Novidades chegando no mundo das obrigações regulatórias! O Banco Central do Brasil divulgou recentemente a Instrução Normativa BCB n° 489 de 9/7/2024, trazendo novos direcionamentos para a retificação de informações do CADOC 3040 – Dados de Risco de Crédito.
Novidades chegando no mundo das obrigações regulatórias! O Banco Central do Brasil divulgou recentemente a Instrução Normativa BCB n° 489 de 9/7/2024, trazendo novos direcionamentos para a retificação de informações do CADOC 3040 – Dados de Risco de Crédito.
Confira os destaques sobre a atualização no artigo da EcommIT. Boa leitura!
O que diz o normativo do BCB?
Pela normativa o Banco Central cria o documento de código 3042 – Correção do documento 3040, de forma a permitir que as instituições encaminhem um documento com correções parciais das informações enviadas de forma individualizada, facilitando o envio e, consequentemente, reduzindo os custos operacionais de tais correções.
As retificações passam a ser feitas pelas seguintes formas:
- Remessa de um novo documento 3040, caso haja um volume substancial de informações;
- Remessa de correção por meio do documento de código 3042 – Correção do documento 3040, nos casos em que o volume de informações é considerável para se fazer correções pontuais, mas a substituição total do arquivo não se justifica; e
- As correções pontuais, via web, por meio do Painel de Gestão do SCR, são utilizadas pelas instituições quando o volume de informações a serem corrigidas é relativamente limitado.
A remessa de correção será admitida a qualquer tempo, desde que respeitado o prazo de até 24 (vinte e quatro) datas-base, após o envio do documento 3040 a ser corrigido.
Além de alterações das informações enviadas, podem ser feitas exclusões de operações de crédito enviadas indevidamente e inclusões de operações que deveriam ter sido enviadas e não foram.
O Cadoc 3042 contará ainda com algumas premissas, dentre as quais:
- Documento 3040 deve constar na base devidamente processada;
- Alteração mensal não poderá superar a 50 mil registros por arquivo;
- Haverá regra de tarifação específica para o serviço Cadoc 3042
- O processo de substituição terá uma tarifação especial e envolve custos operacionais de processamento. Por este motivo, a orientação do Bacen é que as Instituições priorizem a nova remessa de arquivo integral do 3040 e somente envie o Cadoc 3042 quando seu uso for justificado.
A Norma entrou em vigor na data de sua publicação (10/07/2024).
Saiba mais sobre o CADOC 3042
O CADOC 3042 é um importante instrumento para retificar e corrigir o Cadoc 3040, que traz em seu conteúdo as operações de crédito no Brasil seguindo as obrigações regulatórias. O documento foi criado com o objetivo de simplificar o processo de correção das informações relacionadas a essas transações. Confira alguns aspectos relevantes:
- Correções: para não precisar reenviar todo o lote de informações, o CADOC 3042 permite que as empresas adquirentes e subadquirentes façam as correções necessárias. O processo se torna mais simples;
- Redução de custos operacionais: há economia de tempo e recursos com a nova documentação, o que torna a operação mais econômica e eficiente;
- Exclusão e inclusão das operações e clientes: as empresas podem excluir operações que foram enviadas de forma indevida e incluir novas operações que não haviam sido entregues anteriormente.
Ou seja, o CADOC 3042 permite que a qualidade das informações enviadas ao órgão competente seja aprimorada. As instituições financeiras, por outro lado, terão um processo mais eficiente e econômico.
Como fazer o ajuste correto do CADOC 3040 com o CADOC 3042?
Enquanto o CADOC 3040 é de grande relevância para a transparência e controle de operações em crédito, o sistema financeiro se mantém estável. A obrigação regulatória deve ser feita até o último dia do mês e entregue até o 9º dia útil do mês seguinte.
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