Em vigor desde junho 2021, a Circular 3952 do Banco Central torna mais transparente e segura a antecipação de recebíveis e facilita o acesso dos lojistas ao crédito
A Circular 3952 determina regras para cessão de recebíveis decorrentes de pagamentos pós-pagos como cartões de crédito, débito e depósito à vista. Publicada pelo Banco Central em 2019, essas regras têm como principal objetivo facilitar a negociação de recebíveis pelo lojista, bem como estimular o oferecimento de microcrédito com taxas mais atrativas por diferentes instituições financeiras.
Antes da Circular 3952 do Banco Central, caso um lojista quisesse antecipar o recebimento das suas vendas nos cartões de débito e crédito, só poderia fazer com o banco detentor desses fundos. Com as novas regras, o lojista poderá autorizar que outras instituições financeiras consultem os seus valores a receber, de forma que possam oferecer propostas de crédito mais atrativas e condizentes com a realidade financeira da empresa.
Mas será que criar taxas mais competitivas é a única mudança proposta pela Circular? Confira a seguir o que muda com as novas normas do Banco Central.
As registradoras de recebíveis
Uma das mudanças mais significativas propostas pela Circular Bacen 3952 diz respeito ao surgimento das registradoras de recebíveis. Em linhas gerais, podemos defini-las como pessoas jurídicas autorizadas pelo Banco Central a receber e centralizar as informações de valores a receber de todos os estabelecimentos que realizam operações com cartões.
A principal função das registradoras é tornar a antecipação de recebíveis mais ágil e transparente. A centralização de dados permite que várias instituições financeiras tenham visibilidade sobre os recebimentos dos lojistas e dessa forma possam oferecer créditos a taxas mais competitivas.
Mas não apenas isso. As registradoras também garantem que o lojista receba o valor da antecipação de recebíveis conforme combinado e que os mesmos recebíveis não sejam dados como garantia de crédito mais de uma vez.
Novas obrigações para adquirentes e subadquirentes de cartões
A circular 3952 estabelece que as adquirentes e subadquirentes de maquininhas de cartão informem diariamente todo o fluxo de recebíveis de seus clientes à registradora de recebíveis por meio de uma nova forma de registro: as Unidades de Recebíveis.
Segundo o BACEN, as Unidades de Recebíveis são ativos financeiros compostos por recebíveis de arranjo de pagamento, incluindo os recebíveis de operações de antecipação pré-contratadas.
O novo registro é composto pela união do CNPJ, operadora, arranjo de pagamento + bandeira e data de vencimento. Esse novo sistema permite que a unidade de recebíveis seja dividida para fins de negociação. Ou seja, com as novas regras, o lojista pode antecipar recebíveis de forma integral ou parcial. E, como já pontuamos anteriormente, também pode solicitar crédito com diferentes instituições financeiras.
Vantagens das mudanças propostas pela Circular 3952
Entenda os impactos positivos da Circular 3952 do Banco Central para os estabelecimentos que operam com maquininhas de cartão.
Mais flexibilidade na hora de fazer a antecipação de recebíveis
Com as novas normas criadas pelo Banco Central, o lojista poderá antecipar recebíveis com diferentes instituições financeiras, de forma a obter taxas mais atrativas. Ele pode, por exemplo, solicitar crédito com um banco, credenciadora ou subcredenciadora ao mesmo tempo. Isso, claro, respeitando o limite máximo do valor por operação.
Informações sempre atualizadas
As adquirentes e subadquirentes de cartão passam a ser obrigadas a informar diariamente o fluxo de recebíveis de seus clientes às registradoras de recebíveis. Isso significa ter sempre dados atualizados sobre as transações efetuadas com cartão, o que facilita a concessão de crédito por parte de várias instituições financeiras.
Mais segurança e transparência nas operações
As registradoras de recebíveis passam a gerenciar as agendas de recebíveis dos lojistas. Isso inclui, por exemplo, os repasses das vendas feitas com cartões descontados as taxas e os juros. Dessa forma, o lojista pode autorizar que as instituições financeiras tenham acesso às informações dessa agenda para concessão de crédito de forma simples e segura.
Como as instituições de pagamento podem se adequar à Circular 3952 do Banco Central?
Como você pode perceber neste artigo, a Circular 3952 do Banco Central veio para revolucionar o mercado financeiro.
As novas normas facilitam o acesso do lojista ao crédito, tornam as ofertas mais competitivas e possibilitam decisões mais assertivas em prol do próprio negócio. Além disso, tornam a antecipação de recebíveis mais segura e transparente, tanto para as instituições financeiras concedentes de crédito quanto para o próprio lojista.
E para facilitar todo esse processo de registro de recebíveis pelas instituições de pagamento, a Ecomm desenvolveu a Plataforma de Integração 3952. Trata-se, na verdade, de um Orquestrador de Registro de Recebíveis que faz a integração entre os sistemas de processamento de transação, antecipação de recebíveis e liquidação junto a entidade certificadora – CERC.
O Orquestrador gera os dados necessários para a transmissão diária dos dados cadastrais e das transações de cartão das adquirentes e subadquirentes de cartão para a Central de Recebíveis S.A.
As informações são consolidadas em arquivos por arranjo de pagamento e cumprem as regras da Circular 3952 no que diz respeito ao tratamento e manutenção das Unidades de Recebíveis para negociações com as instituições financeiras. Além disso, a plataforma de integração 3952 também gera histórico dos dados para a correta liquidação das unidades de recebíveis.
Entre os diferenciais da Solução 3952 da EcommIT destacam-se:
- Mensageria online;
- Arquitetura escalável;
- Monitoramento dos dados.
Com nossa plataforma de Integração 3952, o processo de migração às novas regulamentações de negociação de recebíveis se torna fácil e prática para qualquer subadquirentes. Faça parte da EcommIT para garantir mais agilidade e humanização nos seus serviços.