Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras e Assemelhadas, ou DES-IF, é uma obrigação regulatória municipal, a qual ficam obrigadas à apresentação pelas instituições financeiras e demais entidades obrigadas pelo Banco Central do Brasil à adoção do Plano Contábil das Instituições Financeiras do Sistema Financeiro Nacional – COSIF, estabelecidas no Município de São Paulo.
Nesse contexto é fundamental conhecer as características gerais do DES-IF e estar antenado à legislação tributária dos municípios em que está a sede do seu negócio.
Imagino que ficaram algumas dúvidas em relação a geração dessa obrigação regulatória. Pensando nisso, preparamos um conteúdo completo especialmente para você sobre o assunto. Neste artigo, explicaremos o que é uma obrigação regulatória, informaremos sobre como funciona o DES-IF e os prazos pertinentes. Continue com a gente.
O que é uma obrigação regulatória?
Antes de explicarmos o que é o DES-IF é necessário conceituarmos sobre as obrigações regulatórias para que possamos compreender melhor o tema deste conteúdo.
As obrigações regulatórias fazem referência a qualquer compromisso tributário que não envolve o pagamento de dinheiro ao fisco. Desse modo, trata-se de instrumentos auxiliares solicitados pelos órgãos fiscalizadores com o objetivo de coletar das empresas informações relativas às suas operações.
Com isso, o fisco vai conhecer os dados que foram utilizados para fazer a apuração de diversos tipos de tributos (impostos, contribuições etc.) que fazem parte da obrigação principal.
O que é o DES-IF?
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) refere-se a uma obrigação regulatória enviada pelas empresas de meios de pagamento ao fisco municipal. Ela é baseada na escrita contábil das organizações e de existência digital.
A obrigação regulatória tem como objetivo ajudar no controle e na apuração do Imposto sobre os Serviços (ISS) devido pelas Pessoas Jurídicas que são obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
A declaração feita pelas empresas é composta por 3 módulos:
- apuração do ISS: a declaração deve ser apresentada todos os meses, deve conter a apuração da receita tributável e do imposto a ser pago;
- demonstrações contábeis: devem ser apresentadas a cada 6 meses ou anualmente (depende da legislação tributária de cada município) ;
- demonstrativo dos lançamentos contábeis: o documento é apresentado sempre quando a Administração Tributária solicitar.
Qual a importância do DES-IF?
O DES-IF busca implementar uma metodologia nacional de documentos fiscais eletrônicos. O sistema tem como objetivo diminuir a burocracia no cumprimento das obrigações regulatórias relacionadas aos tributos municipais, como o ISS.
Além disso, o DES-IF possibilita a racionalização e padronização das obrigações tributárias em diversos municípios do país.
Quem é obrigado a declarar o DES-IF?
A DES-IF deve ser feita pelas instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e pelas empresas obrigadas a utilizar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
Entre alguns exemplos de organizações que estão obrigadas a declarar o DES-IF estão os bancos comerciais, as instituições bancárias de investimento, as sociedades de crédito, as instituições de pagamento etc.
DES-IF: Quais são os prazos?
Os prazos para fazer a declaração do DES-IF variam conforme a legislação tributária de cada município. Na cidade de São Paulo, por exemplo, os prazos funcionam da seguinte forma:
- demonstrativo contábil: entregue até o último dia do terceiro mês após o fim de cada semestre;
- apuração mensal do ISS: até o dia de vencimento do ISS;
- demonstrativo dos lançamentos contábeis: até 10 dias úteis após a solicitação do fisco municipal.
Em Belo Horizonte, por sua vez, os prazos para a declaração do DES-IF são os seguintes:
- demonstrativo contábil: entregue anualmente até 20 de julho do ano seguinte da competência das informações declaradas
- apuração do ISS: deve ser entregue ao fisco até o dia 20 do mês seguinte da competência das informações declaradas;
- demonstrativo dos lançamentos contábeis: deve ser gerado anualmente até 20 de julho do ano seguinte da competência e entregue aos órgãos fiscalizadores em até 5 dias úteis.
Quais as multas para quem não cumprir a obrigação regulatória?
As multas previstas para as empresas que não cumprem a obrigação regulatória variam conforme a legislação tributária de cada município. Dessa maneira, é importante estar informado em relação às particularidades das leis tributárias do seu município.
Como o portal ICR pode ajudar no cumprimento da DES-IF?
O Portal ICR é uma solução prática e ágil para instituições de pagamento estarem em conformidade com estas obrigações regulatórias. Por meio do Módulo Regulatório presente na plataforma, as empresas vão poder cumprir uma série de obrigações regulatórias de forma simples, rápida e prática.
A Integrador Contábil e Regulatório entrega para sua empresa as principais obrigações do mercado, como DIRF, DIMP, DOC-SP, entre outras, formatadas e prontas para o envio ao órgão regulatório. Dessa maneira, você terá segurança jurídica e tranquilidade para continuar com as suas atividades organizacionais.
Como destacamos neste post, o DES-IF é uma das obrigações regulatórias pelas quais as empresas do mercado de meios de pagamento devem cumprir para o fisco municipal. A legislação tributária dos municípios tem algumas particularidades. Por isso, procuramos apresentar a você as características gerais sobre essa obrigação regulatória para que você esteja por dentro sobre o funcionamento desse compromisso tributário.
A EcommIT proporciona mais praticidade e facilidade para instituições de meios de pagamento na hora de fazer o processamento das principais obrigações regulatórias. Conheça mais sobre a plataforma e garanta a integração nas principais soluções de processamento do mercado.