No mercado de meios de pagamento, empresas de todos os portes se deparam com um desafio: acompanhar e cumprir as obrigações regulatórias impostas pelos órgãos reguladores. Os informes regulatórios devem ser rigorosamente seguidos para garantir a conformidade do negócio e evitar multas.
O grande desafio fica por conta da multiplicidade de normas e as atualizações das legislações, o que pode tornar a gestão fiscal um verdadeiro labirinto para as empresas. Afinal, estamos falando de uma atividade que consome tempo precioso e recursos que poderiam ser direcionados para o crescimento do negócio.
Para ajudar com o cumprimento das obrigações regulatórias, vamos apresentar alguns dos principais informes regulatórios e quais são as empresas de meios de pagamento que devem cumpri-los. Boa leitura!
Quais são os informes regulatórios para as empresas de meios de pagamento?
O envio das obrigações envolve alta eficiência operacional do time fiscal das empresas de meios de pagamentos, envolvendo o cadastro das obrigações, formatação dos reportes e mais. Vamos apresentar ao final do texto a solução para eliminar esses processos e manuais e evitar erros, mas agora você pode conferir os principais informes a seguir:
EFD-Reinf
A EFD-Reinf é um regulatório abrangente para empresas brasileiras, desenvolvido com o objetivo de simplificar a declaração de informações fiscais.
Entre outras obrigações, devem fazer a entrega aquelas pessoas jurídicas que receberam rendimentos relacionados à administração de cartão de crédito, ou seja: as empresas do setor de meio de pagamentos (subcredenciadoras, credenciadoras e emissoras pós-pago).
Alguns dos eventos que compõem a EFD-Reinf são a série R-4000 (R-4020 e R-4080 e o R-1000), todos obrigatórios. Já a entrega feita pelas empresas Credenciadoras deve ocorrer por meio do Integrador Contábil e Regulatório da EcommIT.
DECRED
Já a DECRED é um documento que precisa ser enviado pelas credenciadoras, subcredenciadoras e bancos emissores (DECRED Emissor). O objetivo da obrigação é fornecer à Receita Federal as informações sobre operações que envolvem cartões de crédito.
A declaração faz o cruzamento de dados fiscais dos titulares dos cartões, estabelecimentos e empresas do setor de meio de pagamentos e utiliza CPF e CNPJ para monitorar e identificar usuários.
CADOC
Trata-se de uma série de documentos voltados para as Credenciadoras, instituídos pelo Banco Central do Brasil. Existem as seguintes entregas:
- CADOC 5817: cujo foco são os cartões de crédito internacionais emitidos no exterior;
- CADOC 6334: consolida informações estatísticas do setor de meios de pagamento;
- CADOC 3026: traz dados individualizados complementares de risco de crédito;
- CADOC 3040: faz referência aos dados de risco de crédito, com valor inferior à CADOC 3026.
DIMP
A Declaração de Informação de Meios de Pagamento (DIMP) é uma das principais obrigações acessórias para o mercado de meios de pagamentos e possui um envio mensal obrigatório para várias entidades do setor, como instituições financeiras, empresas de pagamento, fintechs e marketplaces.
As empresas devem fazer o levantamento detalhado de informações sobre as transações, levando em consideração operações mercantis de pessoas físicas e jurídicas, como cartões de crédito, débito e transferências eletrônicas, por exemplo.
Entre as empresas que devem cumprir com a obrigação, temos:
- Instituições de Pagamento Credenciadora;
- Instituição de Pagamentos Subcredenciadoras;
- Instituição de Pagamentos Marketplace;
- Processadoras de Cartões;
- Cooperativas de Crédito;
- Bancos Digitais;
- Bancos Comerciais;
- Bancos Múltiplos
- Escritórios de Contabilidade;
- Fintechs;
- Techfin;
- Emissores de Moedas Eletrônicas;
- Carteiras Digitais ou Wallets;
- Instituição de pagamentos Intermediadores de Pagamentos Instantâneos.
Obrigações regulatórias e sua importância para as empresas
Vale destacar que mencionamos acima apenas alguns dos principais envios obrigatórios para empresas. O cumprimento é fundamental para evitar sérias penalidades, como multas ou até mesmo perda de reputação entre parceiros e clientes.
A gestão regulatória e fiscal é parte obrigatória de qualquer empresa para preservar a integridade da organização em todos os sentidos, incluindo a fiscalização para os casos de sonegação de impostos. Ou seja, precisa ser uma prioridade no dia a dia do negócio.
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