Envio de obrigações regulatórias é requisito para o funcionamento de instituições de pagamento
Com a finalidade de acompanhar a evolução do mercado financeiro, o BACEN (Banco Central do Brasil) juntamente com o CMN (Conselho Monetário Nacional) fizeram recentes mudanças na regulamentação dos meios de pagamento. Introduzidas pelas Resoluções BCB nº 24/2020, nº 25/2020, nº 80/2021 e nº 81/2021, essas mudanças dizem respeito à constituição e funcionamento das Instituições de Pagamento e equiparadas, bem como às regras de prestação de serviços dessas entidades.
Ao todo, mais de vinte normas foram alteradas para tornar as operações de pagamento mais seguras e transparentes, tanto para os usuários finais pagadores (consumidores, portadores) e usuários finais recebedores (estabelecimentos comerciais inclusive de prestação de serviços) como também para os órgãos de fiscalização.
Entre as principais alterações, destacam-se a obrigatoriedade de nova denominação social, alteração nos critérios de autorização de funcionamento, processo de gerenciamento de riscos e de prestação de contas aos órgãos de fiscalização por meio de obrigações regulatórias.
A quem se destinam as novas obrigações regulatórias?
- Em princípio, as novas regulamentações se aplicam a todas as Instituições de Pagamento e equiparadas, conforme as suas classificações:
- Emissor de moeda eletrônica: Instituição autorizada pelo Banco Central do Brasil (BACEN) a oferecer serviços em contas de pagamento pré-paga, em que os recursos devem ser depositados antecipadamente.
- Emissor de instrumento de pagamento pós-pago: Instituição de Pagamento ou equiparada que gerencia conta de pagamento pós-paga e disponibiliza transação nesta, inclusive mediante limite de crédito previamente aprovado, a qual é quitada mediante pagamento da respectiva fatura pelo titular da mesma. Aqui temos como exemplo as Emissoras de cartão de crédito;
- Credenciador: Instituição de Pagamento ou equiparada que, sem gerenciar contas de pagamento, habilita os estabelecimentos comerciais para a aceitação de instrumentos de pagamentos bem como participa dos procedimentos de compensação e liquidação financeiras de pagamento. Complementarmente pode exercer atividade de iniciador de transação de pagamento prestando este serviço, igualmente sem gerenciar conta de pagamento e sem deter os fundos financeiros transferidos, qualificando – se como ITP – Iniciador de Transação de Pagamento.
- Subcredenciador ou Facilitador de Pagamento: Instituições intermediárias, as quais também habilita os estabelecimentos comerciais para aceitação de instrumentos de pagamento, facilitando os processos de compras de bens e ou serviços, porém não dependem de autorização de funcionamento por parte do Banco Central do Brasil (Bacen) dado que homologadas e certificadas junto aos respectivos Credenciadores e dentro de limites de volumetrias previamente definidos pelo regulador.
Principais mudanças
O crescimento dos meios de pagamento digitais, bem como as constantes inovações financeiras têm feito com que o Banco Central do Brasil (Bacen), juntamente com outros órgãos de regulação e fiscalização, estabeleçam mudanças nas diretrizes de funcionamento das Instituições de Pagamento e equiparadas.
Tais atualizações buscam otimizar os processos de pagamento, facilitar a vida dos usuários finais pagadores, sejam estes Pessoas Físicas ou Jurídicas e conferir mais segurança e transparência às transações de pagamento, principalmente as eletrônicas. Nesse sentido, em 2021 o Banco Central do Brasil (Bacen) publicou novas normas que dizem respeito à constituição, autorização de funcionamento e obrigações regulatórias para as Instituições de Pagamento e equiparadas, citadas anteriormente.
Mudança da denominação social das instituições de pagamento
Com as novas regulamentações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), as Instituições que oferecem serviços de pagamento deverão conter em sua denominação social a expressão “Instituição de Pagamento”. Tal denominação também deve ser incluída em sites na internet e canais de atendimento oferecidos aos usuários finais pagadores (consumidores, portadores).
