O Orquestrador de Registro de Recebíveis possibilita que subcredenciadoras de cartões atendam às regulamentações da Circular 3.952 do Banco Central do Brasil. Saiba mais.
O Banco Central do Brasil – BACEN instituiu em 2019 a Circular 3.952, que dispõe sobre as normas para registro, movimentação e antecipação de recebíveis. Em vigor desde então, a regulamentação visa trazer maior transparência e fiscalização às operações envolvendo recebíveis em todo o Brasil. Neste artigo vamos abordar mais detalhadamente a Circular 3.952 e explicar como ela afeta as empresas do setor de meios de pagamento.
O que é a Circular 3952?
A Circular 3952 é um conjunto de normas editadas pelo Banco Central, que obriga as empresas que realizam transações financeiras com instrumentos de pagamentos eletrônicos a se registrarem em uma entidade registradora de recebíveis. Ou seja, todas as instituições de pagamento como bancos, empresas emissoras e credenciadoras de cartões devem cumprir os requisitos descritos nesta Circular.
A Circular também exige que as instituições credenciadoras providenciem o registro das agendas de recebíveis de seus usuários finais e que encaminhem ao sistema de registro as informações sobre contratos de negociação de recebíveis de arranjo de pagamento de sua responsabilidade, realizados pelos usuários finais recebedores com instituições não financeiras. Em ambos os casos, os documentos devem conter informações detalhadas sobre suas operações financeiras com cartões de crédito, débito e pré-pago e a transmissão deve ocorrer em ambiente virtual seguro para proteger os dados dos clientes.
A Circular 3.952 do Banco Central do Brasil oferece mais transparência ao ecossistema de pagamentos eletrônicos em todo o Brasil. Ao exigir que as instituições financeiras armazenem os recebíveis dos seus clientes em uma registradora, todos os recebimentos dos lojistas ficam concentrados em um só lugar. E isso, por sua vez, torna a antecipação de recebíveis mais ágil e atrativa, pois permite que as instituições financeiras tenham mais visibilidade sobre esses recebimentos, podendo inclusive oferecer crédito com taxas e tarifas mais competitivas.
Portanto, podemos afirmar que a Circular 3.952 é um instrumento que beneficia tanto as empresas de meios de pagamento quanto os varejistas. Para as instituições financeiras, isso significa ter sempre informações atualizadas sobre as agendas de recebíveis dos lojistas, com menor risco de inadimplência. Para os comerciantes, significa maior flexibilidade na contratação de linhas de crédito e melhor gestão de fluxo de caixa.
Mas o que são recebíveis de cartões?
Os recebíveis de cartões referem-se a todos os pagamentos que uma empresa espera receber de seus clientes. Isso inclui as vendas feitas com cartões de crédito, débito e outros meios de pagamento eletrônicos.
Quando uma pessoa compra em uma loja física ou online e paga pelo produto ou serviço com cartão de crédito, o dinheiro só é disponibilizado na conta do lojista após 30 dias da transação. No caso do cartão de débito, o dinheiro é repassado ao comerciante em até 2 dias. Embora em abril estejam previstas novas regras referentes às tarifas de transações com cartões e aos prazos de repasse dos valores, atualmente é assim que funciona.
O fato é que os recebíveis de cartões podem representar uma grande parte da receita de uma empresa. Nesse sentido, devem ser gerenciados de forma eficiente, responsável e de acordo com as boas práticas de gestão financeira. Afinal, os recebíveis oferecem mais previsibilidade de fluxo de caixa, aumentam a oferta de crédito com tarifas mais atrativas e facilitam a tomada das melhores decisões a favor do desenvolvimento do negócio.
A boa notícia é que a tecnologia está mudando a forma como as empresas administram seus recebíveis de cartões. Atualmente existem várias ferramentas e plataformas que ajudam as empresas a rastrear e gerenciar esses recebimentos. Algumas dessas ferramentas permitem que os pagamentos sejam processados automaticamente, o que pode economizar tempo e dinheiro.
Outras ferramentas, no entanto, oferecem recursos para que as empresas se adaptem às normas previstas na Circular 3.952 do Banco Central, deixando-as em conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis que regem as transações financeiras no país.
A plataforma 3952 da EcommIT
Como pontuamos anteriormente, as empresas de processamento de pagamentos são diretamente afetadas pela Circular 3.952, pois precisam se credenciar a uma registradora de recebíveis, compartilhar informações detalhadas sobre suas operações financeiras com cartões e ainda garantir que os dados dos seus clientes permaneçam seguros.
As empresas que estão usando a tecnologia para registrar, armazenar, atualizar e gerenciar seus recebíveis de cartões estão descobrindo que é possível economizar tempo e dinheiro, além de melhorar a eficiência da gestão financeira. Se você ainda não está usando a tecnologia a favor do seu negócio, conheça a Plataforma 3952 da EcommIT.
O Orquestrador de Registro de Recebíveis faz a integração entre os sistemas de processamento de transação, antecipação de recebíveis e liquidação junto a entidade certificadora – CERC. A plataforma de recebíveis gera os dados necessários para a transmissão diária das informações cadastrais e das transações de cartão das adquirentes e subadquirentes de cartão para a Central de Recebíveis S.A, todos consolidados em arquivos por arranjo de pagamento.
Além disso, a plataforma de integração 3952 também gera histórico dos dados para a correta liquidação das unidades de recebíveis, além de relatórios gerenciais com os lançamentos.
Diferenciais da Plataforma 3952
- Informação segura;
- Mensageria online;
- Arquitetura escalável;
- Monitoramento dos dados.
A plataforma de Integração 3952 da EcommIT atende subcredenciadoras de cartões, facilitando que essas empresas atendam às novas regulamentações de recebíveis estipuladas pelo Banco Central.
Quer ter mais segurança e agilidade no registro e na gestão dos recebíveis e maior poder de negociação com as instituições financeiras? Migre para a Plataforma 3952 da EcommIT. Fale com nossos especialistas.