Conheça a importância da DIMP, Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento e saiba como adequar a sua empresa à legislação
Obrigação regulatória para todas as instituições de pagamento, a DIMP (Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento) foi instituída pelo Ato COTEPE/ICMS 65/2018. Em vigor desde o dia 01 de janeiro de 2020, a declaração é de competência estadual e deve conter informações de todas as transações feitas com meios eletrônicos de pagamento em um determinado período.
O que é DIMP?
Conforme pontuamos anteriormente, a DIMP é uma obrigação regulatória aplicada a todas as instituições de pagamento. Trata-se, na verdade, de um documento digital exigido pelo Fisco Estadual para comprovar as transações financeiras realizadas com cartões de crédito, débito, PIX entre outros meios eletrônicos de pagamento.
Sua principal finalidade é confrontar os dados enviados com a receita da empresa declarada, impostos apurados e pagos, entre outras obrigações financeiras e tributárias do empreendimento. Em outras palavras, a Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento serve para informar quais transações financeiras geraram determinados impostos e confirmar a apuração correta e o devido pagamento deles.
As declarações regulatórias variam de empresa para empresa, pois dependem da atividade econômica e do regime tributário da organização. No caso da DIMP, a prestação de contas se aplica às instituições de pagamento e intermediadores financeiros, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Quem deve declarar a DIMP?
O arquivo digital contendo as informações sobre as transações financeiras deve ser entregue por todas as instituições financeiras e de pagamento, tais como:
- Bancos;
- Fintechs;
- Carteiras digitais;
- Empresas de intermediação de serviços e de negócios;
- Subadquirentes e adquirentes de cartão (Facilitadores);
- Operadoras de cartão de crédito.
A Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento deve ser entregue às Secretarias Estaduais de Fazenda até o último dia do mês posterior ao da ocorrência das transações financeiras. Estas, por sua vez, dizem respeito à:
- Transações com cartões de débito e crédito;
- Vendas efetuadas em cartão private label (cartão de loja);
- Cartões pré-pagos;
- Transferência de recursos;
- Transações eletrônicas feitas por meio de Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX);
- Operações com DOC e TED;
- Demais instrumentos de pagamento eletrônicos.
Vale a pena destacar que é preciso declarar as operações com meios eletrônicos de pagamento realizadas tanto por pessoas jurídicas quanto físicas, mesmo que tenham valor pouco expressivo.
E como a DIMP é uma obrigação regulatória estadual, cada estado pode ter suas próprias exigências para a entrega do arquivo digital. Portanto, é importante observar as regras do estado onde o estabelecimento está situado para evitar multas e demais penalidades.
Envio da DIMP
A DIMP é um arquivo digital, que deve ser enviado mensalmente através do sistema TED-TEF. Por se tratar de uma declaração de competência estadual e poder sofrer variações de estado para estado, o documento é padronizado por meio de um leiaute. Isso garante a uniformidade das informações prestadas e facilita a leitura e interpretação dos dados pelos sistemas informatizados.
Penalidades
Basicamente três são as situações que podem gerar penalidades para as empresas, a falta de entrega, a entrega em atraso ou a omissão de informações nos registros da DIMP. Em ambos os casos, as penalidades podem variar conforme as legislações vigentes de cada estado. No entanto, as mais comuns são:
- Multa por estabelecimento;
- Lacração e apreensão do POS.
A nova versão 8.0
Atualmente, a versão da DIMP é a 7.0, mas a versão 8.0 já está sendo preparada. Instituída pelo Ato COTEPE/ICMS 37/2022, a nova versão está prevista para entrar em vigor em 01 de janeiro de 2023 e traz mudanças significativas na prestação das declarações e no envio do arquivo.
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