A Receita Federal está implementando uma série de mudanças importantes no sistema tributário brasileiro. Uma das mais significativas é a substituição da obrigação regulatória DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte) pela EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais).
Essa alteração promete simplificar e agilizar o processo de prestação de informações sobre rendimentos pagos e retenções de tributos, trazendo benefícios tanto para empresas quanto para profissionais autônomos.
Neste artigo, vamos explicar essas mudanças para você e seu negócio ficarem preparados, e não terem problemas futuros com os órgãos reguladores.
Novo cenário da substituição da DIRF em 2023
A Receita Federal iniciou a escrituração na EFD-Reinf, que abrange informações sobre rendimentos pagos e retenções de tributos, como IR, CSLL, COFINS e PIS, referentes aos fatos geradores do dia 01 de setembro de 2023 em diante.
Essa novidade é uma resposta às demandas por maior eficiência e simplicidade no sistema tributário brasileiro. Além disso, a Receita esclareceu que essas etapas têm como objetivo complementar o processo de informações para a substituição da DIRF e transferir a constituição desses créditos tributários da DCTF PGD para a DCTFWeb.
Mudança na periodicidade do envio das informações
Uma das grandes mudanças se refere a periodicidade do envio das informações. Com a DIRF, a entrega era realizada anualmente. Agora, com a EFD-Reinf, ela passa a ser mensal.
Por este motivo, a Receita Federal esclarece que irá utilizar o período de setembro a dezembro de 2023 para realizar comparações e ajustes relacionados, principalmente, à esta mudança.
Prazo de Substituição da DIRF
A transição da DIRF para a EFD-Reinf está ocorrendo de forma gradual. A Receita Federal esclarece que a substituição efetiva da DIRF e a inclusão dos débitos na DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) só serão obrigatórias a partir de 01 de janeiro de 2024. Isso dá um período de adaptação para as empresas e profissionais se familiarizarem com o novo sistema.
Pontos importantes da substituição da DIRF
A Receita Federal ressaltou três pontos importantes em relação à substituição da DIRF pela EFD-Reinf. Confira as situações abordadas:
- Os rendimentos e as retenções relativos aos meses de setembro a dezembro de 2023 também devem ser informados na DIRF/2024, com os fatos geradores dos demais meses de 2023.
- As retenções devem continuar sendo informadas na DCTF PGD até o período de apuração 12/2023 (entrega da declaração em 02/2024).
- Os recolhimentos das retenções devem seguir sendo realizados da mesma forma como são feitos atualmente. Somente a partir da inclusão dos débitos na DCTFWeb, será possível a emissão do DARF por meio desta.
Fique em dia com todas suas obrigações regulatórias
A substituição da DIRF pela EFD-Reinf é uma mudança significativa no cenário tributário brasileiro. Lembre-se de que as alterações entrarão em vigor a partir de janeiro de 2024, dando tempo para a adaptação necessária. Não se esqueça de manter a integridade das informações durante o período de transição e de continuar seguindo as regras vigentes para recolhimento de tributos.
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