A DOC-SP é uma obrigação regulatória aplicada às administradoras de cartões que prestam serviços no Município de São Paulo. Saiba como o Portal ICR pode facilitar o envio da declaração.
Regulamentada pela Instrução Normativa SF/Surem nº 7 de 01/06/2020, a Declaração de Operações de Cartões de Crédito ou Débito (DOC-SP) é uma obrigação regulatória aplicada a adquirentes e subadquirentes de cartões que prestam serviços na Cidade de São Paulo. Seu principal objetivo é prestar contas à Fazenda Municipal de todas as operações realizadas com cartões de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos.
As administradoras de cartões que não enviarem a Declaração de Operações de Cartões (DOC-SP) no prazo estipulado ou com dados incorretos ou incompletos, ficam sujeitas às penalidades previstas na legislação municipal. Por isso, é muito importante adequar a sua empresa aos procedimentos das instruções normativas do órgão fiscalizador e contar com tecnologias capazes de facilitar todo o processo. Saiba mais neste artigo.
Quem deve enviar a DOC-SP?
Em princípio, a apresentação da DOC-SP deve ser feita pelas administradoras de cartões de crédito ou débito atuantes no Município de São Paulo.
Isso significa que a Declaração de Operações de Cartões deve ser enviada pelas empresas responsáveis pela administração da rede de estabelecimentos, pela captura e pela transmissão das transações financeiras efetuadas por esses meios de pagamentos eletrônicos. Em outras palavras, a DOC Prefeitura SP deve ser entregue por adquirentes e subadquirentes de cartões.
Quais informações devem constar na Declaração de Operações de Cartões?
Na DOC-SP devem constar os montantes globais por estabelecimentos credenciados de todas as operações realizadas com cartões de crédito ou débito, com ou sem transferência eletrônica de fundos. Trata-se, na verdade, de um arquivo digital com layout pré estabelecido pela Fazenda Municipal de São Paulo e que deve ser entregue através de um sistema eletrônico.
Prazo de envio
A DOC-SP é uma das obrigações regulatórias municipais de entrega mensal. Sendo assim, ela deve ser elaborada mensalmente e entregue até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência das transações com cartões.
Para facilitar o atendimento à legislação e o correto envio das informações, o sistema disponibiliza a relação dos prestadores de serviços localizados no Município de São Paulo, devidamente identificados pelo número do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas).
Importância da Declaração de Operações de Cartões (DOC-SP)
Na prática, a DOC Prefeitura SP tem como objetivo cruzar informações de movimentações financeiras de pessoas físicas e jurídicas com cartões de crédito e débito. Os dados transmitidos pelas administradoras de cartões incluem os pagamentos (despesas), bem como os recebimentos (receitas) realizados por meio desses meios de pagamentos eletrônicos.
A partir disso, é possível conferir a receita declarada com a receita recebida através de cartões de crédito e débito pelas empresas. Além disso, é possível também confrontar as despesas das pessoas físicas com a renda declarada no Imposto de Renda.
Apesar de burocrática, a DOC-SP ajuda a combater fraudes, desvio de recursos e enriquecimento ilícito. Além disso, torna as operações mais transparentes entre todos os integrantes dos arranjos de pagamentos do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Passo a passo para a entrega da DOC-SP
Conforme já citamos neste artigo, a Declaração de Operações de Cartões é uma obrigação regulatória aplicada às administradoras de cartões de crédito e débito. Para entregar o documento através do sistema online disponibilizado pela prefeitura, é preciso possuir senha web ou certificado digital. A senha web, aliás, pode ser adquirida através deste link.
Na sequência, a administradora deve efetuar o cadastro no sistema DOC-SP, através deste link. No formulário, a empresa deve preencher informações como inscrição estadual, endereço completo com CEP e contato.
Simplifique o envio da DOC-SP com o Portal ICR da EcommIT
Conforme você pode perceber, a elaboração, geração e transmissão da Declaração de Operações de Cartões são procedimentos que exigem conhecimento especializado e demandam tempo. Lembre-se ainda que atrasos na entrega, informações incompletas ou inexatas acarretam penalidades para as administradoras de cartões, conforme dispostas na legislação vigente.
Por isso, é muito importante contar com soluções inteligentes capazes de otimizar processos e gerar informações confiáveis. Nesse sentido, o Portal ICR é um grande aliado de empresas que precisam entregar declarações regulatórias.
O Portal ICR é considerado uma das melhores soluções de processamento de obrigações regulatórias do mercado. A plataforma processa a obrigação conforme o layout definido e disponibiliza para o cliente pronto para o envio aos órgãos reguladores.
Sem dúvida, o Integrador Contábil e Regulatório (ICR) é a melhor alternativa para a geração de obrigações regulatórias. Além de facilitar a declaração do DOC-SP, o Portal ICR também gera regulatórios como DIRF, DECRED, DIMP, RPS entre muitos outros.
A EcommIT proporciona mais praticidade e facilidade para instituições de meios de pagamento na hora de fazer o processamento das principais obrigações regulatórias.