Política de governança
Outra mudança importante na regulamentação das Instituições de Pagamento e equiparadas é que a partir de então essas Instituições devem criar uma política de governança, documentá-la devidamente e mantê-la à disposição do Banco Central do Brasil (Bacen).
Em linhas gerais, a política de governança diz respeito às responsabilidades dos administradores das Instituições. Ela deve ser aprovada pelo Conselho de Administração, ou por estrutura da organização equivalente, da Instituição de Pagamento ou equiparada, ser revisada a cada dois anos e contar com uma gestão composta de pelo menos três administradores, cujo mandatos não podem exceder a quatro anos.
Alteração nos critérios de autorização de funcionamento
- De acordo com a Resolução BCB nº 81/2020, para que uma empresa consiga autorização de funcionamento para atuar como Instituição de Pagamento ou equiparada, ela precisa atender os seguintes requisitos:
- Demonstração da capacidade econômico-financeira dos Controladores, de forma isolada ou em conjunto, compatível com o capital social necessário à estruturação e à operação da Instituição;
- Comprovação da origem lícita dos recursos financeiros utilizados na integralização do capital social, na aquisição de controle e de participação qualificada;
- Demonstração da sustentabilidade do modelo de negócio do empreendimento;
- Compatibilidade da infraestrutura de tecnologia da informação e da estrutura de governança corporativa com a complexidade e os riscos do negócio;
- Comprovação de boa reputação por parte dos administradores, controladores e detentores de participação qualificada do negócio;
- Conhecimento e capacitação técnica dos administradores sobre as suas funções, atividades, ramo de atuação e dinâmica do mercado;
- Elaboração e manutenção à disposição do Banco Central do Brasil (Bacen) do Plano de Negócios.
Obrigações regulatórias para meios de pagamento
Além das exigências anteriores, todas as Instituições de Pagamento e equiparadas, incluindo as Credenciadoras e Subcredenciadoras (Facilitadoras de Pagamento) devem prestar contas dos seus serviços às autoridades fiscais municipais, estaduais / distrital e federais. Essa prestação de contas é feita por meio das obrigações regulatórias, documentos estes que contêm dados e ou informações sobre faturamentos brutos, receitas, custos, despesas, tributos e demais dados cadastrais, transacionais, financeiros, contábeis e ou fiscais, regulatórios e outros complementares.
Também chamadas de declarações regulatórias, esses instrumentos auxiliares são exigidos pelos fiscos federais, estaduais / distrital e municipais Eles servem inclusive para informar quais atividades foram fatos geradores de tributos e se eles foram apurados, recolhidos e pagos corretamente. Em suma, tratam-se de relatórios eletrônicos, analíticos ou sintéticos mas obrigatórios, que devem ser entregues aos fiscos federais, estaduais / distrital e municipais pelas próprias Instituições ou através de prepostos legais (como escritórios contábeis).
Cabe ainda destacar que as declarações regulatórias ou regulatórias obrigatórias podem variar de Instituição para Instituição, conforme a sua autorização de funcionamento, natureza das atividades econômicas e regime tributário. Contudo, podemos destacar as seguintes como as mais comuns para as Instituições de Pagamento e equiparadas:
DIMP
A DIMP (Declaração de Informações de Meios de Pagamentos) é uma obrigação regulatória que contém dados e ou informações sobre pagamentos eletrônicos realizados por usuários finais pagadores, através de Instituições Financeiras, de Pagamento (como: Credenciadoras, Subcredenciadoras) e intermediadoras de serviços e negócios.
Esta obrigação regulatória é efetuada através de arquivos digitais e deve conter dados e ou informações sobre transações com cartões de débito, crédito, cartão pré-pago entre outros instrumentos de pagamento.
O prazo legal de envio é até o último dia do mês subsequente ao período de apuração (regime de competência) das transações de pagamento.
