a liberar) é igual ou superior a R$ 200,00 (duzentos reais)”.
Confira as alterações recentes do CADOC 3040 em 2023
Segundo a Instrução Normativa BCB nº 393 de 14/06/2023, a partir de julho deste ano já existem novos ajustes para a documentação. Isso atende tanto a parte do leiaute como as instruções de preenchimento do CADOC. Destacamos:
- inclusão de diferentes domínios;
- adição de tabela;
- alteração de redação;
- inclusão de novas informações.
Vale ressaltar que essa Instrução Normativa possui o objetivo de acompanhar os ajustes que aconteceram na captação das informações dinâmicas das operações de crédito rural, que são registradas de forma estática no Sicor – Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro.
Por que o envio do CADOC 3040 para o Bacen deve ser uma preocupação da sua instituição?
Já ouviu falar na frase “a saúde financeira das empresas é a saúde financeira do Brasil”? Essa definição tem muito a ver com o fato de que o envio da obrigação regulatória é uma espécie de termômetro para que o Banco Central do Brasil entenda qual é a realidade econômica do nosso país.
Isso porque o Bacen faz a coleta dos dados e, a partir delas, consegue tomar decisões baseadas em informações concretas para implementar as medidas necessárias para que haja regulação da economia e uma política monetária mais eficiente. Assim, o sistema financeiro brasileiro se mantém estável e, ao mesmo tempo, levando em consideração as prioridades tanto dos depositantes como dos investidores.
Ou seja, ao fazer o envio das informações solicitadas, é possível que o órgão atue com a adoção de medidas preventivas contra crises, mas sem desrespeitar o sigilo bancário. Além disso, as instituições financeiras podem compreender melhor a quantificação dos riscos ao compreender melhor a capacidade de pagamento de seus clientes.
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