Automatizar o processamento das obrigações regulatórias oferece mais produtividade às equipes de trabalho, reduz erros e custos operacionais. Saiba mais.
As empresas possuem, em geral, duas obrigações tributárias, conforme o Código Tributário Nacional: a principal e a regulatória. No caso da obrigação regulatória, ela tem origem nas atividades diárias da empresa e são mais de 30. Algumas delas, inclusive, se aplicam a instituições de meios de pagamento como bandeiras, emissoras, credenciadoras, subcredenciadoras e processadoras de cartões.
Processar todas as obrigações regulatórias pode ser desafiador, já que se trata de uma atividade repetitiva, burocrática e repleta de exigências. Para isso, a tecnologia é uma aliada, pois otimiza o tempo, reduz erros, custos operacionais e deixa as empresas em dia com os órgãos reguladores. Entenda melhor sobre o assunto neste artigo.
O que são obrigações regulatórias?
Podemos explicar como obrigações regulatórias as declarações que devem ser enviadas periodicamente para os órgãos reguladores. Esses órgãos podem ser da esfera federal, estadual ou municipal, conforme cada caso. Na prática, as obrigações regulatórias são prestações de contas que devem ser enviadas aos órgãos reguladores e contêm informações sobre faturamento bruto, receitas, despesas, custos operacionais, tributos apurados e pagos, entre outros dados cadastrais, transacionais, financeiros, contábeis, fiscais e complementares, conforme a exigência da declaração.
Também chamadas de declarações regulatórias, as obrigações são arquivos administrativos digitais padronizados, que devem ser enviados através de sistemas informatizados como o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), STA (Sistema de Transferência de Arquivos) do Banco Central, entre outros. Algumas declarações se aplicam também a pessoas físicas, como a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRPF. Outras, no entanto, se aplicam às empresas de meios de pagamento como bandeiras, marketplaces, bancos, fintechs, processadoras, credenciadoras e subcredenciadoras de cartões.
No caso das instituições de meios de pagamento, relacionadas aos cartões de crédito, elas devem apresentar algumas obrigações regulatórias. Entre as principais, destacam-se a DIMP, a DECRED, a DIRF, CADOC 6334, CADOC 5817 e a DEPISS, por exemplo. Estabelecimentos situados em São Paulo devem ainda entregar a DOC-SP. Ou seja, é importante considerar a natureza da atividade do empreendimento, mas também a cidade onde a empresa está localizada.
Um ponto importante para ter conhecimento é que não são enviadas todas as declarações regulatórias da mesma forma e no mesmo prazo. Na verdade, cada uma tem o seu prazo, informações e layout específicos. Portanto, a organização, o processamento e o envio desses documentos devem ser muito bem administrados pela empresa para evitar penalidades.
Como a tecnologia pode auxiliar?
Uma gestão inteligente do processamento das obrigações regulatórias exige um suporte importante: a tecnologia. Felizmente, hoje há softwares e plataformas que permitem justamente facilitar esse processamento das declarações regulatórias referente às transações realizadas com instrumentos de pagamentos eletrônicos como cartões de débito, crédito, pré-pago e private label, por exemplo.
Na prática, a tecnologia automatiza o processamento das obrigações regulatórias, reduzindo as chances de erros e otimizando o tempo de entrega dos arquivos. Por meio de um processo automatizado de cadastro, configuração e distribuição dos dados em campos pré-definidos, as empresas podem melhorar significativamente a produtividade das suas equipes contábeis e fiscais.
Vale ainda destacar que o uso de uma ferramenta tecnológica centraliza os dados em um único lugar e gera informações confiáveis para a contabilidade. Empresas de meios de pagamento que possuem vários pontos de venda, aliás, são as que mais se beneficiam com o uso da tecnologia. Afinal, a ferramenta também possibilita encontrar erros nos registros por meio da validação das declarações. Dessa forma, é possível providenciar correções e ajustes antes de enviar as obrigações regulatórias, evitando multas e demais penalidades para as empresas.
Processe as obrigações regulatórias da sua empresa com o Integrador Contábil e Regulatório – ICR da EcommIT
Um bom exemplo de tecnologia para processamento de obrigações regulatórias é o Integrador Contábil e Regulatório – ICR da EcommIT. A ferramenta auxilia as empresas de meios de pagamento no cadastro, processamento e validação das declarações, simplificando atividades repetitivas, burocráticas e maçantes.
Entre as suas principais funções, a ferramenta é capaz de agilizar a rotina contábil, fiscal e tributária da empresa, reduzir os custos iniciais da operação e integrar os dados. Entenda melhor:
- Qualidade dos dados: registra a transação em todas as etapas, gerando as obrigações regulatórias e relatórios a qualquer momento;
- Rastreabilidade da informação: as informações ficam salvas no portal para qualquer tipo de análise;
- Redução de custos: reduz os processos manuais e retrabalho da equipe;
- Suporte físico e auditoria: permite o acesso em qualquer período sem perda de histórico, perfil de acessos e log de manutenção.
Com o Integrador Contábil e Regulatório da EcommIT a sua empresa não perderá o cumprimento dos prazos de envio. Além de agilizar o trabalho das equipes, também há menos risco de envios incorretos.
Cabe ainda ressaltar que contar com um suporte tecnológico significa estar em dia com as mudanças na legislação. No caso das obrigações regulatórias, é muito comum que as especificações de um documento mudem de um ano para o outro, como é o caso da DIMP, por exemplo. Porém, quem faz uso da tecnologia para o processamento e validação das declarações se adapta de forma mais simples e automatizada.
Como você viu neste artigo, estar em dia com as obrigações regulatórias é fundamental para a longevidade de qualquer empresa de meios de pagamento no mercado. Conheça melhor o Integrador Contábil e Regulatório da EcommIT e torne a gestão financeira, contábil e fiscal da sua empresa mais eficiente. Fale com nossos especialistas.