DECRED
Outra entre as obrigações regulatórias que devem ser entregues à Receita Federal do Brasil (RFB) pelas denominadas administradoras de cartão de crédito, atuais Instituições de Pagamento (sejam Emissoras ou Credenciadoras) é a DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito).
Esta obrigação regulatória contém dados e informações sobre as operações efetuadas estritamente com cartões de crédito, incluindo a identificação dos usuários finais pagadores, através de seus cadastros de inscrição nos Cadastros de Pessoas Físicas ou Jurídicas, e os montantes movimentados mensalmente por estes.
A DECRED é informada em regime de liquidação (caixa) e deve ser enviada semestralmente à Receita Federal do Brasil (RFB) até o último dia útil do mês de fevereiro e agosto dos respectivos semestres imediatamente anteriores à apuração.
DOC-SP
A DOC-SP (Declaração de Operações de Cartões), por sua vez, é uma declaração regulatória informada em regime de competência (fato gerador) e de estrita competência municipal de São Paulo (Capital).
Esta obrigação regulatória deve ser entregue pelas Instituições de Pagamento (Credenciadoras ou Subcredenciadoras) e estritas ao estabelecimentos cadastrados, sediados e atuantes no município de São Paulo e deve conter todos os dados e informações sobre as operações realizadas com cartões de débito e crédito, com ou sem transferência eletrônica de fundos, por usuários finais pagadores (consumidores, portadores).
A DOC-SP deve ser entregue mensalmente até o último dia do mês posterior às operações com cartões de crédito ou débito.
Neste link você confere as legislações referentes à DOC-SP.
RPS-SP
Outra entre as obrigações regulatórias municipais destaca-se o RPS-SP (Recibo Provisório de Serviço).
No município de São Paulo, este instrumento deve ser utilizado diante da impossibilidade de emissão da Nota Fiscal eletrônica de Prestação de Serviços (NFS-e), ou seja, em contingência ou regime especial (como: estacionamentos).
Todavia, esta obrigação regulatória também pode ser utilizada por prestadores de serviços que tenham emissão de grande quantidade de Nota Fiscal eletrônica de Prestação de Serviços (NFS-e) frente à tecnologia disponibilizada. Dessa forma, emite-se o RPS-SP e posteriormente é feita a conversão deste em Nota Fiscal eletrônica de Prestação de Serviços (NFS-e).
DIRF e EFD – REINF
Por fim, temos uma das obrigações regulatórias mais conhecidas, a DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte). Ela se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas e deve ser entregue anualmente até o último dia útil do mês de fevereiro. De competência federal, a declaração contém informações sobre os impostos incidentes nas operações de pagamentos e recebimentos da empresa, bem como pagamentos realizados para pessoas físicas domiciliadas no Brasil ou no exterior.
Além disso, prevista para entrar em vigor em janeiro de 2023, a versão 2.1 da EFD-REINF deve acabar com a necessidade do envio da DIRF.
Descubra mais sobre a EFD-REINF
Solução para simplificar oo processamento de obrigações regulatórias
Conforme pontuamos anteriormente, para atuar legalmente como instituição de pagamento, as empresas devem se adaptar às legislações vigentes. Isso inclui, por exemplo, a prestação de contas de suas transações financeiras aos órgãos fazendários competentes, bem como das informações cadastrais dos seus usuários (estabelecimentos comerciais).
Nesse sentido, o Portal ICR surge como uma solução prática e eficiente para o atendimento de notificações dos órgãos reguladores e ainda, criação de lançamentos contábeis. Ela se integra aos sistemas operacionais dos credenciados e extrai informações contábeis importantes, facilitando a apuração e emissão de obrigações regulatórias como DIRF, DECRED, DIMP, entre outras.A EcommIT proporciona mais praticidade e facilidade para instituições de pagamento, credenciadoras, subcredenciadoras, emissores, marketplaces, processadoras, instituições financeiras e sociedades de crédito e financiamento na hora de fazer o processamento das principais obrigações regulatórias com a solução ICR. Conheça mais sobre a plataforma e garanta a integração nas principais soluções de processamento do mercado.