A DECRED faz parte das suas obrigações regulatórias? Então, saiba que há novidades a caminho! Essa declaração é relevante quando pensamos no monitoramento e controle de movimentações financeiras efetuadas a partir dos cartões de crédito, além de garantir a transparência e conformidade com a legislação vigente.
Por isso, no artigo de hoje vamos apresentar quais são os planos para o próximo ano, relembrar algumas das principais características dessa declaração e mostrar como podemos ajudar você a fazer a entrega de forma prática e simples.
Boa leitura!
Quais são as novidades para a DECRED em 2024?
O próximo ano poderá ser marcado por novidades para essa obrigação regulatória: vem aí a atualização do documento que deve ser entregue pelas administradoras de cartão de crédito. Há um planejamento em andamento para que essa modernização dos regulamentos ocorra ainda em 2024!
A Receita Federal divulgou em seu Relatório Anual de fiscalização o programa de planejamento de 2023, onde um dos pontos é a simplificação das obrigações acessórias.
Este trabalho terá o envolvimento de toda a sociedade para que seja discutida a evolução da Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 2015*, incluindo a definição de um novo módulo referente a dados de meios de pagamentos, descontinuando então a DECRED.
Essa discussão ainda não tem data para acontecer, por isso, essa evolução deverá ser proposta para fatos posteriores a 2023, ou seja, somente após o trabalho de contribuição a ser realizado, as alterações deverão ser implementadas. Enquanto isso, a DECRED continua sendo obrigatória em sua forma de envio.
A EcommIT atenta a esta movimentação, realiza um trabalho de constante monitoria e estará pronta para participar das discussões e contribuir de forma significativa para o Mercado de Meios de Pagamento.
E mais: a EcommIT poderá ajudar a sua empresa a realizar a entrega da DECRED dentro das especificações necessárias. Vamos trazer mais informações sobre isso ao longo deste artigo, mas podemos adiantar que esse acontecimento reforça o nosso compromisso em apoiar cada vez mais o desenvolvimento do setor de pagamentos.
Relembrando: o que é a DECRED?
Também conhecida como Declaração de Operações com Cartões de Crédito, a obrigação regulatória é um documento que deve ser entregue semestralmente, nos meses de fevereiro e agosto, pelas administradoras de cartão de crédito para a Receita Federal do Brasil.
Instituída pela Instrução Normativa SRF nº 341/2003, a DECRED possui o objetivo de prestar as informações e dados sobre operações realizadas com cartão de crédito, o que também envolve a identificação dos usuários de cada serviço e o montante global que foi movimentado a cada mês. Tal reconhecimento acontece a partir do número de inscrição no CPF ou CNPJ referente ao titular do cartão de crédito e ao estabelecimento credenciado.
Segundo a Instrução Normativa, a administradora de cartões de crédito, responsável pela entrega da obrigação, é definida como:
“a) em relação aos titulares dos cartões de crédito, a pessoa jurídica emissora dos respectivos cartões;
b) em relação aos estabelecimentos credenciados, a pessoa jurídica responsável pela administração da rede de estabelecimentos, bem assim pela captura e transmissão das transações dos cartões de crédito”.
Outra característica diz respeito às informações divulgadas na Declaração de Operações com Cartão de Crédito. Segundo a IN, não devem constar no documento as operações que forem efetuadas:
“I – com cartões de débito;
II – com cartões de compras emitidos por pessoa jurídica cuja utilização seja restrita à aquisição de produtos e serviços junto aos seus estabelecimentos ou de empresas ligadas, denominados ‘private label’”.
Em outras palavras, a DECRED é um dos principais compromissos fiscais das empresas que citamos acima. Ou seja, assim como acontece em outros regulatórios, essa declaração também é fundamental para manter a empresa em dia com as obrigações e a não entrega pode gerar multas e penalidades.
Como acontece a fiscalização?
A DECRED colabora para o cruzamento de todas as informações fiscais fornecidas pelos titulares de cartões de crédito, estabelecimentos, credenciadoras e subcredenciadoras a partir da identificação e monitoramento dos usuários pelo CPF ou CNPJ.
Assim, a Receita Federal consegue identificar se há compatibilidade entre as movimentações financeiras declaradas e as capacidades econômicas de portadores e dos estabelecimentos comerciais equiparados. Também é possível detectar se há omissão, sonegação ou fraude fiscal por parte desses usuários.
Segundo o Art. 8º da Instrução Normativa que citamos acima, “o retardo injustificado ou a prestação de informações falsas na Decred configura hipótese de crime nos termos do art. 10 da Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001, e do art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis”. Ou seja, a entrega correta e responsável das informações solicitadas pelo regulatório é fundamental.
4 desafios para as administradoras de cartões que devem fazer a entrega
Não é novidade que as empresas precisam cumprir com obrigações de órgãos reguladores de todas as esferas – Federal, Estadual e Municipal -, sendo que cada um possui uma série de exigências sobre a periodicidade e o conteúdo que deve ser enviado pelas instituições de pagamento.
Então, quando pensamos nos desafios que as administradoras de cartões enfrentam para cumprir com essas obrigações, podemos destacar:
- Custos extras ocasionados por multas e penalidades;
- Dificuldade para reunir as informações necessárias para fazer o envio dos regulatórios;
- Falta de tempo para lidar com as demandas do dia a dia da empresa;
- Alto volume de retrabalho envolvendo processos manuais.
Por outro lado, temos uma boa notícia para você, que atua no segmento e busca uma solução ágil para fazer o envio das obrigações regulatórias. Saiba mais no tópico a seguir!
Como a EcommIT pode ajudar a sua empresa?
Nós desenvolvemos a Plataforma ICR para apoiar você, que busca estar em dia com as exigências regulatórias de forma eficaz, prática e ágil. Por meio da solução, é possível manter o envio das documentações dentro do prazo estabelecido e sem gerar multas e dores de cabeça!
Além da DECRED, o ICR processa e valida outras obrigações, como a DIMP, DIRF e RPS. A plataforma também fornece o suporte junto aos órgãos reguladores e a auditoria interna e armazena os dados de forma que sejam acessados de forma fácil por você sempre que desejar.
Viu como pode ser simples ficar em dia com a DECRED e outras obrigações regulatórias? Evite penalidades desnecessárias na sua empresa e foque no que realmente importa: o desenvolvimento do negócio. Conte com a EcommIT! Clique aqui para conhecer o ICR agora!
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