Você trabalha em uma credenciadora e está cansado(a) de tantas burocracias, mudanças nos leiautes e prazos apertados dos regulatórios? O artigo de hoje é para você! Vamos apresentar como você pode fazer a entrega dos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf de forma automatizada e simples. Boa leitura!
Desafios da série R-4000 da EFD-REINF para as credenciadoras
A entrega da EFD-Reinf pode se tornar um pesadelo para o time fiscal e contábil que não possuir a ferramenta certa para fazer as entregas. Entre prazos curtos, eventos complexos e a constante ameaça de multas, a gestão fiscal manual pode ser um obstáculo ao invés de uma aliada do seu negócio.
A partir de 2024 a EFD-Reinf ficou mais complexa com criação da família R-4000, na qual as empresas do setor de meios de pagamento em foco as instituições de Pagamentos Credenciadoras devem ficar de olho.
Mas, afinal, o que mudou?
Com base nas alterações introduzidas pela Instrução Normativa RFB nº 2.163/2023, relacionadas à série R-4000 da EFD-Reinf, aqui estão as principais mudanças para as IPs Credenciadoras:
- Substituição da DIRF:
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), que antes era enviada separadamente, será substituída pelos eventos da série R-4000 da EFD-Reinf a partir de 1º de janeiro de 2024.
Além disso, a DIRF também será substituída pelo evento S-1210 do Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) e pelo evento S-2501 do eSocial.
- Prazo de entrega da EFD-Reinf:
O prazo para entrega da EFD-Reinf será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, quando o dia 15 cair em dia não útil para fins fiscais.
- Operadoras de cartão de crédito:
A partir de 1º de janeiro de 2024, a pessoa jurídica que receber comissões e corretagens de outras pessoas jurídicas deve prestar informações de rendimentos e retenções tributárias por meio do evento R-4080 da EFD-Reinf.
A pessoa jurídica que pagou importâncias às operadoras de cartão de crédito fica dispensada de prestar as respectivas informações à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
- Lucros e Dividendos:
O prazo para apresentação das informações de rendimentos relativos a lucros e dividendos, quando isentos de retenção de imposto incidente sobre a renda, fica prorrogado para até o dia 15 do segundo mês subsequente ao trimestre correspondente (45 dias).
Esse prazo também será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15, caso o dia 15 caia em dia não útil para fins fiscais.
Quem deve entregar a obrigação regulatória?
Entre as instituições obrigadas que devem enviar a EFD-Reinf, mesmo que imunes e isentas, temos:
• Empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
• Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
• Pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
adquirente de produto rural.
Essas instituições que devem fazer a entrega da documentação devem se atentar aos códigos dos eventos que compõem a obrigação regulatória. Por exemplo, o R-4010 diz respeito aos pagamentos ou créditos a beneficiários pessoa física. Já o R-4020 vale para pessoas jurídicas.
O R-4080, por outro lado, vale para a retenção no recebimento conforme mencionamos acima. Todas as entregas são obrigatórias desde que haja informações para os eventos.
Entregue a obrigação no prazo e evite multas!
É essencial respeitar o prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação. O não cumprimento ou a entrega fora do prazo acarretará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do valor dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$500,00.
Por que contar com uma plataforma como o ICR?
Porque você consegue fazer o envio facilitado dos eventos R4010, R4020 e R4080. O ICR torna o processo de entrega mais simples, você não precisa mais se preocupar com as obrigações fiscais. A solução da EcommIT ajuda você a fazer as avaliações fiscais sem perder o prazo de entrega.
Com a plataforma, você tem segurança e tranquilidade garantidas. Nossa solução assegura a entrega correta e segura dos dados, evitando multas e proporcionando a paz de espírito que você merece.
Errou alguma informação? Sem problemas, porque a solução da EcommIT permite fazer o reprocessamento dos arquivos, caso necessário. Tudo isso com acesso à versão mais atualizada da obrigação acessória!
E o mais importante: você ganha mais tempo para o crescimento do negócio. Com a gestão fiscal sob controle, você terá mais tempo para se concentrar no crescimento do seu negócio e alcançar seus objetivos.
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