A gestão tributária e regulatória é uma das partes mais importantes para o sucesso e conformidade das empresas do mercado de meios de pagamento e das obrigações que merecem destaque em 2024 é a DECRED – Declaração de Operações com Cartões de Crédito.
Esse regulatório, instituído pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003, tem o objetivo de fornecer à Receita Federal do Brasil informações detalhadas sobre operações realizadas com cartões de crédito. A falta de organização, gestão e informações atualizadas pode resultar em multas, penalidades e punições para as empresas que negligenciam essa responsabilidade.
A DECRED pode representar um grande desafio para as instituições financeiras, demandando organização e precisão na entrega semestral à Receita Federal do Brasil. A não conformidade pode resultar em multas substanciais, penalidades financeiras e, em casos extremos, punições legais.
Por isso, compreender a importância e diretrizes da DECRED para 2024 é essencial para mitigar riscos e garantir a integridade operacional.
A DECRED vai mudar? Conheça as novidades dessa obrigação regulatória em 2024
O que é a DECRED em 2024?
A DECRED é um documento digital detalhado concebido para proporcionar à Receita Federal informações abrangentes sobre as operações com cartões de crédito.
Originada pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003, a DECRED tem como objetivo fornecer dados precisos sobre movimentações financeiras, identificação de usuários de serviços e valores globais transacionados.
Em sua função base, a Declaração de Operações com Cartão de Crédito cruza todas as informações fiscais dos dados informados pelos titulares de cartões de crédito, estabelecimentos credenciados, credenciadoras e subcredenciadoras.
A identificação e o monitoramento dos usuários é feita pelo CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Obrigatoriedade de entrega e envolvidos
A entrega semestral da DECRED é uma obrigação imposta às administradoras de cartões de crédito, definidas como pessoas jurídicas emissoras dos respectivos cartões.
Segundo a Instrução Normativa, a administradora, responsável pela entrega da obrigação, é definida como:
a) em relação aos titulares dos cartões de crédito, a pessoa jurídica emissora dos respectivos cartões;
b) em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem assim pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito.
Além disso, a Receita Federal define as empresas emissoras de cartão, como sendo aquela que irá reportar as informações em relação aos titulares dos cartões de crédito. Portanto, os Emissores também são obrigados ao envio da DECRED, respeitando o layout especificado, no que tange aos seus clientes, ou seja, os portadores de cartão de crédito.
Conteúdo que deve estar presente no envio para 2024
A elaboração da DECRED exige atenção minuciosa aos detalhes. Além do montante global movimentado, a identificação dos usuários dos serviços é um aspecto a ser levado em conta.
Sendo assim, não devem constar no documento as operações que forem efetuadas:
I – com cartões de débito;
II – com cartões de compras emitidos por pessoa jurídica cuja utilização seja restrita à aquisição de produtos e serviços junto aos seus estabelecimentos ou de empresas ligadas, denominados ‘private label’”.
III – Valores inferiores a R$5.000,00 para pessoas físicas e R$10.000,00 para pessoas jurídicas.
Prazos e periodicidade do envio da DECRED em 2024
A DECRED segue uma programação específica. A entrega referente ao segundo semestre do ano anterior deve ocorrer até o último dia útil de fevereiro, enquanto a relativa ao primeiro semestre do ano vigente deve ser entregue até o último dia útil de agosto.
A pontualidade na entrega é vital para evitar penalidades e assegurar a transparência das operações financeiras.
Descomplique o envio da DECRED em 2024 com a Plataforma ICR
Como vimos ao longo deste artigo, se você é responsável por uma empresa que emite e administra cartões de crédito, ou atua como credenciadora, é muito importante adequar-se às normas legais vigentes com o envio da DECRED dentro do prazo definido.
Atrasos na entrega, omissões ou informações imprecisas podem resultar em multas e são considerados crimes tributários.
Nesse cenário, a EcommIT desenvolveu o Portal ICR – Integrador Contábil e Regulatório como uma solução prática, rápida e eficiente. Ele proporciona às instituições de pagamento a capacidade de cumprir suas obrigações regulatórias com sucesso, incluindo a Declaração de Operações com Cartão de Crédito.
O ICR realiza o processamento e validação das documentações obrigatórias do mercado de meios de pagamento, como DIMP, DECRED, DIRF, RPS e DOC-SP, oferecendo mais conveniência para instituições financeiras, credenciadoras, subcredenciadoras, processadoras e marketplaces.Com a plataforma ICR, sua empresa mantém a conformidade fiscal.