DIMP V9 conta com a inclusão de novos campos e registros. Saiba como adequar a sua empresa às mudanças do leiaute da declaração.
A DIMP (Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento) é uma obrigação regulatória aplicada às instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB. Ela foi instituída originalmente pelo Ato COTEPE/ICMS 65/2018 e está em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2020, mas recentemente passou por alterações significativas em seu leiaute. A DIMP V9 conta com a inclusão de novos campos e registros e está prevista para entrar em vigor no dia 01 de abril de 2023. A sua empresa já está preparada para as mudanças da nova DIMP?
Quem deve se adaptar às mudanças da DIMP V9?
A Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento é uma das obrigações regulatórias de competência estadual. Ela deve conter informações relativas às transações mercantis efetuadas com cartões de débito, crédito, private label (cartão de loja), PIX, transferência de recursos, DOC, TED e com outros meios eletrônicos de pagamento. O envio da declaração é obrigatório, deve ser feito até o último dia do mês subsequente ao da ocorrência das transações financeiras e deve ser entregue pelas seguintes empresas:
- Bancos;
- Carteiras digitais;
- Empresas de intermediação de serviços e de negócios;
- Fintechs;
- Operadoras de cartão de crédito;
- Adquirentes e subadquirentes de cartão;
- Plataformas de delivery;
- Marketplaces e similares.
Vale dizer que devem ser declaradas na DIMP as operações com meios eletrônicos de pagamento realizadas tanto por pessoas jurídicas quanto físicas. Não deverão ser reportadas as transações cujo valor total mensal recebido por pessoa física seja inferior a R$ 3.375,00 ou menos que 30 transações. Ou seja, somente serão reportados recebimentos de pessoa física cujo montante mensal seja igual ou superior a R$ 3.375,00 e tenha 30 ou mais transações.
As informações prestadas por instituições financeiras e de pagamento, integrantes ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB, bem como, as prestadas por intermediadores de serviços e de negócios, exigidas pelo Convênio ICMS 134/2016, de 09/12/2016, serão geradas mensalmente em um arquivo único para cada Unidade da Federação, de forma digital, com transmissão via TED-TEF (programa que valida, gera, assina digitalmente e transmite o arquivo para os Fiscos Estaduais). A DIMP – Declaração de Informações de Meios de Pagamento corresponde ao conjunto de registros de transações de pagamento, financeiras, comerciais ou de prestação de serviços intermediadas, de forma padronizada. O leiaute da DIMP
A DIMP possui uma formatação padronizada (leiaute), organizada em blocos de informações e registros. Através dessa padronização, os Fiscos Estaduais garantem a uniformidade das informações declaradas e mais agilidade na leitura dos dados por sistemas informatizados. Atualmente, a versão DIMP vigente é a 7.0, mas no dia 1º de abril vai entrar em vigor a DIMP V9.
DIMP V9: o que muda no layout?
A DIMP V9, instituída pelo Ato COTEPE/ICMS 90/2022, está prevista para entrar em vigor em 01 de abril de 2023. De acordo com o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), a nova versão do leiaute da Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento traz mudanças significativas no modo de prestar as declarações e na forma de envio do arquivo.
Impactos para empresas de meios de pagamento
O objetivo da Declaração de Informação sobre Meios de Pagamento é comprovar aos órgãos reguladores estaduais todas as transações financeiras feitas com meios eletrônicos de pagamento. Dessa forma, os fiscos estaduais podem confrontar as receitas declaradas e os impostos apurados pelas instituições financeiras com os de fato recebidos e pagos. Com isso, o governo busca reduzir a sonegação de impostos e tornar as transações financeiras mais transparentes entre todos os participantes do arranjo de pagamentos.
Portanto, podemos afirmar que a DIMP é uma obrigação regulatória de extrema importância. E isso, por sua vez, exige que as empresas de meios de pagamento se adequem à DIMP V9 para que possam continuar exercendo suas atividades de forma legalizada e evitem penalidades como multas, autuações e demais ocorrências capazes de comprometer a saúde financeira do negócio.
Evite multas. Prepare a sua empresa para a DIMP V9 com o Integrador Contábil Regulatório – ICR
Como apresentamos neste artigo, o manual da DIMP V9 traz mudanças importantes que certamente irão tomar ainda mais tempo da equipe fiscal e contábil da sua empresa. A boa notícia é que existe uma forma mais simples, ágil, prática e eficiente de processar essa declaração, otimizando o tempo dos seus colaboradores, gerando redução de custos operacionais e mais produtividade para o seu negócio.
Desenvolvido pela EcommIT, empresa de tecnologia voltada a criar soluções modernas e inteligentes para instituições de meios de pagamento, o Integrador Contábil Regulatório – ICR é uma ferramenta que ajuda as empresas desse segmento a processarem e validarem suas obrigações regulatórias com mais assertividade e agilidade.
O Portal ICR processa e valida as principais obrigações regulatórias como a DIMP, DECRED, DIRF, dentre outras, possibilitando que as empresas fiquem em dia com suas obrigações contábeis e fiscais perante os órgãos reguladores. Além disso, gera arquivos confiáveis para a contabilidade, de forma que o setor possa atender prontamente às notificações dos órgãos reguladores.
Em outras palavras o Integrador Contábil e Regulatório – ICR elimina trabalhos manuais, reduz as chances de erros de registros e garante mais praticidade para instituições de pagamento como emissoras, processadoras, credenciadoras e subcredenciadoras de cartões, bem como marketplaces, instituições financeiras e sociedades de crédito na hora de gerar regulatórios como a DIMP.
Evite multas. Prepare a sua empresa para a DIMP V9 com o Integrador Contábil e Regulatório – ICR da EcommIT.