A e-Financeira é uma obrigação acessória que reúne diversas informações relativas a operações financeiras de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Seu objetivo é garantir maior transparência nas operações financeiras e facilitar a fiscalização. Com o suporte da tecnologia, ela desempenha um papel central na conformidade fiscal e no atendimento às normas regulatórias.
O que é a e-Financeira?
Instituída pela IN RFB 1571/2015, sendo hoje regida pela IN RFB Nº 2219, a e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, é composta por 3 módulos:
- Operações Financeiras: devem ser informados aplicações financeiras, saldo em conta bancária e de pagamento (pré-paga e pós-paga), além de valor disponível no último dia do ano e demais operações financeiras.
- Previdência Privada: informações sobre recebimentos de contribuições, prêmios e aportes destinados ao custeio dos planos de benefícios de natureza previdenciária e aos pagamentos de resgates aos participantes e beneficiários.
- Repasse: informações mensais e acumuladas anualmente dos repasses efetuados e comissões retidas, pelas instituições de pagamento ou participantes de arranjo de pagamentos, aos usuários credenciados, relativo às operações efetuadas pelos usuários com meios de pagamento.
Além disso, cumpre acordos internacionais, como o FATCA (Foreign Account Tax Compliance Act), reforçando a troca de informações fiscais entre países.
Quem deve entregar?
Pessoas jurídicas autorizadas a estruturar e comercializar planos de previdência complementar, fundos de aposentadoria, sociedades seguradoras autorizadas, além de instituições financeiras, instituições de pagamento como credenciadoras e subcredenciadoras, fintechs e demais entidades supervisionadas pelo Banco Central e CVM.
Como funciona o envio?
O processo é dividido em etapas:
- Cadastro: correspondem ao Cadastro de Declarante, Cadastro de Patrocinado e Cadastro de Intermediário.
- Periódicos: composto por 10 eventos como evento de abertura, abertura e fechamento de módulo de Repasse, evento de exclusão, abertura e fechamento do módulo de operação financeira, dentre outros.
- Transmissão no ambiente do Sped: os arquivos devem seguir o formato estabelecido, assinados digitalmente e ser enviados semestralmente, até o último dia útil de fevereiro contendo informações relativas ao segundo semestre do ano anterior, e agosto com informações relativas ao primeiro semestre do ano corrente.
Benefícios de uma gestão tecnológica para a e-Financeira
A adoção de soluções tecnológicas, facilita a geração, validação e envio dos dados exigidos pela Receita.
Essas plataformas automatizam processos, reduzem erros e asseguram a conformidade regulatória, otimizando o gerenciamento financeiro e minimizando riscos.
Como a EcommIT pode ajudar
A EcommIT oferece consultoria e soluções digitais para atender às demandas complexas do compliance financeiro.
Com expertise em sistemas integrados, ajudamos instituições a gerenciar suas obrigações regulatórias de forma eficiente e segura, garantindo que todas as etapas da e-Financeira sejam realizadas com excelência.
A e-Financeira representa uma responsabilidade fundamental para os contribuintes obrigados a enviar este regulatório. É essencial que todos os envolvidos se mantenham atualizados sobre as exigências e prazos para assegurar o cumprimento correto e eficiente das obrigações.
A precisão nas informações fornecidas contribui para uma gestão financeira mais organizada e transparente, beneficiando todas as partes envolvidas.
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