Você conhece o SPED? O sistema é mais uma entre tantas obrigações que fazem parte da rotina de times fiscais e contábeis de empresas de todo o país. Assim como ocorre em outros casos, a plataforma também possui regras de envio próprias que devem ser cumpridas para evitar consequências com a Receita Federal.
Para ajudar você na missão de entender o que é o SPED, sua função e quais são os regulatórios associados à plataforma, nós criamos este artigo completo. Esperamos que você tire todas as suas dúvidas!
O que é o SPED?
Também conhecido por seu nome completo, Sistema Público de Escrituração Digital, o SPED é uma iniciativa do governo federal brasileiro que tem o objetivo de tornar a relação entre o fisco e os contribuintes mais moderna e informatizada. Além de melhorar essa interação, o “Custo Brasil” é reduzido.
O SPED é uma plataforma digital que foi desenvolvida para receber as informações contábeis e fiscais das empresas, substituindo o tradicional papel pelo envio das obrigações acessórias em documentos eletrônicos. Além disso, há o uso de certificação digital para a assinatura das documentações, o que gera validade jurídica, autenticidade e integridade.
Os projetos iniciais que marcaram o começo do SPED foram: Escrituração Contábil Digital, Escrituração Fiscal Digital e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Muito mais completa, a plataforma hoje tem sido peça fundamental para o cumprimento das obrigações entre o segmento empresarial e a administração pública do nosso país.
Para que serve o SPED?
O sistema foi criado devido à necessidade de modernizar a transmissão de dados entre as empresas e a administração pública. Isso torna o cumprimento das obrigações fiscais mais fácil e simples, além de ajudar o órgão a controlar melhor essas entregas.
Imagine, por exemplo, no caso de uma fiscalização: o SPED se tornou muito importante neste momento, por ajudar a comprovar a regularidade de uma empresa. Interessante, concorda? Mas vale lembrar que isso só foi possível graças à chegada de tecnologias que possibilitam a transmissão eletrônica de dados!
Quais são os objetivos do sistema?
O SPED tem o objetivo de integrar os fiscos federais, estaduais e municipais por meio de uma padronização e compartilhamento de informações contábeis e fiscais. Outro objetivo é a integração do processo completo relacionado às notas fiscais. A partir disso, seria possível diminuir custos com os documentos armazenados e reduzir encargos para cumprir as obrigações acessórias.
Conheça o universo de atuação do sistema
Para dar mais um passo em direção ao conhecimento sobre o que é SPED, vamos esclarecer um ponto importante: SPED é o nome dado ao sistema, ou seja, não é o nome de uma obrigação regulatória. E essa plataforma “abriga” mais de dez regulatórios, sendo esse o seu universo de atuação.
Isso significa que os contribuintes podem realizar o envio das obrigações para:
- CT-e
- ECD
- ECF
- EFD ICMS IPI
- EFD Contribuições
- e-Financeira
- eSocial
- NF-e
- NFS-e
- MDF-e
- NFC-e
Sentiu falta de algum regulatório na lista? Tem razão! Vamos apresentá-lo no tópico a seguir, continue acompanhando.
O que é a EFD-Reinf?
Conhecida como Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, a EFD-Reinf integra o SPED como uma espécie de complemento do eSocial. Ou seja, estamos falando sobre tributos e contribuições sociais previdenciárias que não incidem sobre a folha de salários.
Ao tornar o envio das obrigações tributárias acessórias mais simples, é eliminada a necessidade de preencher outras declarações, como GFIP, DIRF, RAIS e CAGED. Isso significa que preencher a EFD-Reinf substitui o envio das mesmas informações em outras obrigações acessórias.
Por fim, os dados que fazem referência a períodos anteriores à EFD-Reinf devem ser enviados pelas plataformas usadas durante o período da ocorrência desses fatos geradores.
Quais são os principais eventos da EFD-Reinf?
Vamos destacar neste artigo três eventos, sendo eles 4000, 4020 e 4080. Eles estão ligados à obrigação acessória do SPED e nós vamos apresentar cada um deles a seguir.
Evento 4000
Os eventos da série possuem o objetivo de prestar informações referentes a retenções na fonte de imposto a respeito da renda e proventos renda, CSLL, Cofins e Pis/Pasep. Esses dados alimentam a DCTFWeb e sistemas de malha fiscal da Receita Federal.
Além disso, não existe limite de valores para que um dado de pagamento/crédito seja obrigatório na EDF-Reinf. Já a periodicidade de envio desses eventos é mensal e faz referência a um mês cheio, mesmo que existam informações de rendimentos em que os tributos vençam em periodicidades diferentes.
Evento 4020
Refere-se a pagamentos, entrega, emprego, remessa e créditos realizados por uma fonte pagadora jurídica ou física a um beneficiário pessoa jurídica, mesmo se não houver retenção de imposto de renda (previsto na legislação). Além de alimentar a DCTFWeb e os sistemas de malha fiscal da pessoa jurídica na RFB.
Pessoas físicas e jurídicas que são conceituadas como fonte pagadora de rendimentos a pessoas jurídicas nos termos da legislação vigente são obrigadas a cumprir com a obrigação. Já o prazo de envio é até o dia 15 do mês seguinte ou “antes do encerramento dos eventos periódicos da R-4000 através do evento ‘R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000’, o que ocorrer primeiro”. As informações são da própria RFB.
Evento 4080
Já este evento diz respeito ao envio de informações de rendimentos em que a retenção e o recolhimento do imposto de renda são realizados pela empresa que presta os serviços. Segundo o manual da EFD-Reinf emitido pela Receita Federal, quem está obrigado a cumprir com o envio são:
I — Pessoas jurídicas que receberem de outras pessoas jurídicas importâncias a título de comissões e corretagens relativas a:
a) colocação ou negociação de títulos de renda fixa;
b) operações realizadas em Bolsas de Valores e em Bolsas de Mercadorias;
c) distribuição de emissão de valores mobiliários, quando a pessoa jurídica atuar como agente da companhia emissora;
d) operações de câmbio;
e) vendas de passagens, excursões ou viagens;
f) administração de cartões de crédito;
g) prestação de serviços de distribuição de refeições pelo sistema de refeições-convênio;
h) prestação de serviço de administração de convênios;
II — Pelas agências de propaganda, por ordem e conta do anunciante.
No caso deste evento, o envio deve ocorrer até o dia 15 do mês subsequente ou “antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento ‘R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000’, o que ocorrer primeiro”, também de acordo com o mesmo manual.
Além disso, é antecipado o envio para o dia útil anterior caso não haja expediente bancário.
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