Obrigações regulatórias exigem tempo e desviam o foco de gestores do core business da empresa. Saiba como otimizar o processamento das declarações regulatórias com o Integrador Contábil e Regulatório da EcommIT.
Todas as empresas estão sujeitas a uma série de obrigações fiscais e tributárias para realizarem suas atividades de maneira legalizada. Entre elas estão as obrigações regulatórias, declarações digitais que são prestadas periodicamente às autoridades fiscais para o cruzamento de dados e fiscalização do pagamento de tributos.
Na prática, as obrigações regulatórias contêm informações sobre faturamento bruto, receitas, despesas, custos operacionais, tributos apurados e pagos, entre outros dados cadastrais, transacionais, financeiros, contábeis, fiscais e complementares, conforme a exigência da declaração.
Vale destacar que as obrigações regulatórias nascem com as obrigações principais, ou seja, com o pagamento de impostos. E que o Brasil possui mais de noventa impostos diferentes, divididos entre tributos municipais, estaduais e federais. E, a regra é simples: quanto mais impostos, mas o dever de comprovar os seus recolhimentos. Ou seja, quanto mais impostos, mais burocracia para as empresas, já que cada obrigação regulatória exige reunir vários documentos, preencher guias e acessar diferentes sites para transmitir digitalmente a declaração.
O fato é que todo esse processo burocrático demanda tempo e desvia o foco de empreendedores e gestores das atividades mais importantes para a empresa, trazendo prejuízos financeiros e competitivos para a organização. Felizmente, tecnologias como o Portal ICR da EcommIT otimizam o processamento e consequentemente a entrega dessas declarações regulatórias, gerando economia de tempo, de custos, mais produtividade e assertividade na comprovação das suas obrigações principais. Entenda a seguir.
Quais são as principais obrigações regulatórias vigentes no Brasil?
As obrigações regulatórias de uma empresa variam de acordo com o regime tributário e natureza da atividade dela. Sendo assim, o Brasil tem declarações aplicáveis ao Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido, bem como obrigações regulatórias para profissionais liberais, instituições de pagamento e a elas equiparadas, entre outras.
Adiante listamos as principais obrigações regulatórias vigentes:
DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte)
Declaração regulatória de competência federal, a DIRF é aplicável tanto a pessoas físicas quanto jurídicas e contém dados sobre os impostos incidentes nas operações de pagamentos e recebimentos da empresa, bem como pagamentos realizados para pessoas físicas domiciliadas no Brasil ou no exterior.
A DIRF deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro e deve ser substituída pela versão 2.1 da EFD-REINF, obrigação regulatória prevista para entrar em vigor em janeiro de 2023. Saiba mais neste link.
DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos)
A DIMP é uma declaração regulatória que deve ser entregue por instituições financeiras, de pagamento, intermediadoras de serviços e negócios, como credenciadoras e subcredenciadoras de cartões de crédito, além de marketplaces, por exemplo.
Ela é de competência estadual e fornece informações para a Secretaria de Fazenda dos Estados sobre pagamentos eletrônicos realizados por usuários finais pagadores através de cartões de débito, crédito, cartão pré-pago entre outros instrumentos de pagamento.
A DIMP deve ser transmitida até o último dia do mês subsequente ao período de apuração (regime de competência) das transações de pagamento.
DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais)
A Defis, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais das empresas optantes pelo Simples Nacional. Ela também comunica e comprova ao Governo Federal quais tributos foram recolhidos.
ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigatoriedade anual do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED e precisa ser enviada para a Receita Federal ao finalizar o balanço patrimonial referente ao ano-calendário anterior. Em 2022, o prazo de entrega ECF referente ao ano-calendário 2021 foi prorrogado para o dia 31 de agosto, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2082, DE 18 DE MAIO DE 2022.
DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito)
Além das obrigações regulatórias listadas anteriormente, a entrega da DECRED também é prevista em lei e deve ser realizada por todas as instituições de pagamento como administradoras, emissoras ou credenciadoras de cartões de crédito.
A declaração deve ser entregue semestralmente à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro e agosto, respectivamente e contém dados e informações sobre as operações efetuadas com cartões de crédito nos semestres anteriores. Isso inclui, por exemplo, a identificação dos usuários finais pagadores através do CPF ou CNPJ, além dos valores movimentados mensalmente por eles.
DES-IF (Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras)
Outra entre as obrigações regulatórias municipais aplicáveis a prestadores de serviços podemos citar a DES-IF. Assim como a DES padrão, ela também é uma declaração que deve ser entregue à Fazenda Municipal. Contudo, se aplicam às instituições financeiras que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional, como instituições de pagamento, bancos comerciais, sociedades de crédito, instituições de investimento, entre outras.
A DES-IF contém informações sobre a apuração e pagamento do ISS (Imposto sobre Serviços), bem como as demonstrações contábeis da empresa. Conforme as informações prestadas, a declaração pode ter entrega mensal ou semestral. Saiba mais sobre a DES-IF.
Como otimizar o processamento e a entrega das obrigações regulatórias?
Conforme você pode perceber, várias são as obrigações regulatórias aplicáveis às empresas brasileiras. E inclusive, elas podem ser acumuláveis com outras obrigações regulatórias de competência municipal, estadual ou federal.
E embora muitos órgãos fiscais estejam se esforçando para padronizar as informações exigidas, o fato é que as empresas ainda se deparam com falhas técnicas, necessidade de recorrer a mais de um banco de dados e vários outros contratempos que podem causar erros nas informações e gerar multas e demais penalidades. Além disso, vale destacar que são vários os leiautes exigidos, que costumam confundir até mesmo profissionais experientes.
Sendo assim, o melhor caminho para ter mais produtividade e evitar dores de cabeça com a entrega das obrigações regulatórias da sua empresa é contar com a tecnologia. Com um sistema de processamento de declarações regulatórias, a sua empresa vai ficar em dia com as obrigações fiscais de forma prática e eficiente.
Como o Integrador Contábil Regulatório pode ajudar no cumprimento das obrigações regulatórias?
Se a sua equipe contábil e fiscal anda reclamando da falta de tempo para cumprir as obrigações regulatórias vigentes, a solução é fazer da tecnologia a grande aliada do seu negócio.
O Integrador Contábil Regulatório da EcommIT, por exemplo, é uma solução prática, ágil e assertiva para o processamento de obrigações regulatórias que devem ser entregues por instituições de pagamento como administradoras, credenciadoras, emissoras e bandeiras de cartões de crédito e débito, além de marketplaces e sociedades de crédito.
O Portal ICR processa e valida as principais obrigações regulatórias de instituições de pagamento como DIRF, DIMP, DECRED, DEPISS, DOC-SP, entre outras, deixando-as formatadas e prontas para o envio ao órgão regulatório. Além disso, gera informações para a contabilidade, oferecendo mais segurança jurídica, fiscal e tributária para que a sua empresa continue realizando as suas atividades com mais tranquilidade, produtividade, eficiência operacional e redução de custos.
Conheça mais sobre o Portal ICR da EcommIT e garanta mais agilidade no processamento das obrigações regulatórias da sua empresa.