Descubra nesse artigo o que são obrigações regulatórias e quais são as obrigações que as credenciadoras de cartão precisam enviar aos órgãos reguladores.
Assim como todas as empresas de meios de pagamentos, as Credenciadoras de Cartão precisam prestar contas regularmente aos órgãos de fiscalização por meio de obrigações regulatórias ou regulatórias.
Porém, essas obrigações não são somente simples relatórios. As instituições precisam ficar atentas a uma série de questões burocráticas, como os prazos, formatação, quais informações elas devem conter, como deve ser feito o envio e afins.
Isso causa uma demanda diária no backoffice das Credenciadoras para a organização e envio dos documentos aos órgãos reguladores.
Assim, preparamos um conteúdo completo para explicar o que são essas obrigações regulatórias e quais são aplicadas as Credenciadoras, além de uma super dica para automatizar e simplificar o processamento e formatação dessas documentações.
O que são obrigações regulatórias para credenciadoras de cartão?
São documentos, geralmente eletrônicos, que as empresas devem enviar semanalmente, mensalmente, trimestralmente ou anualmente aos órgãos reguladores do Governo Federal, Estadual e Municipal.
O conjunto de declarações e o órgão regulador varia de acordo com a atividade prestada pela empresa.
Por exemplo, cabe ao Banco Central (Bacen), descrito na Circular 3978 e nas resoluções BCB nº 24/2020, nº 25/2020, nº 80/2021 e nº 81/2021, exercer essa fiscalização e autorização do funcionamento das instituições financeiras em amplitude nacional.
Mas agora, quais são as principais obrigações regulatórias que as Credenciadoras de Cartão precisam enviar regularmente aos órgãos reguladores? Vamos descobrir!
AS OBRIGAÇÕES REGULATÓRIAS PARA AS CREDENCIADORAS DE CARTÃO
DIMP
A DIMP, ou Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento, é uma das obrigações regulatórias aplicadas às Credenciadoras de Cartão. Em vigor desde 01 de janeiro de 2020, ela foi instituída pelo COTEPE/ICMS 65/2018.
A DIMP é uma obrigação acessória digital que deve ser enviada mensalmente aos Órgãos Regulatórios Estaduais para comprovação das transações financeiras realizadas com cartões de crédito, débito, PIX, private label (cartões de loja) entre outros meios de pagamento eletrônicos.
Como trata-se de uma obrigação acessória estadual, as Credenciadoras precisam observar as regras do Estado onde a empresa está situada para se adequar às normas exigidas.
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DECRED
A Declaração de Operações com Cartão de Crédito é aplicada às Credenciadoras quando as mesmas forem responsáveis pelas compensações e liquidações financeiras das transações dos estabelecimentos comerciais afiliados.
Instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003, e alterada pela IN RFB nº 2073/2022, A DECRED é um arquivo digital entregue semestralmente com a finalidade de prover informações para a RFB (Receita Federal do Brasil) referentes aos montantes financeiros liquidados tanto por titulares ou designados portadores de cartões de crédito como também para estabelecimentos comerciais ou equiparados afiliados para aceitação de cartões de crédito.
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EFD-Reinf
A EFD-REINF significa Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Prevista para entrar em vigor em janeiro de 2023, essa obrigação acessória deve eliminar a obrigatoriedade da DIRF.
Instituída pela Instrução Normativa RFB Nº 2043/2021, a EFD-REINF é entregue mensalmente, informando ao Órgão Regulatório Federal sobre as contribuições sociais e previdenciárias sem vínculo empregatício, ou seja, não relacionadas à folha de pagamentos.
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CADOC – 6334
CADOC – 6334 é uma obrigação acessória instituída pela Instrução Normativa do BACEN Nº 247, referente às Informações Relativas aos Cartões de Pagamento que deve ser entregue trimestralmente pelas Credenciadoras.
ISSqn (DEPISS)
O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo recolhido pelos órgãos reguladores municipais, incidente sobre a prestação de serviços realizados por empresas ou profissionais autônomos.
Contudo, no dia 13 de maio foi publicada a CGOA Nº 4/2022 que regulamenta a Declaração Padronizada do ISSQN, agora denominada também como DEPISS.
DOC – SP
A Instrução Normativa SF/Surem nº 7 de 01/06/2020 estabeleceu as normas relacionadas à entrega da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC).
A DOC-SP é entregue mensalmente pelas Credenciadoras que operam as transações de prestadores de serviços localizados na cidade de São Paulo.
A Declaração deve conter todas as operações com cartão de crédito ou débito realizadas, com ou sem transferência eletrônica de fundos, em estabelecimentos credenciados e prestadores de serviço na capital paulista.
CADOC – 5816 e CADOC – 5817
Tanto a CADOC – 5816, como a CADOC – 5817, são obrigações regulatórias instituídas pela Circular n° 3.691, de 16/12/2013 que dispõe sobre o mercado de câmbio e dá outras providências.
A CADOC – 5816 deve conter todas as às transações com cartão de crédito internacional emitido no Brasil.
Já a CADOC – 5817 é referente às transações com cartão de crédito internacional emitido no exterior.
COMO AS CREDENCIADORAS DE CARTÃO PODEM SIMPLIFICAR O PROCESSAMENTO DAS OBRIGAÇÕES REGULATÓRIAS?
Como podemos ver, as Credenciadoras de Cartões precisam estar atentas às mais diversas obrigações regulatórias para ficarem em dia com seus compromissos com os órgãos reguladores.
Contudo, garantir que as informações estejam corretas e que sejam processados com assertividade e agilidade necessária para reduzir custos manuais e de retrabalho, é um processo demorado e burocrático, né?
Por isso, você precisa conhecer o Portal ICR – Integrador Contábil Regulatório, uma solução da EcommIT para que as empresas de meios de pagamento simplifiquem o processamento das suas obrigações regulatórias.
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