Lembram do Decreto nº 62.383/23 que foi publicado no meio de 2023 e trouxe a substituição da DOC -SP para a DIMP? No dia 1º de dezembro a Prefeitura de São Paulo prorrogou essa substituição e ampliou o tempo de envio do DOC-SP.
Vamos entender melhor os novos prazos e relembrar essa importante mudança que ocorreu no mercado de meios de pagamento, a qual irá trazer grandes impactos para o setor fiscal em 2024.
O que era a DOC-SP?
A Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito de São Paulo, conhecida como DOC-SP, era uma obrigação acessória para adquirentes e subadquirentes de cartões que operam na cidade de São Paulo.
Regulamentada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 7 de 01/06/2020, sua principal finalidade era que essas empresas enviassem informações sobre todas as transações realizadas com cartões, independentemente da transferência eletrônica de fundos.
A DOC-SP incluía a emissão dos montantes transacionados globalmente pelos estabelecimentos credenciados à rede da administradora contribuinte. O não cumprimento dessa obrigação, seja pelo atraso no envio ou por dados incorretos/incompletos, sujeitava as administradoras de cartões a penalidades conforme a legislação vigente
A DOC-SP visava garantir a transparência e conformidade nas operações financeiras realizadas por meio de cartões na cidade de São Paulo.
Como ocorreu a transição do DOC-SP para DIMP?
Lembrando sobre a recente mudança no cenário regulatório para instituições de meios de pagamento em São Paulo: o Decreto nº 62.383/23 trouxe uma atualização no Regulamento do ISS, substituindo a antiga DOC-SP pela Declaração de Informações de Meios de Pagamento, a DIMP.
A Instrução Normativa SF/SUREM Nº 8 DE 1 DE JUNHO DE 2023 estabeleceu a obrigatoriedade da entrega da DIMP, marcando uma nova fase nas obrigações regulatórias na cidade.
Agora, as instituições que lidam com transações de cartão de crédito, débito, pré-pago, pós-pago, transferência de recursos, pagamentos instantâneos e outros instrumentos eletrônicos devem realizar a apresentação por meio do Sistema DOC-DIMP.
É importante destacar que o conteúdo enviado deve abranger todas as transações realizadas em estabelecimentos credenciados no município de São Paulo, incluindo os montantes globais de tais estabelecimentos conforme o leiaute da DIMP previsto na legislação correspondente.
A Administração Tributária seguirá disponibilizando aos contribuintes a relação completa dos estabelecimentos na cidade, identificados por CNPJ, referente ao mês anterior. Essa informação será enviada até o quinto dia útil de cada mês, reforçando a importância da conformidade com as novas diretrizes regulatórias.
A prorrogação da DOC-DIMP
Recentemente, a Prefeitura de São Paulo, por meio da Instrução Normativa SF/Surem nº 18, efetuou modificações nos dispositivos 4º e 8º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 8, datada de 1º de junho de 2023, que versa sobre a apresentação da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP).
A prorrogação do prazo para a adoção plena da DIMP até fevereiro de 2024 representa uma importante alteração no cenário regulatório. Este adiamento implica, em termos práticos, que até 29 de fevereiro de 2024, as instituições ainda poderão realizar a entrega da Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC) no lugar da DIMP, conforme especificado na Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/2020.
É crucial observar que a partir de 1º de março de 2024, a Prefeitura de São Paulo estabelece que somente serão aceitas as declarações no formato DIMP. Esse marco representa uma transição definitiva para a nova obrigação regulatória, encerrando o período de coexistência entre a DOC e a DIMP.
Ademais, a revogação da Instrução Normativa SF/SUREM nº 7/2020 a partir de março de 2024 sublinha a clara intenção do poder público em consolidar o uso exclusivo da DIMP para o cumprimento das obrigações regulatórias relacionadas a meios de pagamento no município de São Paulo.
Diante dessas mudanças, as instituições têm um período adicional para ajustar seus processos internos e sistemas, garantindo a conformidade integral com a normativa vigente a partir do próximo marco regulatório estabelecido pela Prefeitura.
Essa prorrogação visa proporcionar às empresas uma transição mais suave e a plena adaptação aos requisitos da DIMP, fortalecendo, assim, a eficiência e transparência nas informações de meios de pagamento no cenário municipal.
Transforme a gestão de obrigações acessórias com a Plataforma ICR
A burocracia que muitas vezes impacta o dia a dia das empresas pode ser coisa do passado. A tecnologia veio para simplificar, e a Plataforma ICR está na vanguarda dessa transformação, proporcionando uma transição suave e eficiente do DOC – SP para a DOC-DIMP.
A nossa plataforma já está atualizada e preparada para gerar a DOC-DIMP e pronta para atender todas as exigências do órgão regulador, garantindo agilidade no cumprimento das obrigações regulatórias.
O diferencial da Plataforma ICR vai além da conformidade: oferecemos suporte integral junto aos órgãos reguladores e à auditoria interna, proporcionando tranquilidade e segurança para o seu negócio.
Ao optar pela Plataforma ICR, você terá acesso facilitado aos dados armazenados, permitindo uma gestão eficiente e transparente. Destacamos alguns benefícios essenciais que vão otimizar a sua operação:
1. Qualidade dos Dados:
– Registro detalhado da transação por etapa.
– Geração automática das obrigações regulatórias.
– Relatórios abrangentes referentes a qualquer período.
2. Rastreabilidade da Informação:
– Possibilidade de análise aprofundada a partir das transações geradas no portal.
– Controle total sobre o histórico e fluxo de informações.
3. Diminuição dos Custos:
– Redução significativa de processos manuais.
– Eliminação de retrabalhos, otimizando o tempo da sua equipe.
4. Suporte Físico e Auditoria:
– Acesso flexível em qualquer período.
– Preservação do histórico, perfil de acessos e log de manutenção.
Cuidar da entrega da DIMP pode ser descomplicado e eficiente. Conte com a EcommIT para transformar a produtividade da sua área fiscal, evitando dores de cabeça causadas por multas e atrasos.