DIMP, DOC 6334, DECRED… são tantas obrigações regulatórias para acompanhar que pode ser um grande desafio dar conta de tudo. Além do envio das informações requisitadas em cada regulatório, ainda há a necessidade de acompanhar se os órgãos responsáveis divulgaram atualizações.
A boa notícia é que a tecnologia tem se consolidado como parceira das áreas fiscais das empresas e ajudado a fazer todos os envios exigidos com tranquilidade. No artigo de hoje, vamos destacar as novidades sobre o DOC 6334, uma das principais obrigações regulatórias, e como fazer um envio ágil e simplificado da documentação necessária.
Boa leitura!
O que é o DOC 6334?
Trata-se de uma obrigação regulatória instituída pelo Banco Central do Brasil que consolida informações estatísticas dos cartões de pagamento. O documento deve ser entregue pelas Credenciadoras de forma trimestral até o último dia útil do mês subsequente ao fim do trimestre civil.
Considerando que o órgão regulador exige que o envio do relatório de cartões de pagamento seja realizado dentro dessa periodicidade que apresentamos acima, o não cumprimento dessa determinação pode gerar sérias consequências para as instituições, como multas.
É importante destacar que associações do segmento, como a ABECS, utilizam essas informações estatísticas em diversos relatórios divulgados no site. Assim, ajudam as instituições nos ajustes de qualidade dos processos, lançamento de produtos e otimizações de custos e ainda proporcionam uma visão abrangente do perfil do consumidor brasileiro.
O que diz a Instrução Normativa BCB nº 247 de 24/03/2022?
Publicada no Diário Oficial da União em 25 de março do mesmo ano, ela:
“Estabelece o conteúdo e a forma de prestação de informações por instituidores de arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro autorizados pelo Banco Central do Brasil e por instituições de pagamento, por instituições financeiras e pelas demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que prestem serviços de pagamento no âmbito desses arranjos.” (fonte: BCB)
O documento também cita que a Instrução entrou em vigor no dia 1º de abril de 2022, já produzindo efeitos para os dados gerados dentro do primeiro trimestre daquele ano, assim como os próximos. Além disso, o Art. 2º destacou que as instituições deveriam fazer o envio das informações seguindo os modelos e instruções apresentados pelo BCB em seu site.
Você pode acessar mais informações sobre a obrigação regulatória e seus detalhes no site do Banco Central: Instrução Normativa BCB n° 247 de 24/3/2022.
O que está mudando com o DOC 6334?
Desde a criação, em 2018, as informações exigidas têm sido aprimoradas pelo órgão regulador. Com isso, inclusões, alterações, esclarecimentos e ajustes deram sequência ao surgimento de novas versões da Obrigação. Agora, em junho de 2023, estamos na Versão 2.1 do documento.
Assista ao vídeo explicativo da Ruth Quevedo, Consultora de Assuntos Regulatórios e Advogada, falando sobre o documento 6334 e suas mudanças, clicando na imagem abaixo:
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Como saber se a minha instituição pode solicitar dispensa?
A resposta está no parágrafo único do art. 1º que mencionamos acima, referente à Instrução Normativa BCB nº 247, de 24 de março de 2022. O trecho determina que a solicitação pode ser realizada por instituições que estão autorizadas pelo BCB a funcionar, mas que não fazem parte de arranjos de pagamentos, como credenciadoras. Caso não sejam emissoras também, podem pedir dispensa do DOC 6308.
Para realizar isso, é necessário ir até a página do Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), certificando-se de que possui acesso à transação SCRD002. No site do CRD, deve-se abrir o menu Documentos e, então, clicar em Dispensa para incluir a solicitação.
É fundamental confirmar a não obrigatoriedade para evitar multas desnecessárias posteriormente. Além disso, vale lembrar que essa regulamentação é uma prática que ajuda a evitar golpes, falhas em transações e fraudes, assim como padronizar procedimentos e tornar o meio mais seguro e transparente.
Como a Plataforma ICR ajuda no envio do DOC 6334?
O processamento das obrigações regulatórias pode ser uma tarefa desafiadora e burocrática, mas, conforme falamos no começo do artigo, a tecnologia pode tornar essa etapa muito mais ágil e prática!
A Plataforma ICR possui o DOC 6334 habilitado e atende todas as exigências mais recentes do órgão regulador. Além de receber o suporte necessário para tornar o processo simples, os dados que foram armazenados no ICR podem ser acessados com facilidade. Quais benefícios você pode esperar?
- Qualidade dos dados, com registro da transação por etapa, geração das obrigações regulatórias e relatórios referentes a qualquer período;
- Rastreabilidade da informação, permitindo que você faça qualquer tipo de análise a partir das transações geradas no portal;
- Diminuição dos custos, afinal, serão menos processos manuais e retrabalhos do time;
- Suporte fisco e auditoria, com possibilidade de acesso em qualquer período preservando o histórico, perfil de acessos e log de manutenção.
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