Além de estarem subordinadas aos órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional, instituições de pagamento também devem cumprir obrigações regulatórias junto aos órgãos municipais, estaduais e federais. Saiba mais neste artigo.
O Sistema Financeiro Nacional – SFN é composto por instituições financeiras públicas e privadas que têm como principal objetivo conduzir de forma eficiente a economia do país. Tais instituições fazem o intermédio dos recursos financeiros entre os agentes de mercado e a população, possibilitando inúmeras transações financeiras, como as operações de empréstimo, investimentos, compra de bens de consumo e serviços com cartões de crédito e débito, entre muitas outras.
Para garantir que todas essas transações financeiras aconteçam de forma transparente e segura ao consumidor, existem os órgãos reguladores de mercado. São entidades que criam regras sobre como devem ser feitas as negociações e fiscalizam o cumprimento dessas regras por todos os atores do Sistema Financeiro. O Brasil possui diversos órgãos reguladores, divididos entre entidades normativas, entidades supervisoras e entidades operadoras. Conheça mais um pouco sobre cada uma delas e entenda as suas principais funções a seguir.
Órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional – SFN
O Sistema Financeiro Nacional – SFN é estruturado da seguinte forma:
Órgãos Normativos
São entidades que criam as normas, ou seja, as regras a serem seguidas pelos agentes do mercado financeiro brasileiro. No Brasil, três são os órgãos que têm a função de criar as regras e as políticas do SFN, a saber:
- CMN (Conselho Monetário Nacional): criado em 1964, o CMN é a autoridade máxima do SFN. Sua principal responsabilidade é criar normas para o funcionamento do mercado monetário e de crédito do país.
- CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados): tem como principais responsabilidades criar as normas e políticas para o mercado de seguros privados, bem como regular a constituição, organização, funcionamento e fiscalização das sociedades seguradoras, de capitalização, entidades abertas de previdência privada, resseguradores e corretores de seguros.
- CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar): cria normas e regula o sistema de previdência complementar no Brasil, operado pelas entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão).
Entidades Supervisoras
As entidades supervisoras, por suas vezes, fiscalizam o cumprimento das normas criadas pelos órgãos normativos. Ou seja, garantem que os integrantes do Sistema Financeiro Nacional – SFN cumpram as regras estabelecidas, oferecendo mais transparência e segurança às pessoas que utilizam os serviços prestados por entidades operadoras, como instituições financeiras e de meios de pagamento, corretoras, bancos, bolsas de valores, entre outras.
No Brasil, as entidades a seguir são supervisoras:
- Banco Central do Brasil (BCB ou BACEN): supervisiona bancos, caixas econômicas, cooperativas de crédito, corretoras, instituições de pagamento, fintechs;
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM): supervisiona bolsa de valores, mercado de balcão e bolsas de mercadorias e futuros;
- Superintendência de Seguros Privados (Susep): criada pelo Decreto-Lei nº 73 de 1966, a Susep controla e fiscaliza os mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro;
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc): entidade que fiscaliza e supervisiona as atividades fechadas de previdência complementar.
Operadores financeiros
Já os operadores financeiros são as entidades que, no Sistema Financeiro Nacional – SFN, prestam serviços financeiros à população. São bancos públicos como Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e BNDES, bem como os bancos privados como Banco Bradesco, Santander entre outros.
Além dos bancos, também são classificados como operadores financeiros as agências de fomento, as sociedades corretoras de crédito, as distribuidoras de títulos e valores mobiliários e os fundos de pensão.
No segmento de meios de pagamento, estão as instituições de pagamento como emissoras de cartões (crédito, débito e private label), bandeiras de cartões, credenciadoras, subcredenciadoras, gateways de pagamento e os estabelecimentos comerciais que vendem produtos e serviços ao consumidor final através de métodos eletrônicos e instantâneos de pagamento.
