DEPISS: A Declaração Padronizada do ISSQN

DEPISS_ A Declaração Padronizada do ISSQN

Regulamentada a obrigação regulatória DEPISS, aplicável aos contribuintes do ISSQN. Saiba mais:

Regulamentada pelo Comitê Gestor das Obrigações Regulatórias (CGOA) através da Resolução 4/2022, a DEPISS é uma obrigação regulatória que deve ser entregue por alguns contribuintes e responsáveis pelo recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza). Seu objetivo é evitar a duplicidade tributária e normatizar a entrega da declaração de ISSQN a nível nacional. Saiba mais neste artigo.

A importância da Declaração Padronizada do ISSQN

Ao contrário do que se imagina, a DEPISS veio para deixar a cobrança tributária mais transparente para várias empresas e definir o local de cobrança do ISS. Isso porque no mundo da prestação de serviços é muito comum que uma empresa sediada em uma determinada cidade preste serviços para pessoas jurídicas e físicas sediadas em outros municípios.

O que vem acontecendo nos últimos anos é o desentendimento de para qual prefeitura o ISS deve ser pago. Dessa forma, centenas de empresas são tributadas mais de uma vez, o que causa sérios prejuízos financeiros aos negócios.

Nesse sentido, a DEPISS surge como grande aliada de prestadores de serviços que exercem suas atividades a nível nacional. A Declaração Padronizada reúne informações sobre os serviços prestados, tomadores dos serviços e seus devidos municípios. Assim, torna a prestação de contas mais assertiva e, de certa forma, mais simplificada.

Quem deve apresentar a DEPISS?

Justamente por se tratar de uma obrigação regulatória que envolve ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ela é devida apenas a alguns contribuintes. Geralmente são profissionais autônomos ou empresas que prestam serviços para municípios diferentes do seu domicílio fiscal da empresa, tais como:

  • Planos de atendimento e assistência médica de grupo ou individual (planos de saúde, odontológicos, cooperativas de saúde, planos de assistência médico-veterinária);
  • Empresas de administração de fundos e consórcios;
  • Administradoras de cartões (crédito ou débito);
  • Administradoras de carteiras de clientes, de cheques pré-datados e similares;
  • Empresas de arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens.

A DEPISS será entregue digitalmente através de sistema eletrônico de padrão unificado em todo o território nacional e criado pelo próprio contribuinte. Ele deve conter as funcionalidades, leiautes e parâmetros previstos na Resolução 4/2022 do CGOA.

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Prestador e tomador de serviços para fins de Declaração Padronizada do ISSQN

No caso da DEPISS, compreender quem é o prestador e o tomador do serviço é um pouco mais complicado. Afinal, estamos lidando com a prestação de serviços que por muita das vezes acontece de forma indireta. E, ainda, em municípios distintos.

Então, para tornar a compreensão mais fácil, listamos a seguir os conceitos utilizados pelo Senado para distinguir os dois contribuintes:

Planos de saúde ou de medicina

Nesse caso o prestador é a operadora do plano, que oferece serviços por meio de convênio ou contrato. Já o tomador é o usuário do serviço que assinou o contrato, mesmo que tenha dependentes.

Administradoras de cartão de crédito ou débito

Já nesta situação, os prestadores de serviços são as bandeiras, emissoras e credenciadoras de cartões. Por outro lado, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão.

Administradoras de fundos, carteiras de valores e consórcios

Nesse caso, o cotista é o tomador do serviço e as administradoras os prestadores. 

Empresas de arrendamento mercantil (leasing)

Com relação ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. 

Cabe ainda destacar que no caso da prestação de serviços para empresas, o tomador é a unidade que contratou os serviços e os utilizou. Ou seja, não importa a quantidade de filiais que a empresa tenha, o tomador sempre será a filial que se beneficiou com o serviço.

Quando a DEPISS entrou em vigor?

A DEPISS entrou em vigor no dia 13/05/2022 e conferiu um prazo de até 3 meses para que os contribuintes listados anteriormente pudessem desenvolver o sistema eletrônico de padrão unificado para a geração do leiaute e entrega da Declaração Padronizada do ISSQN. Atualmente, várias empresas estão aguardando a homologação do sistema pelo CGOA.

Vale dizer que a Declaração Padronizada do ISSQN é uma obrigação regulatória mensal, que após a homologação pelo CGOA deverá ser enviada até o 25º dia do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza. Quanto ao pagamento do ISS, este deve ser feito até o 15º do mês subsequente aos fatores geradores do imposto.

A DEPISS vai substituir o ISSQN?

A DEPISS vai substituir o ISSQN? Afinal, por que ela foi criada? Em primeiro lugar, é importante distinguir esses dois conceitos. 

O ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), ou ISS (Imposto sobre Serviços), como também é conhecido, é o pagamento do imposto originado pela prestação de serviços e pela natureza da atividade.

A DEPISS, por sua vez, é a Declaração Padronizada do ISSQN. Trata-se, na verdade, de uma obrigação regulatória, que, assim como as demais existentes, serve para confirmar o pagamento de um tributo por uma determinada empresa.

Portanto, não. A DEPISS não veio para substituir o ISSQN, mas sim, para padronizá-lo. Isso foi preciso porque antes de 2020, o entendimento é que o ISS deveria ser recolhido pelo município de origem, ou seja, no município fiscal da sede da empresa que prestou o serviço. 

Todavia, com a aprovação da Lei Complementar 175/2020, esse entendimento mudou. A partir de então, o ISSQN passou a ser recolhido pelo município do tomador do serviço (cliente).

Justamente para garantir que essas mudanças sejam respeitadas é que foi criado o CGOA (Comitê Gestor das Obrigações Regulatórias do ISSQN). Sob suas responsabilidades estão a elaboração de regras e serviços unificados e parametrizados para a arrecadação do ISS e para a entrega da Declaração Padronizada. 

Os contribuintes ficam encarregados de dar acesso aos seus sistemas aos municípios e ao Distrito Federal. Estes, por suas vezes, possuem a responsabilidade de divulgar aos contribuintes suas alíquotas de ISS e os dados da conta para recolhimento do imposto.

Com isso, busca-se tornar a cobrança tributária no que diz respeito ao ISS mais transparente e justa, evitando assim, a duplicidade na cobrança.

Portal ICR – Solução EcommIT para processamento da Declaração Padronizada do ISSQN

Por se tratar de uma obrigação regulatória que depende das legislações e alíquotas de outros municípios, a geração e envio da DEPISS pode causar muitas dúvidas em muitos profissionais. 

Nesse contexto, o Portal ICR da EcommIT surge como grande aliado para evitar multas e outros transtornos aos diferentes contribuintes de ISSQN. O Integrador Contábil Regulatório – ICR processa e valida as principais obrigações regulatórias de instituições de pagamento como administradoras, credenciadoras, emissoras e bandeiras de cartões de crédito e débito, além de marketplaces e sociedades de crédito.

Com o auxílio dessa solução tecnológica, obrigações como DIMP, DECRED, DIRF, DEPISS entre outras podem ser geradas com agilidade, redução de custos e atendimento às exigências dos órgãos reguladores. Fique em dia com os órgãos reguladores com o Portal ICR. Conheça a solução da EcommIT!