EFD-Reinf 2023: Mudanças e Obrigatoriedade – Prepare-se!

EFD-Reinf 2023: Mudanças e Obrigatoriedade - Prepare-se!

Nos últimos tempos, as atualizações referentes à EFD-Reinf têm gerado discussões e preocupações no mercado. Esse tema tem agitado entidades ligadas à contabilidade, que estão trabalhando duro para levar essas questões ao governo. Isso mostra como as mudanças estão impactando o setor financeiro, especialmente para profissionais da área, que estão prestes a enfrentar uma série de alterações nas regras.

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf, sigla para Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021, com modificações trazidas pela IN RFB 2.133/2023, com obrigatoriedade de aderir a partir de 21/9/2023. Mas o que isso significa na prática?

Basicamente, as novas mudanças de EFD-Reinf envolvem a declaração de informações importantes, como o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre serviços tomados, contribuições sociais retidas na fonte (PIS, Cofins e CSLL), pagamentos realizados, e outros casos específicos, como o IRRF sobre aluguéis pagos a pessoas físicas.

 Assim, toda e qualquer informação sobre os serviços tomados deve ser comunicada nos eventos do registro 4000. A exigência independe do fato de tais serviços sofrerem, ou não, retenção de IR e PIS/Cofins/CSLL. 

Diante da situação, não se trata apenas do conceito de substituição da DIRF, e, sim, de um incremento de dados para transmissão, a ser cumprido por qualquer tipo de empresa, independentemente do tamanho.

As mudanças na EFD-Reinf 2023

Aqui, vamos detalhar algumas das mudanças do EFD-Reinf em 2023. É importante entender o que está mudando para que fique preparado.

1. Novos Eventos

A partir de setembro de 2023, as empresas precisarão informar eventos específicos na EFD-Reinf. Vamos destacar alguns deles:

a) Empresas que possuem fundo de investimento, investimento imobiliário, clube de investimento ou sociedade em conta de participação devem informar o evento R-1050.

b) Informações sobre os lucros e dividendos pagos no mês devem constar no evento R-4010, referente a pagamentos/créditos a beneficiários pessoas físicas.

c) Quando o beneficiário for pessoa jurídica, você deve informar, no evento R-4020, os pagamentos/créditos.

d) Quando não for possível identificar o beneficiário, os pagamentos/créditos devem ser informados no evento R-4040.

e) As informações sobre comissões das operadoras de cartões pagas no mês (retenções) devem constar no R-4080.

2. Novo prazo mensal

Uma das mudanças é o prazo para fechamento de balancetes e a obtenção dos extratos das operadoras de cartões de crédito. Antes, essa exigência era anual, agora é mensal. As operadoras devem informar os valores das comissões no evento R-4080, e as empresas (contribuintes-usuários das maquininhas) também devem informar os valores recebidos das operadoras de cartões de crédito. São mais de 20 eventos no R-4020, tudo isso em um curto espaço de tempo.

3. Desafios na entrega

As organizações contábeis enfrentam dificuldades na produtividade devido às instabilidades e lentidão do ambiente e-Cac, principalmente nos primeiros dias de cada mês. Isso gera atrasos que afetam a entrega da obrigação. É um cenário desafiador para todos os envolvidos.

O que as entidades contábeis estão fazendo em relação a nova EFD-Reinf 2023?

As entidades ligadas à contabilidade estão agindo para sensibilizar a Receita Federal diante desse grande impacto. Elas enviaram um documento ao secretário Especial da RFB, Robinson Sakiyama Barreirinhas, destacando as dificuldades e solicitando medidas importantes:

I. Reanálise da exigência: É importante que o órgão reconsidere a exigência, levando em consideração as preocupações das entidades envolvidas.

II. Revisão dos prazos: Um novo prazo para envio da EFD-Reinf, no mínimo até o 20º dia útil do mês subsequente ao fato gerador, pode ser mais adequado. Além disso, manter o recolhimento por meio da DCTF-PGD pode ser uma solução.

III. Reconfiguração do cronograma: A proposta é que os lucros pagos aos sócios e acionistas das empresas sejam comunicados no segundo mês após o fechamento do trimestre. Isso aliviaria a carga de trabalho e evitaria a correria.

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IV. Supressão da informação sobre comissões: Uma vez que as operadoras já informam diretamente à RFB sobre os valores das comissões das operações de cartões, essa informação poderia ser suprimida.

As mudanças na EFD-Reinf em 2023 são significativas e afetarão empresas de todos os tamanhos. É fundamental que as organizações estejam preparadas para cumprir essas novas obrigações dentro dos prazos estabelecidos. 

As entidades contábeis estão trabalhando para amenizar os desafios enfrentados, e espera-se que a Receita Federal considere estas sugestões para facilitar a adaptação ao novo cenário. Com planejamento e conhecimento, é possível enfrentar essa transição de forma mais tranquila.

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