Organize o prazo do envio das suas obrigações acessórias com o Calendário Anual de Regulatórios da EcommIT

calendário de obrigações acessórias para 2024

Todo início de ano, o setor de gestão regulatória e fiscal das empresas que atuam no mercado de meios de pagamento precisam direcionar sua atenção ao calendário anual de obrigações regulatórias para respeitar os novos prazos impostos.

Estar atento a essas responsabilidades é essencial para evitar atrasos, multas e penalidades impostas pelos órgãos fiscalizadores. 

Quem deve ficar atento aos prazos?

As obrigações regulatórias são exigidas e se aplicam a quase todas as entidades que participantes do ecossistema do setor de meios de pagamento. 

Isso inclui as instituições: 

  • Instituições de pagamentos Credenciadoras;
  • Instituições de pagamento Subcredenciadoras;
  • Instituições financeiras;
  • Emissores;
  • Intermediadores de pagamento como os MarketPlaces;
  • Processadoras de cartões.

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As principais obrigações acessórias que você deve ficar atento para gestão de prazos:

DIMP (estadual):

A Declaração de Informação de Meios de Pagamento (DIMP) é uma das mais importantes dentro do mercado de meios de pagamento. Ela abrange operações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, incluindo cartões de crédito, débito e transferências eletrônicas.

Quer saber mais sobre a DIMP? Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.

DOC-DIMP:

Quem lida com diversos meios eletrônicos de pagamento em São Paulo precisa ficar atento ao seu processamento. A entrega da DIMP contempla todas as transações feitas nos estabelecimentos credenciados em São Paulo.

Quer saber mais sobre a DOC-DIMP? Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.

DECRED:

A Declaração de Operação com Cartão de Crédito (DECRED) fornece informações sobre operações com cartões de crédito para a Receita Federal.

Quer saber mais sobre a DECRED? Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.

EFD-Reinf (DIRF):

O EFD-Reinf substituirá a obrigatoriedade da DIRF em 2024 por meio do evento R-4000, que enviando informações como Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), PIS, Cofins e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quer saber mais sobre a EFD-Reinf e DIRF? Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.

DOC 6334:

Este documento trata-se de um relatório trimestral que deve ser entregue pelas Credenciadoras consolidando informações estatísticas dos cartões de pagamento. 

Quer saber mais sobre o DOC 6334? Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.

ISSqN (DEPISS):

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza é um tributo recolhido pelos órgãos reguladores municipais. Foi publicada a CGOA Nº 4/2022 que regulamenta a Declaração Padronizada do ISSQN, agora denominada também como DEPISS.

Quer saber mais sobre o ISSqN? Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.

RPS:

Imagine emitir uma nota fiscal eletrônica de serviços e, de repente, a internet cai ou falta energia elétrica. O Recibo Provisório de Serviços (RPS) é a documentação  ideal para comprovar a prestação de serviços sem complicações em situações emergenciais.

DOC 5817:

Uma das obrigações do Banco Central mais importantes é o CADOC 5817, relacionado ao mercado de câmbio, abrangendo pagamentos e transferências internacionais conduzidos por meio de serviços de pagamento ou transferência internacional.

Quer saber mais sobre o DOC 5817? Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.

CADOC 3040:

A CADOC 3040 é relativa aos dados de risco de crédito, englobando registros de clientes com risco direto na instituição financeira igual ou superior a R$200,00. O envio deve ser realizado mensalmente, incluindo transações com cartão de crédito e movimentações relacionadas à conta-corrente.

Quer saber mais sobre o CADOC 3040? Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.

CADOC 3026:

A CADOC 3026 refere-se aos dados individualizados complementares de risco de crédito, informando conglomerados de clientes com operação de crédito igual ou superior a R$5 milhões. O envio é anual, com a data-base em dezembro, remetido até o dia 30 de junho do ano seguinte ao da respectiva data-base.

Quer saber mais sobre o CADOC 3026? Acesse a matéria exclusiva do nosso blog.

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O calendário completo dos prazos de envio das obrigações acessórias

A EcommIT desenvolveu e está oferecendo para você um calendário estratégico exclusivo que reúne os prazos, datas e periodicidade de envio das principais obrigações regulatórias para as empresas de meios de pagamento. 

Ficar atento a essas responsabilidades é crucial para manter a conformidade e evitar penalidades. Clique no link abaixo para acessar nosso calendário completo e obter uma visão detalhada das obrigações regulatórias e garantir uma gestão fiscal eficaz em 2024.

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