No último dia 16 de outubro de 2023, foi publicado o Ato COTEPE/ICMS 148. Esse novo ato tem seus efeitos produzidos a partir de 01 de novembro de 2023 e trouxe algumas alterações em relação às especificações técnicas para a geração de arquivos referentes às informações prestadas por instituições e intermediadores financeiros e de pagamento por meio da DIMP.
Mas o que mudou? Quais os impactos nas instituições financeiras? Vamos descobrir todos os detalhes dessas alterações a seguir.
Como estava antes do Ato COTEPE/ICMS 148
Como falamos, o COTEPE/ICMS 148 trouxe algumas mudanças para a geração de informação referentes a DIMP. A publicação alterou os §§ 4° e 5° do Art.1° do Ato COTEPE ICMS 65/18.
Os principais motivos dessas modificações têm como causa o declínio da eficácia do Ato COTEPE/ICMS 57/20, cujo os efeitos tiveram duração entre 1 de setembro de 2020 até 31 de outubro de 2023.
No Art1º, parágrafo 4º, do ato antigo, determinava as regras de envio dos períodos retroativos onde o envio poderia ser dos períodos retroativos na versão vigente à época da transação ou nas versões posteriores, a partir de janeiro de 2020 e, para períodos anteriores a dezembro de 2019, pelo leiaute definido pela unidade federada de destino.
Já no parágrafo 5º, anteriormente, era informado que seria facultativo às Instituições que não haviam adotado a versão 07 da DIMP, o uso da versão 09 da DIMP a partir do movimento referente a janeiro de 2023.
As principais alterações do Ato COTEPE/ICMS 148
Com a publicação no novo Ato, os §§ 4° e 5°, do Art.1° do COTEPE/ICMS 65 de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes redações:
- §4º: Os arquivos referentes aos períodos retroativos à vigência deste ATO COTEPE/ICMS, deverão ser enviados na versão vigente na data do envio.”
- §5°: Faculta-se às Instituições o uso da versão vigente à época em que ocorreram as transações quando forem enviados arquivos com finalidade “3” no campo 03 do Registro 0000”.
Quer conferir na íntegra a publicação completa do Ato COTEPE/ICMS 148? Clique aqui.
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A cada dia, os órgãos reguladores fazem atualizações e novas publicações que alteram o processamento de informações para envio e organizações das principais obrigações regulatórias.
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