De acordo com o Decreto nº 10.854/2021, o Programa de Alimentação do Trabalhador deve ser operacionalizado por arranjos de pagamentos. Saiba como adequar a sua empresa à legislação
Regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, o Programa de Alimentação do Trabalhador, mais conhecido pela sua sigla PAT, sofreu mudanças significativas. Instituído originalmente pela Lei nº 6.321/1976, o programa busca atender às necessidades do trabalhador, facilitando a sua alimentação no ambiente de trabalho ou a aquisição de produtos alimentícios em estabelecimentos comerciais.
Com data prevista para entrar em vigor em dezoito meses a partir da sua publicação (10 de novembro de 2021), as novas regras do Programa PAT devem beneficiar principalmente os empregados e equiparar empresas fornecedoras de benefícios de alimentação e refeição às instituições de pagamento. Neste artigo você vai entender mais sobre essas mudanças e sobre como adequar a sua empresa às novas regras.
Como funciona o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)?
O PAT é um programa de adesão voluntária para as empresas. Por meio dele, pessoas jurídicas concedem benefícios de refeição e alimentação aos seus colaboradores, seja por meio de refeitórios próprios, cesta de alimentos ou moeda eletrônica para uso em restaurantes e supermercados (PAT vale refeição e PAT vale alimentação). De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, as formas de operacionalização do PAT são as seguintes:
- Empresa beneficiária: pessoa física ou jurídica que concede benefícios de alimentação aos seus colaboradores;
- Fornecedora de alimentação coletiva: empresa que administra o fornecimento de alimentos aos trabalhadores, seja por meio de refeitórios próprios, fornecimento de quentinhas ou de cestas básicas;
- Facilitadora de aquisições de refeições ou de gêneros alimentícios: empresa que emite a moeda eletrônica ou que credencia estabelecimentos comerciais para a aceitação do instrumento de pagamento (vale refeição e vale alimentação).
- Nutricionista: responsável técnico pelo Programa de Alimentação do Trabalhador na empresa.
Segundo as regras do PAT, empresas optantes pelo regime tributário Lucro Real podem deduzir os benefícios concedidos aos trabalhadores do Imposto de Renda (IRPJ). E essa possibilidade, aliás, é uma das principais mudanças no PAT alimentação que abordaremos adiante.
As mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)
Entre as principais atualizações do Programa está a limitação da dedutibilidade da empresa no Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Com as novas regras, as empresas só podem ter descontos no IRPJ referentes aos benefícios de alimentação oferecidos para trabalhadores que recebam mensalmente até 5 salários-mínimos. Além disso, a dedutibilidade também é limitada a 1 salário-mínimo por trabalhador.
Além dessas mudanças, existem outras não menos importantes, conforme as que listamos na sequência:
Operacionalização por meio de arranjos de pagamentos abertos
De acordo com o artigo 174 do Decreto nº 10.854, o serviço de pagamento de alimentação ao trabalhador deverá ser feito por meio de arranjos de pagamentos. Ou seja, por meio do oferecimento e uso de instrumentos eletrônicos como vale refeição e vale alimentação.
Todavia, agora esse serviço passa a ser oferecido de forma flexibilizada: as empresas que recebem vale alimentação e refeição não podem mais fazer distinção entre as bandeiras dos cartões. Em outras palavras, isso significa que os funcionários não mais ficarão reféns de uma rede credenciada limitada e poderão usar seus créditos em mais estabelecimentos, seja por conveniência de preços ou localização, além de ofertas de produtos.
Fim de parcerias vantajosas entre empresas com fornecedoras de alimentação
A nova regulamentação do Programa de Alimentação do Trabalhador também põe fim a parcerias economicamente vantajosas traçadas entre empresas, fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições.
As novas regras proíbem descontos sobre o valor contratado com bandeiras e operadoras de cartões ou de qualquer deságio nas operações. Caso sejam identificadas irregularidades, as empresas podem ser descredenciadas do programa.
Possibilidade de portabilidade de crédito
Prevista para entrar em vigor em meados de 2023, a portabilidade de crédito é mais uma das mudanças significativas no Programa de Alimentação do Trabalhador. Com a nova regulamentação, os colaboradores poderão transferir seus créditos para outras bandeiras sem pagar taxas.
Isso, por sua vez, tem como principal objetivo acabar com o monopólio de algumas empresas de benefícios de Vale Alimentação e Vale Refeição. Com a portabilidade de crédito, o colaborador vai poder escolher a empresa mais conveniente para si, como Sodexo, Alelo, Visa Vale e Ticket, por exemplo.
Interoperabilidade nas operações
Para tornar as operações mais ágeis e transparentes tanto para o colaborador quanto para os participantes dos arranjos de pagamentos do PAT, o Decreto nº 10.854 também determinou a interoperabilidade entre as empresas emissoras, fornecedoras e administradoras de vales alimentação e refeição.
Segundo o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), o conceito de interoperabilidade inclui os mecanismos, regras, procedimentos e tecnologias que possibilitem o fluxo de recursos entre os diferentes prestadores de serviços de pagamentos.
Obrigações regulatórias para empresas de benefícios de alimentação do trabalhador
Com as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador, as empresas emissoras, credenciadoras, fornecedoras de alimentação ou facilitadoras de aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios poderão fazer transações com cartões pré-pagos.
Isso significa que essas instituições de certa forma serão equiparadas às instituições de pagamento e deverão se adaptar a regulatórios como DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamento) e DECRED (Declaração com Operações de Cartões de Crédito). Consideradas principais obrigações regulatórias para instituições financeiras, de pagamentos e a elas equiparadas, o não envio dessas declarações no prazo pode acarretar em MAED (Multa por Atraso na Entrega de Declaração).
Para evitar esses e outros transtornos, é importante adaptar a empresa à legislação vigente. Mas, isso, é claro, exige conhecimentos especializados, demanda tempo e requer a padronização dos documentos enviados pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional.
Nesse sentido, o Portal ICR da EcommIT surge como solução para o processamento dos principais regulatórios do mercado, como DECRED, DIMP e DIRF, por exemplo. De forma prática, ágil e eficiente, a plataforma automatiza o processo de geração das obrigações regulatórias e deixa elas prontas para fazer o envio aos órgãos reguladores.
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