Se sua empresa utiliza máquinas de cartão de crédito, você precisa ficar por dentro de uma importante mudança na entrega das suas obrigações regulatórias. A partir de 21 de setembro de 2023, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
Ficou na dúvida sobre por que dessa mudança? A EcommIT explica!
Entenda a mudança da DIRF pela EFD-Reinf
A substituição da DIRF é uma medida que visa simplificar o processo de declaração de informações fiscais. A EFD-Reinf abrange todas as empresas que utilizam máquinas de cartões e a obrigação de transmiti-la se aplica aos que já entregam a DIRF, incluindo pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte durante o ano-calendário. A única exceção fica para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão fora da obrigatoriedade neste primeiro momento.
Os prazos mais importantes dessa mudança
A Receita Federal disponibilizará a EFD-Reinf a partir de 21 de setembro de 2023, referente aos fatos geradores a partir de 1º de setembro de 2023. As empresas que utilizam maquininhas de cartão têm até o dia 15 de outubro de 2023 para fazer a transmissão obrigatória.
Como funciona a EFD-Reinf?
A EFD-Reinf é composta por eventos, sendo que a série de eventos R-4000 é a que mais se assemelha à DIRF e será introduzida a partir de 21 de setembro. Ela contém informações, como o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Entretanto, para enviar a série R-4000 na EFD-Reinf, as empresas devem primeiramente preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.
Será obrigatório o envio da DIRF em 2024?
Para avaliar as informações prestadas, a Receita Federal exigirá que as empresas que preenchem a série R-4000 na EFD-Reinf também deverão enviar a DIRF em 2024 até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da Receita Federal, para as declarações relativas ao ano-calendário de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2024, a DIRF será dispensada.
A mudança na frequência do envio da EFD-Reinf
Uma das principais mudanças nesta transição é que a frequência de envio passará a ser mensal. É essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF. Portanto, todas as empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.
Como Enviar a EFD-Reinf
A transmissão da EFD-Reinf pode ser feita de duas formas:
1. WebService: Neste método, a empresa deve enviar informações em formato XML e acompanhar a validação ou retorno de erro.
2. Portal Web da EFD-Reinf: A Receita Federal gerencia este portal, que permite que a empresa preencha, salve e transmita o arquivo na mesma plataforma.
Consequências da não conformidade com a EFD-Reinf
É fundamental cumprir a obrigação de entrega dentro do prazo estabelecido. Não fazê-lo ou entregar fora do prazo resultará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$500,00.
Entidades em busca de respostas
Muitas entidades têm se preocupado em buscar respostas da Receita Federal acerca do tema através de um ofício. Até o momento, o órgão não se posicionou oficialmente sobre essas preocupações.
Se sua empresa utiliza máquinas de cartão de crédito, é muito importante compreender e cumprir as novas obrigações relacionadas à EFD-Reinf. Fique atento aos prazos, envie as informações corretamente e evite as penalidades. A transição pode parecer complexa, mas com as informações certas e o devido cuidado, sua empresa estará preparada para enfrentar essa mudança com sucesso.
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