À medida que os ativos digitais ganham popularidade, como as criptomoedas, surge a necessidade de compreender como declará-los no Imposto de Renda e cumprir as obrigações fiscais de maneira eficiente e legal, evitando punições.
Embora as moedas digitais ainda careçam de uma regulação específica no Brasil, a Receita Federal estabeleceu algumas diretrizes. Desde 2019, a Instrução Normativa RFB nº 1888 determina que investidores devem incluir esses ativos na declaração anual do Imposto de Renda, seguindo algumas regras e obrigações.
Contudo, no final de 2023, a Receita Federal publicou uma nova alteração, o Ato Declaratório Copes. Diante desse cenário, compreender a declaração de criptomoedas torna-se essencial para garantir tranquilidade e evitar complicações futuras.
Neste artigo, desmistificaremos o processo, fornecendo informações para que você esteja preparado ao declarar suas criptomoedas em 2024.
O que são as Criptomoedas (ou Criptoativos)?
As criptomoedas, um fenômeno econômico e digital dos últimos anos, diferenciam-se das moedas convencionais, como o real, dólar e euro, por existirem exclusivamente na esfera virtual. Esse novo paradigma financeiro é regido por uma tecnologia revolucionária conhecida como blockchain.
Esse blockchain opera como um livro digital imutável, registrando todas as transações. Nesse contexto, a peculiaridade das criptomoedas não repousa na descentralização, um dos pilares que as tornam singulares.
Isso significa que as criptomoedas operam à margem de instituições governamentais e bancos centrais. Sua volatilidade é moldada pela própria dinâmica econômica, minimizando a intervenção estatal em comparação com as moedas tradicionais.
Adicionalmente, as criptomoedas proporcionam um grau considerável de anonimato aos usuários. Em muitos casos, não é necessário fornecer informações pessoais, alimentando debates sobre possíveis facilitações de atividades ilícitas.
Contudo, o blockchain também serve como barreira à ação de hackers, promovendo uma camada adicional de segurança.
Um diferencial marcante é o custo zero de transação, um contraste nítido com o modelo tradicional. Enquanto as moedas convencionais estão suscetíveis a taxas impostas por governos e instituições bancárias, as criptomoedas operam num ecossistema livre de autoridades centrais, tornando as transações internacionalmente mais viáveis e econômicas.
A criptomoeda é considerada dinheiro real?
O conceito tradicional de ‘dinheiro real’ sempre esteve atrelado à sua utilidade como meio de troca em transações comerciais. Apesar dos anos de existência das mais variadas opções de criptomoedas, persistem céticos que questionam a capacidade dos ativos digitais em desempenhar esse papel. Contrariando essa perspectiva, a realidade atual desmente tais dúvidas.
A prova está na prática diária: em plataformas como a Binance, por exemplo, mais de 70 criptomoedas são aceitas como forma segura de pagamento no varejo em geral. Este cenário reflete a ampla aceitação das moedas digitais no cenário global, sendo empregadas rotineiramente na aquisição de ativos, bens e serviços. Portanto, as criptomoedas não apenas representam uma forma de ativo, mas também desempenham um papel significativo como dinheiro real em transações do cotidiano.
É um investimento seguro?
Uma ideia equivocada que muitas vezes permeia a percepção sobre criptoativos é a suposta insegurança e propensão a atividades ilícitas. Embora casos de fraudes e hacks ocorram, é crucial entender que representam uma minoria ínfima em relação ao volume total de transações.
A transparência oferecida pela tecnologia blockchain, base estrutural das criptomoedas, facilita a rastreabilidade dos recursos, tornando mais difícil a prática de atividades ilegais.
Corretoras de renome implementam robustos sistemas de segurança interna entre seus consumidores, além da prevenção à lavagem de dinheiro para monitorar transações e identificar agentes suspeitos, contribuindo para a integridade do sistema.
Quanto à volatilidade, apesar de ser uma característica inerente às criptomoedas, a análise não é uniforme para todos os casos. Existem as chamadas stablecoins, que mantêm uma relação fixa com moedas fiduciárias como o dólar ou o euro. Ao lastrear seu suprimento com ativos reais, como títulos do tesouro, essas moedas conseguem controlar a volatilidade, desmistificando a noção de que criptoativos não podem ser considerados investimentos seguros em determinadas circunstâncias.”
Quem precisa declarar as Criptomoedas?
Entender se você se enquadra nas condições obrigatórias para a declaração de criptomoedas é importante para ficar em vigência com a Receita Federal.
Com isso, segundo a Instrução Normativa RFB nº 1888 estão sujeitas à obrigatoriedade de declaração:
- Movimentações superiores a R$ 35.000 no mês, com lucro na operação de compra e venda de Cripto;
- Possuir mais de R$ 5.000 em Cripto até o final do ano
- Transacionar acima de R$ 30.000 mensalmente em exchanges estrangeiras
Além disso, é importante ressaltar algumas situações que confundem os declarantes. Se você realizou transações que totalizaram menos de R$35 mil por mês em criptomoedas e não obteve lucro com essas vendas, pode respirar aliviado, pois não há tributação sobre os lucros. No entanto, mesmo nessas situações isentas, é fundamental incluir essas transações na declaração anual se o valor de aquisição das criptomoedas em sua posse no último dia do ano for igual ou superior a R$ 5 mil.
Quais informações das Criptomoedas devem ser enviadas?
Você faz parte do grupo que deve declarar as criptomoedas em 2024? Então confira as informações sobre as transações envolvendo criptomoedas que são coletadas e exigidas pela Receita Federal:
- Transferências e retiradas;
- Permuta;
- Doação;
- Cessão temporária;
- Doação em pagamento;
- Emissão;
- Outras informações extras que envolvam operações realizadas com cripto.
O Novo Ato Declaratório Copes nº 1 de 2023
A Receita Federal implementou para o ano de 2024 uma mudança significativa para os investidores de criptomoeda. Por meio do Ato Declaratório Copes nº 1 de 2023, foram realizados ajustes no leiaute da Declaração sobre Operações com Criptoativos.
A principal modificação concentra-se no preenchimento dos campos numéricos que envolvem casas decimais. A partir de 1º de janeiro de 2024, tanto as declarações originais quanto as retificadoras deverão se adaptar ao novo formato, que amplia o tamanho desses campos e introduz a vírgula como separador entre a parte inteira e a não inteira.
Essa alteração está envolvida dentro da já citada Instrução Normativa RFB nº 1888, de 2019, como pano de fundo para essas mudanças, a Receita reforça a importância dessas regras que visam trazer maior clareza e eficiência ao reporte de dados relacionados às criptomoedas.
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