O prazo para a entrega da DIMP chegou e você tem dúvidas sobre a Obrigação e se a sua empresa está enquadrada para o envio? Preparamos uma lista com 10 perguntas e respostas para ajudar no entendimento sobre o que é a DIMP V9!
A Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento é uma obrigação para instituições financeiras e de pagamento, como bancos, fintechs, carteiras digitais e marketplaces. Nós separamos algumas questões que foram apresentadas recentemente em um Webinar que realizamos com especialistas do setor e vamos dividir essas 10 dúvidas em dois blocos. E mais: ainda teremos um bônus no final. Vamos lá?
Boa leitura!
Começando pela própria DIMP V9: o que você precisa saber?
#1 – Quais são as principais alterações da versão nova em comparação à V7 para as instituições financeiras equiparadas e demais instituições de pagamento intermediadores de negócios e serviços?
Com relação às versões anteriores, a novidade foi a inclusão das instituições financeiras equiparadas. Porém, nas outras instituições que já possuíam a obrigação de entregar a DIMP na V7 (credenciadoras, emissoras e intermediadoras) é preciso observar algumas modificações que estão destacadas no manual de orientações.
Trata-se de uma obrigação complexa, por isso, além de consultar um parceiro técnico competente, vale consultar o próprio manual.
#2 – Dadas essas alterações de normatização, como vai funcionar a organização para entrega desses dados?
Na versão 9 da DIMP, para instituições financeiras e bancos de qualquer espécie, por exemplo, foi criada uma regra de retroatividade, que começa no ano-base 2022, desde janeiro, e foi segmentada por períodos. Dessa forma, é facilitada não só a recuperação/validação e normalização, como a validação e entrega desses registros.
- janeiro, fevereiro e março de 2022: o prazo é 30 de abril;
- abril. maio e junho de 2022: 31 de maio;
- julho, agosto e setembro de 2022: 30 de junho;
- outubro, novembro e dezembro de 2022: 31 de julho;
- janeiro, fevereiro e março de 2023: 31 de agosto;
- abril, maio e junho de 2023: 30 de setembro;
- julho e agosto: 31 de outubro.
Vale destacar que a partir de setembro e os meses subsequentes (outubro, novembro e dezembro), é preciso entregar o do mês referente para se adequar à regularidade.
Além da retroatividade do ano-base 2022, as instituições financeiras deverão enviar as transações de PIX desde o início da operação.
Ainda em dúvida sobre o calendário acima? Saiba mais clicando aqui.
#3 – Com a DIMP V9, o que muda sobre a prestação das informações relacionadas à instituição parceira?
Isso já vinha como uma demanda anterior da própria indústria, porque além de complexa, existem vários parceiros nessa cadeia de meios de pagamento. Então, se você possui uma instituição parceira que está devidamente autorizada nesses registros, é possível fazer o envio em nome de um terceiro.
#4 – Por qual motivo as instituições parceiras podem fazer o envio da Declaração?
Porque há diversas instituições que possuem limitações técnicas ou de conhecimento para realizar o envio do regulatório. Por esse motivo, o parceiro, que é um provedor de serviços, pode auxiliar nesta demanda.
#5 – O que muda no layout com a versão nova da Declaração?
São três registros bastante diferenciados que atendem especificamente às instituições financeiras. Para isso, a nova versão conta com dois novos registros (1500 e 1600). No caso do Pix, foi criado também um registro (201) para informação da conta conjunta.
#6 – Quais empresas devem gerar a DIMP na versão 9.0? Emissores também devem entregar a Declaração?
Com a entrada da nova versão, todas as empresas devem se adaptar ao novo layout. A recomendação também vale para as companhias que estavam rodando com a versão 7.0, pois ela deixará de existir a partir do dia 28/04/2023.
Com relação às instituições de pagamento, elas devem fazer a entrega.
#7 – Como serão reportadas as transações canceladas?
Se a transação é de venda e o cancelamento ocorreu no mesmo mês, a orientação é que elas não sejam reportadas. Porém, caso tenham acontecido em períodos distintos, há um registro específico para essa situação.
#8 – Quais são as possíveis penalidades para quem não entregar a DIMP V9?
Por via de regra, se você atrasou, os estados e Distrito Federal aplicam uma multa administrativa, que é uma sinalização para quem não atendeu ou não atendeu na forma adequada.
Em uma situação um pouco mais grave, o estado pode ter entendido que houve omissão de informação. Mesmo realizando a Declaração dentro ou fora do prazo, na hora em que for realizado o cruzamento de dados e identificado o problema, a multa fica gravada.
Como o ICR pode ajudar a sua empresa a entregar a DIMP?
Diversas instituições estão focadas em desenvolver o próprio negócio e, por isso, encontram dificuldades para cumprir com as obrigações regulatórias. Porém, isso não é um problema: é possível processar a declaração com agilidade e de forma muito mais simples por meio do Integrador Contábil Regulatório (ICR).
#9 – O que é o ICR?
É uma ferramenta que faz o processamento, a formatação e a geração dessas informações para os regulatórios, como é o caso da DIMP. O ICR também atende as notificações, ou seja, intimações que a Secretaria da Fazenda, em alguns casos, emite para as instituições.
Um dos principais diferenciais desse produto da EcommIT é que, além da geração do arquivo da DIMP, a ferramenta também oferece alguns relatórios nos quais é possível a empresa fazer batimentos em formatos CSV.
#10 – O ICR também atende aquelas empresas que devem fazer o envio retroativo?
Sim, basta acessar a opção “Serviços” no menu do portal. Lá, o cliente pode enviar esses movimentos para o processamento e de acordo com o calendário. O ICR orquestra esse processo, enviando os arquivos mensais retroativos, tudo dentro dos prazos adequados.
#11 – [Bônus!] O ICR, então, seria um Integrador Contábil e Regulatório de apoio para a área fiscal?
O Integrador contribui para agilizar o trabalho da área fiscal. O ICR também possui um calendário de geração dos arquivos, controla a periodicidade e possui outros regulatórios.
Outro ponto é que o processamento das informações é feito diariamente, o que ajuda muito a encontrar inconsistências, fazer análises e processar novamente o arquivo. Além disso, a ferramenta também oferece um portal White Label para os clientes.
Esperamos que este artigo tenha ajudado você a aprofundar o conhecimento sobre a DIMP V9.