Preparamos esse Check List rápido e objetivo para te auxiliar sobre os pontos importantes que deve levar em conta na entrega da Obrigação Regulatória. Lembre-se que o não envio da DIMP, ou a entrega com informações incorretas, pode gerar penalidades para a sua empresa.
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O que é DIMP?
A Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento (DIMP) é uma obrigação regulatória estadual instituída originalmente pela Lei Federal 12865/13 de 09.10.2013 e normas relacionadas, bem como Convênio ICMS 134/16 de 09.12.2016 e ATOS COTEPES ICMS correlacionados (ME – MINISTÉRIO DA ECONOMIA – CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA – doravante denominado CONFAZ) e está em vigor desde 2020. Ela se aplica a todas as instituições financeiras e de pagamento pertencentes ou não ao Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB e informa às Secretarias de Fazenda as operações mercantis realizadas com cartões de crédito, débito, pré-pagos e outros meios eletrônicos de pagamento por essas empresas.
A versão atual da declaração é a 9, que entrou em vigor no dia 01 de abril de 2023, atualizada em setembro de 2022 através do CONVÊNIO ICMS Nº 166, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022.
Quem deve declarar a DIMP V9?
- Instituições Financeiras ou IFs;
- Instituições de Pagamentos ou IPs;
- Empresas de intermediação de serviços e de negócios (MarketPlaces);
- Adquirentes e subadquirentes de cartão (facilitadores);
- Operadoras de cartão de crédito;
- Plataformas de delivery e empresas similares.
Como enviar a DIMP V9?
Assim como as outras versões da DIMP, a versão 9 continuará sendo um arquivo digital padronizado enviado através do sistema TED-TEF (programa informatizado que valida, gera, assina digitalmente e transmite o arquivo para os Fiscos Estaduais).
Para agilizar a leitura pelo sistema e garantir a uniformidade das informações declaradas, a DIMP possui uma formatação organizada em blocos de informações e registros, comum para todas as empresas de meios de pagamento.
Prazo de envio
A DIMP V9 é uma obrigação regulatória de competência estadual e de periodicidade mensal, aplicada a todas as empresas de meios de pagamentos. Seu envio é obrigatório e deve ser feito até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência das transações financeiras.
Penalidades para quem não enviar a DIMP V9
Em tese, três são as situações que podem gerar penalidades para as empresas: a não entrega da DIMP V9, a entrega com atraso ou a omissão de informações nos registros da Declaração de Informações sobre Meios de Pagamento.
Todos os três casos acarretam penalidades para as empresas. Todavia, as penalidades podem variar conforme as legislações vigentes em cada estado, visto que a DIMP é uma obrigação regulatória de competência estadual.
Com este Check List iremos te auxiliar com os principais pontos para preenchimento e envio de informações, que são essenciais para garantir a transparência nas operações de pagamento e para controlar a evasão fiscal.
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