Novidade para as instituições que atuam no setor de meios de pagamentos no município de São Paulo: foi publicado o Decreto nº 62.383/23, que confere nova redação ao Regulamento do ISS, trazendo na entrega das obrigações regulatórias na cidade. Agora, a exigência passa a ser a DIMP.
Quer saber mais detalhes sobre a norma e como fazer o envio corretamente? Confira o artigo completo que preparamos para você. Boa leitura!
Entendendo a mudança da DOC-SP para DIMP: quais são as novidades?
De acordo com a Instrução Normativa Secretaria Municipal da Fazenda – SF/SUREM Nº 8 DE 1 DE JUNHO DE 2023 marca o começo de uma nova era para obrigações regulatórias da cidade de São Paulo: a substituição da DOC-SP pela entrega da Declaração de Informações de Meios de Pagamento, a DIMP.
Conforme a orientação da Instrução Normativa Nº 8, a apresentação da DIMP passará a ser realizada pelo Sistema denominado DOC-DIMP, devendo ser entregue pelas instituições responsáveis por transações realizadas com:
● Cartão de crédito;
● Cartão de débito;
● Cartão pré-pago, pós-pago e similares;
● Transferência de recursos;
● Transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo;
● Demais instrumentos de pagamentos eletrônicos.
O conteúdo enviado deve conter todas as transações que forem efetuadas em estabelecimentos credenciados, quando estes forem prestadores de serviços localizados no município de São Paulo. Ainda, deve compreender os montantes globais de tais estabelecimentos, segundo o leiaute da DIMP previsto na legislação correspondente.
Segundo a Instrução Normativa, a Administração Tributária irá disponibilizar aos contribuintes a relação completa dos estabelecimentos localizados na cidade de São Paulo no mês anterior, sempre identificados de acordo com o CNPJ. Essa informação será enviada sempre até o quinto dia útil de cada mês.
Importante!
De acordo com a IN SF/SUREM Nº 8, de 1 de junho de 2023, a DIMP passa a ser obrigatória a partir da data da sua publicação, devendo ser elaborada mensalmente e entregue até o último dia do mês seguinte às transações efetuadas.
A obrigatoriedade vale, inclusive, para declarações que não foram entregues nos termos das Instruções Normativas SF/SUREM Nº 7 de 1º de junho de 2020 e Nº 10 de 23 de julho de 2009.
Em caráter excepcional, as instituições responsáveis poderão apresentar a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito – DOC de que trata a Instrução Normativa SF/SUREM nº 07, de 2020, no lugar da DIMP até novembro de 2023.
Por fim, quem deixar de apresentar a DIMP ou fazer o envio fora do prazo/com dados inexatos ou incompletos ficará sujeito às penalidades que são previstas na legislação do município de São Paulo.
Relembrando: o que era a DOC-SP?
Tratava-se de uma obrigação regulatória destinada a adquirentes e subadquirentes de cartões que prestam serviço em São Paulo (cidade). Regulamentada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 7 de 01/06/2020, ela também era conhecida como Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito.
O principal objetivo da DOC-SP era o envio das informações de todas as operações realizadas com cartões de crédito ou débito, ocorrendo ou não a transferência eletrônica de fundos. Além disso, também envolvia a emissão dos montantes transacionados globalmente pelos estabelecimentos que fossem credenciados à rede da administradora contribuinte.
Vale lembrar que o não envio da obrigação dentro do prazo ou com dados incorretos/incompletos deixava as administradoras de cartões sujeitas às penalidades que estavam previstas na legislação vigente.
Então, quais são os próximos passos?
Agora que você já conferiu os principais destaques sobre a DIMP, vale recapitular quais serão os próximos passos para que o envio da obrigação aconteça dentro do prazo, de forma simples e sem gerar dores de cabeça por causa de multas. Confira:
- O envio da DIMP deve acontecer de forma obrigatória e mensal, até o último dia de cada mês, em arquivo eletrônico por meio do Sistema DOC-DIMP, disponível no site da prefeitura de São Paulo;
- As informações enviadas devem estar de acordo com as transações realizadas no mês anterior ao envio (ou seja, o documento enviado no mês de agosto é referente às transações do mês de julho);
- A Administração Tributária disponibilizará às instituições responsáveis, a lista de CNPJ dos estabelecimentos, até o 5º dia útil de cada mês;
- Os dados devem estar exatos e completos. Caso contrário, a instituição estará sujeita a receber multa.
Com tantos detalhes e obrigações na rotina para ficar de olho, é desafiador atender a todas as normas e obrigações regulatórias que cercam o nosso segmento, concorda? A boa notícia é que existem parceiros, como a EcommIT, que podem ajudar a fazer os principais envios dessas obrigações de forma muito mais prática e simples.
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Como a Plataforma ICR ajuda no envio da DIMP?
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● Qualidade dos dados, com registro da transação por etapa, geração das obrigações regulatórias e relatórios referentes a qualquer período;
● Rastreabilidade da informação, permitindo que você faça qualquer tipo de análise a partir das transações geradas no portal;
● Diminuição dos custos, afinal, serão menos processos manuais e retrabalhos do time;
● Suporte físico e auditoria, com possibilidade de acesso em qualquer período, preservando o histórico, perfil de acessos e log de manutenção.
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