EFD-Reinf: Nova obrigação para empresas que usam máquinas de cartão

EFD-Reinf: Nova obrigação para empresas que usam máquinas de cartão

Se sua empresa utiliza máquinas de cartão de crédito, você precisa ficar por dentro de uma importante mudança na entrega das suas obrigações regulatórias. A partir de 21 de setembro de 2023, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) será substituída pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). 

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Entenda a mudança da DIRF pela EFD-Reinf

A substituição da DIRF é uma medida que visa simplificar o processo de declaração de informações fiscais. A EFD-Reinf abrange todas as empresas que utilizam máquinas de cartões e a obrigação de transmiti-la se aplica aos que já entregam a DIRF, incluindo pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte durante o ano-calendário. A única exceção fica para os Microempreendedores Individuais (MEIs) que estão fora da obrigatoriedade neste primeiro momento.

Os prazos mais importantes dessa mudança

A Receita Federal disponibilizará a EFD-Reinf a partir de 21 de setembro de 2023, referente aos fatos geradores a partir de 1º de setembro de 2023. As empresas que utilizam maquininhas de cartão têm até o dia 15 de outubro de 2023 para fazer a transmissão obrigatória.

Como funciona a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é composta por eventos, sendo que a série de eventos R-4000 é a que mais se assemelha à DIRF e será introduzida a partir de 21 de setembro. Ela contém informações, como o Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), Programa de Integração Social (PIS) com o fundo do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS-Pasep), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Entretanto, para enviar a série R-4000 na EFD-Reinf, as empresas devem primeiramente preencher o evento R-1000, que contém informações de identificação e enquadramento tributário.

Será obrigatório o envio da DIRF em 2024?

Para avaliar as informações prestadas, a Receita Federal exigirá que as empresas que preenchem a série R-4000 na EFD-Reinf também deverão enviar a DIRF em 2024 até as 23h59 do dia 28 de fevereiro, por meio do Programa Gerador da Receita Federal, para as declarações relativas ao ano-calendário de 2023. A partir de 1º de janeiro de 2024, a DIRF será dispensada.

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A mudança na frequência do envio da EFD-Reinf

Uma das principais mudanças nesta transição é que a frequência de envio passará a ser mensal. É essencial entender que as regras de obrigatoriedade na EFD-Reinf permanecerão as mesmas que eram aplicadas à DIRF. Portanto, todas as empresas que utilizam máquinas de cartão de crédito precisam declarar as comissões sujeitas ao imposto na fonte, que são retidas pela administradora do cartão de crédito.

Como Enviar a EFD-Reinf

A transmissão da EFD-Reinf pode ser feita de duas formas:

1. WebService: Neste método, a empresa deve enviar informações em formato XML e acompanhar a validação ou retorno de erro.

2. Portal Web da EFD-Reinf: A Receita Federal gerencia este portal, que permite que a empresa preencha, salve e transmita o arquivo na mesma plataforma.

Consequências da não conformidade com a EFD-Reinf

É fundamental cumprir a obrigação de entrega dentro do prazo estabelecido. Não fazê-lo ou entregar fora do prazo resultará em penalidades, incluindo uma multa de 2% ao mês-calendário, limitada a 20% do montante dos tributos informados na EFD-Reinf, com um valor mínimo de R$500,00.

Entidades em busca de respostas

Muitas entidades têm se preocupado em buscar respostas da Receita Federal acerca do tema através de um ofício. Até o momento, o órgão não se posicionou oficialmente sobre essas preocupações.

Se sua empresa utiliza máquinas de cartão de crédito, é muito importante compreender e cumprir as novas obrigações relacionadas à EFD-Reinf. Fique atento aos prazos, envie as informações corretamente e evite as penalidades. A transição pode parecer complexa, mas com as informações certas e o devido cuidado, sua empresa estará preparada para enfrentar essa mudança com sucesso.

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