Órgãos reguladores do mercado de meios de pagamento
Após ter compreendido um pouco sobre o funcionamento do Sistema Financeiro Nacional – SFN, certamente fica mais claro compreender como é feita a regulação do mercado de meios de pagamento, não é mesmo? O segmento é regulamentado pela Lei nº 12.865/2013 que, entre as demais diretrizes, dispõe sobre os arranjos de pagamento e as instituições de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
De acordo com a lei, o mercado de meios de pagamento é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil – BACEN. Este, por sua vez, deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional. E a quem se aplica tais regras? Aos seguintes agentes envolvidos no processo de compra e venda de produtos e serviços através de meios eletrônicos e pagamentos instantâneos, a saber:
- Adquirentes e subadquirentes de cartões: enquanto as adquirentes conectam bancos às bandeiras de cartão, as subadquirentes viabilizam o pagamento entre os atores envolvidos, incluindo os titulares de cartões de crédito e débito;
- Emissor de cartão: instituições financeiras que concedem o crédito ao consumidor, por meio da emissão dos meios eletrônicos de pagamento (cartões de débito, crédito e private label);
- Bandeira de cartão: estipulam as regras do mercado de meios de pagamento. São as marcas VISA, CREDICARD, ELO, MASTERCARD entre muitas outras que encontramos impressas nos cartões;
- Gateways de pagamento: empresas fornecedoras da tecnologia para transmissão dos dados entre todas as partes envolvidas no processo de compra e venda através de meios de pagamento eletrônicos;
- Estabelecimentos comerciais: empresas que utilizam tecnologias (maquininhas de cartão ou similares), conectando consumidores aos serviços descritos.
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Por que a regulamentação do mercado de meios de pagamento é tão importante?
O mercado de meios de pagamento está em constante mudança, devido ao surgimento cada vez maior de novas tecnologias que buscam facilitar a vida do consumidor, viabilizando transações financeiras ágeis, práticas e cada vez mais inclusivas.
Graças a essa diversidade, é preciso padronizar procedimentos para garantir transações financeiras mais transparentes e seguras, tanto para os consumidores quanto para os estabelecimentos comerciais, sejam eles físicos ou online, como é o caso dos marketplaces. Na prática, a regulamentação busca evitar golpes, fraudes, diminuir falhas, ampliar a aceitação do serviço por mais pessoas e acabar com o monopólio das bandeiras de cartão no Brasil.
Como as instituições de pagamento podem ficar em dia com os principais órgãos reguladores?
Cabe ainda destacar que além do Sistema Financeiro Nacional – SFN, o Brasil conta ainda com o Sistema Tributário Nacional – STN, composto por órgãos municipais, federais e estaduais que têm como principal finalidade criar, arrecadar e fiscalizar o pagamento dos tributos (taxas e impostos) pelos contribuintes.
Tais pagamentos são controlados e fiscalizados através de obrigações regulatórias, declarações digitais que contêm informações cadastrais, financeiras e tributárias sobre as empresas e que devem ser entregues mensalmente, trimestralmente ou anualmente, dependendo do tipo de declaração. No caso das instituições de pagamento, por exemplo, são devidas as seguintes declarações regulatórias:
- DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos);
- DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito);
- DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);
- DOC-SP (Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito, aplicada a adquirentes e subadquirentes de cartões que prestam serviços na Cidade de São Paulo);
- RPS-SP (Recibo Provisório de Serviço, aplicável a empresas que prestam serviços na cidade de São Paulo);
- EFD-REINF (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais);
- CADOC – 6334;
- ISSqn (DEPISS), entre outras.
O fato é que diante de tantas exigências é preciso contar com soluções tecnológicas práticas e inteligentes para otimizar o processamento e a entrega das obrigações regulatórias, de forma a deixar a empresa em dia com os órgãos reguladores e livres de dores de cabeça como multas e demais penalidades pela não entrega das declarações no prazo estipulado.
Nesse sentido, o Portal ICR – Integrador Contábil e Regulatório surge como solução para proporcionar mais praticidade e facilidade para instituições de meios de pagamento na hora de fazer o processamento das suas principais obrigações regulatórias. A plataforma processa a obrigação, valida conforme o layout estipulado e disponibiliza a declaração pronta para o cliente enviar aos órgãos reguladores. Saiba mais sobre o Portal ICR da EcommIT.