Apesar de ser considerada vantajosa para comerciantes e prestadores de serviços, a Circular 3952 do Banco Central ainda é pouco conhecida. Saiba o porquê.
A Carta-Circular BACEN nº 3952 foi instituída em 01 de julho de 2019, mas mesmo após 3 anos e meio da sua publicação, ainda é pouco conhecida entre os varejistas. A circular dispõe sobre o registro de recebíveis decorrentes de transações no âmbito de arranjo de pagamento baseado em conta pós-paga e de depósito à vista integrante do Sistema de Pagamentos Brasileiro. As regulamentações devem ser observadas por instituições financeiras e outras empresas de meios de pagamentos eletrônicos.
O principal objetivo da circular 3952 é garantir mais segurança para as operações realizadas com instrumentos eletrônicos de pagamento, promover integração de dados entre diferentes instituições financeiras e facilitar o acesso do lojista a linhas de crédito mais atrativas para o seu negócio. Apesar de tamanha relevância, a circular não foi tão bem divulgada e até hoje ainda é desconhecida pela maioria dos varejistas brasileiros. Entenda como funciona a seguir.
O que é a Circular 3952?
A Circular 3952 do BACEN introduz uma série de medidas destinadas a tornar os pagamentos eletrônicos mais seguros para consumidores e empresas. A medida mais importante é a introdução de uma agenda de recebíveis, também conhecida como AR. Trata-se do registro de todas as transações financeiras realizadas com cartões de débito, crédito e pré-pago, que deve ser mantido por uma instituição registradora autorizada pelo Banco Central do Brasil. Isso inclui informações sobre o emissor, destinatário, método de pagamento usado, valor recebido ou enviado, data da transação e quaisquer taxas associadas a ela.
Na prática, a registradora de recebíveis é uma pessoa jurídica que tem como principal responsabilidade registrar, armazenar e atualizar todos os valores que as empresas que operam com cartões têm a receber. Ao centralizar informações de maneira estruturada e atualizada, torna-se viável compartilhar essas informações com outras instituições financeiras, desde que o lojista autorize.
A partir disso, as instituições financeiras passam a ter mais visibilidade sobre a real situação financeira da empresa, compreendendo melhor o seu fluxo de caixa e de recebíveis. Dessa forma, é possível oferecer linhas de crédito mais atrativas para lojistas e prestadores de serviços, melhorando inclusive o poder de negociação que os estabelecimentos comerciais têm em cada operação de crédito, como redução de taxas de juros e prazos de pagamento.
Como funciona?
Vista como vantajosa por comerciantes e prestadores de serviços que operam com meios de pagamento eletrônicos como cartões de crédito, débito e pré-pagos, a Circular 3952 permite que o empreendedor utilize seus valores a receber de forma parcial ou integral como garantia de pagamento na hora de solicitar um empréstimo.
É possível, inclusive, utilizar os recebíveis para solicitar crédito em diferentes instituições financeiras, sejam elas bancos, corretoras de crédito, fintechs, entre outras. Antes da Circular 3952, o lojista só podia antecipar seus recebíveis junto aos bancos detentores dos valores a receber. Sendo assim, podemos afirmar que a nova norma trouxe mais flexibilidade e competitividade entre os agentes do mercado financeiro, com a oferta de linhas de crédito mais justas e atrativas para as empresas.
Vantagens
Sem dúvida alguma, a facilidade do acesso ao crédito e a oferta de produtos financeiros mais atrativos são as principais vantagens oferecidas pela Circular 3952 do Banco Central. Contudo, além delas existem outras não menos importantes e que de igual forma merecem a nossa atenção:
- Flexibilidade na contratação de linhas de crédito: é possível utilizar os recebíveis para obter financiamentos e empréstimos para a empresa.
- Pagamento de fornecedores: os recebíveis também aumentam o poder de barganha junto aos fornecedores, com possibilidade de negociação de preços, prazos de pagamento e de entrega;
- Melhor controle e gestão dos recebíveis;
- Mais transparência e segurança nas transações financeiras;
- Segurança da informação: de acordo com a convenção de entidades registradoras de recebíveis de arranjos de pagamentos estipulada pelo Banco Central, tanto as empresas que operam com cartões de crédito e débito quanto as empresas registradoras de recebíveis devem garantir tecnologias e procedimentos para prevenir fraudes e proteger os dados dos clientes contra uso ou divulgação indevida.
Por que apesar de tão vantajosa a Circular 3952 ainda é desconhecida por muitos lojistas?
Em uma pesquisa realizada em julho de 2022 pela C2Cards, 120 lojistas afirmaram desconhecer a Circular 3952 e os seus muitos benefícios. Para César Galvão, fundador da C2Cards, isso se deve em grande parte pela falta de divulgação da norma no comércio. Como resultado, há sempre um ar de desconfiança quando varejistas e prestadores de serviços recebem ofertas de crédito utilizando os recebíveis como garantia de pagamento.
Infelizmente, não são apenas os lojistas que perdem com a falta de conhecimento, com a oportunidade de receberem propostas mais atrativas e fazerem melhores escolhas para seus negócios. Na verdade, toda a economia brasileira acaba perdendo, pois a falta de acesso ao crédito deixa de estimular o desenvolvimento de várias empresas e de fomentar o desenvolvimento econômico e social do Estado.
Como empresas que operam com cartões podem se adequar à Circular 3952?
Como apresentamos neste artigo, a Circular 3952 do Banco Central veio para revolucionar o mercado financeiro. Ela facilita o acesso dos lojistas a linhas de crédito mais atrativas, estimula a competitividade entre as empresas de financiamento e fomenta o desenvolvimento empresarial. Além disso, torna a antecipação de recebíveis mais segura e transparente.
Se você precisa adequar a sua empresa às novas normas de registro, armazenamento e atualização de recebíveis, a EcommIT, empresa de tecnologia voltada ao desenvolvimento de soluções para empresas de meios de pagamento, coloca ao seu dispor a Plataforma de Integração 3952. Trata-se, na verdade, de um Orquestrador de Registro de Recebíveis que faz a integração entre os sistemas de processamento de transação, antecipação de recebíveis e liquidação junto a entidade certificadora – CERC.
O Orquestrador gera os dados necessários para a transmissão diária dos dados cadastrais e das transações de cartão das adquirentes e subadquirentes de cartão para a Central de Recebíveis S.A, todos consolidados em arquivos por arranjo de pagamento. Além disso, a plataforma de integração 3952 também gera histórico dos dados para a correta liquidação das unidades de recebíveis, além de relatórios gerenciais com os lançamentos. Isso significa mais segurança, mais agilidade no registro e na gestão dos recebíveis e maior poder de negociação com as instituições financeiras.
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